Daniele Dos Santos Ferreira

Daniele Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 453984

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-09.2025.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Laserfix Industria de Etiquetas e Rotulo - Vistos. Laserfix Industria de Etiquetas e Rotulo propôs ação monitória, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, contra Papelaria Orly Ltda, visando o pagamento da quantia em dinheiro baseada em documento sem eficácia de título executivo. Devidamente citada para o pagamento da quantia reclamada ou oferecimento de embargos, deixou a parte ré de oferecer qualquer impugnação, conforme certificado às fls. 36. É o relatório. Decido. O mandado monitório deve ser convertido em título executivo judicial. Prescreve o artigo 700 do Código de Processo Civil que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Nota-se que a petição inicial veio devidamente instruída com a referida prova escrita em que se apoia o crédito (nota fiscal e título de protesto) e o respectivo valor inadimplido que perfaz o montante de R$ 15.827,04, conforme demonstrado na planilha do cálculo (fls. 21). Outrossim, a parte ré foi regularmente citada, todavia deixou de efetuar o pagamento ou oferecer embargos. Destarte, deverá a ação prosseguir segundo o rito processual previsto no Livro I, Título III, Capítulo XI, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, ficando constituído o título executivo no valor de R$ 15.827,04 4 (quinze mil, oitocentos e vinte sete reais e quatro centavos). O valor deverá sofrer correção monetária conforme tabela do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data da propositura da ação, até efetivo pagamento. Condeno a ré às custas e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, consignando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido no Provimento CG 16/2016 (DJE de 04.04.2016, folhas 09/10) e artigo 523 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P. I. C. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031290-74.2022.8.26.0224 (processo principal 0026942-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.L.S.H. - G.R.S. - Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao RENAJUD. Localizados veículos em nome da parte executada proceda-se desde já a inserção de restrição de transferência. Fica desde já indeferido o bloqueio de veículos alienados, furtados/roubados, baixados ou com comunicação de venda, uma vez que a diligência em regra não se mostra útil à garantia e satisfação do débito. Restando infrutífera a pesquisa acima deferida e não havendo manifestação do exequente em 30 (trinta) dias, pugnando por outras providências, anote-se a suspensão do processo e arquivem-se os autos pela inexistência de bens penhoráveis. Não serão apreciados novos pedidos de tentativa de bloqueio ou pesquisa junto aos mesmos órgãos, antes de um ano, em razão do princípio utilitarista do processo. Ciência ao MP, se atuante nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), PAULO CESAR DANTAS CASTRO (OAB 316543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031290-74.2022.8.26.0224 (processo principal 0026942-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.L.S.H. - G.R.S. - Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao RENAJUD. Localizados veículos em nome da parte executada proceda-se desde já a inserção de restrição de transferência. Fica desde já indeferido o bloqueio de veículos alienados, furtados/roubados, baixados ou com comunicação de venda, uma vez que a diligência em regra não se mostra útil à garantia e satisfação do débito. Restando infrutífera a pesquisa acima deferida e não havendo manifestação do exequente em 30 (trinta) dias, pugnando por outras providências, anote-se a suspensão do processo e arquivem-se os autos pela inexistência de bens penhoráveis. Não serão apreciados novos pedidos de tentativa de bloqueio ou pesquisa junto aos mesmos órgãos, antes de um ano, em razão do princípio utilitarista do processo. Ciência ao MP, se atuante nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), PAULO CESAR DANTAS CASTRO (OAB 316543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031290-74.2022.8.26.0224 (processo principal 0026942-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.L.S.H. - G.R.S. - Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao RENAJUD. Localizados veículos em nome da parte executada proceda-se desde já a inserção de restrição de transferência. Fica desde já indeferido o bloqueio de veículos alienados, furtados/roubados, baixados ou com comunicação de venda, uma vez que a diligência em regra não se mostra útil à garantia e satisfação do débito. Restando infrutífera a pesquisa acima deferida e não havendo manifestação do exequente em 30 (trinta) dias, pugnando por outras providências, anote-se a suspensão do processo e arquivem-se os autos pela inexistência de bens penhoráveis. Não serão apreciados novos pedidos de tentativa de bloqueio ou pesquisa junto aos mesmos órgãos, antes de um ano, em razão do princípio utilitarista do processo. Ciência ao MP, se atuante nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), PAULO CESAR DANTAS CASTRO (OAB 316543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037733-20.2023.8.26.0602 - Monitória - Cheque - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - Vistos. A citação deve ser PESSOAL. Como foi feita com hora certa na pessoa do esposo, necessária a expedição da carta prevista no artigo 254 do CPC, após o recolhimento, pelo autor, da taxa necessária. Int. - ADV: JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS (OAB 400190/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027142-95.2025.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniel Lopes dos Santos - - Diego Lopes dos Santos - Maria de Fátima dos Montes - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Para o cargo de inventariante nomeio Maria de Fátima dos Montes, R.G. n.º 364302240, C.P.F. n.º 35358408487, considerando-o compromissado, independentemente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá a inventariante, no prazo de sessenta dias, exceto se já constar dos autos: Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência; b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Observar que "O espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum, até a data do óbito de um dos cônjuges. Com a morte, esse patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo, para resolver essa situação" (Apelação Cível nº 62.986-0/2, Relator Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, DD. Corregedor Geral da Justiça); Comprovar a representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; Juntar certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is); Juntar certidão negativa de débito estadual, se houver veículo(s); Juntar certidão negativa federal DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; Apresentar plano de partilha. Observo que, nos termos do artigo 649 do CPC, será alienado em leilão o imóvel que, na partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicado a um ou mais herdeiros acordes; Recolher o imposto "causa-mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo para tanto diligenciar junto ao órgão competente, fornecendo-lhe as cópias necessárias. Também no caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; Juntar certidão do Colégio Notarial se não houver testamento conhecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 735 e 736 do CPC). Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome do de cujus. Acaso existam dependentes habilitados, deverá ser juntada certidão de dependentes para fins de saque FGTS/PIS/PASEP. É entendimento deste juízo, a ser observado quando da Conferência da Partilha, que o artigo 653 do CPC deve ser interpretado à luz do princípio da instrumentalidade das formas, de forma que o senhor Partidor deverá conferir a partilha observando esta decisão. Isto implica que a partilha pode ser feita de forma corrida e que bastam as proporções atribuídas aos herdeiros para conferência da partilha, desde que os valores dos bens constem das declarações. Cumpra o inventariante, no prazo de 60 dias. Na omissão, aguarde-se o cumprimento integral da presente decisão em arquivo, sendo desnecessários os pedidos de dilação de prazo, uma vez que a permanência dos autos em arquivo não causa prejuízo às partes e, além disso, evita o andamento desnecessário dos autos. Cabe ressaltar que as renúncias de fls. 30/31 deverão ser regularizadas por meio de escritura pública ou termo nos autos. Nesta última hipótese, devem os renunciantes, acompanhados de seus cônjuges ou companheiros, comparecer perante esta serventia a fim de ratificar o pré-termo. Advirto ao inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará a permanência dos autos em arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação. Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000424-47.2025.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp - Metalurgica Irmãos Carvalho Limitada - Marcelo Gazzi Taddei - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito Retardatária oposta por DOMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA objetivando a inclusão do seu crédito na Recuperação Judicial de METALÚRGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo valor de R$ 95.400,00 (fls. 01/06). Documentos às fls. 07/21. Foi determinada a intimação da Recuperanda e da Administradora Judicial (fls. 28). Manifestação da Administradora Judicial pela rejeição do pedido (fls. 41/45). Decido. Reconheço, de ofício, a nulidade da intimação da Recuperanda. Conforme certidão de publicação de fls. 31, a decisão de fls. 28 foi publicada apenas em nome da advogada da credora habilitante. Nos termos dos arts. 272, § 2º, e 280 do CPC, a ausência de publicação em nome do advogado regularmente constituído enseja nulidade da intimação, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, efetuadas as regularizações necessárias no sistema informatizado, a fim de preservar o devido processo legal, declaro nula a certidão de decurso de prazo de fls. 32 e determino a reabertura do prazo para apresentação de manifestação pela Recuperanda, que passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045171-57.2023.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Dominio Industria e Comercio de Tintas e Vernizes Ltda Epp - Vistos. 1) Fls. 144/145: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte ré C R C Borrachas Comercio de Materiais de Artefatos de Borrachas e Revenda de Epi Eireli - Me, CNPJ/MF. nº 18760305000167. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré acima indicada perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme requerido. 3) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS (OAB 400190/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041785-92.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.L. - K.C.L. - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 403/406. Intime-se. - ADV: ROGERIO HENRIQUE TOMAZ (OAB 427176/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059666-53.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Jeronimo de Sales - Hanns Hengles Cordeiro - Nada sendo requerido no prazo de 30 dias arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: IRINEU CRUZ SILVA (OAB 464333/SP), DANIELE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 453984/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP)
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