Diego Dos Santos De Sousa

Diego Dos Santos De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 453998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Dos Santos De Sousa possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: DIEGO DOS SANTOS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº 0047011-33.2025.8.16.0000 Recurso:   0047011-33.2025.8.16.0000 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Cumprimento Provisório de Sentença Embargante(s):   Alessandra Cintia Medeiros Arruda Leite Embargado(s):   ELI LAURO LORENZONI Tendo em vista o término da minha designação e considerando não se encontrar este feito entre aqueles aos quais me vinculei, devolvo os autos à Secretaria para os devidos fins, nos termos do previsto no artigo 59, inciso V, alínea "a" do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça.   Curitiba, data da assinatura digital.   José Orlando Cerqueira Bremer Desembargador Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0801927-89.2024.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORIGINAL COMERCIO DE CARVAO LTDA EXECUTADO: PATRICIA ROSA BOULOS 1- Recebo os embargos de declaração de index 190594807, visto que tempestivos, mas deixo de acolhê-los por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades. O que pretende embargante é questionar a análise do mérito, que deverá ser requerida pela via recursal própria. Assim, não servindo os embargos de declaração para reforma do julgado, rejeito-os. 2 - Promovi, nesta data, conferência do pedido de bloqueio/indisponibilidade de ativos junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, conduzindo a transferência dos recursos para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando que o bloqueio foi PARCIAL, intime-se a parte executada para ciência e impugnação, bem como a parte credora para manifestação complementar. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004023-70.2024.4.03.6327 AUTOR: P. V. D. A. B. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS DE SOUSA - SP453998 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: GISLENE DE AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que postula integração à r. sentença proferida. É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos (art. 1.023 do NCPC). São hipóteses de cabimento deste recurso a existência de erro material, contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como a omissão sobre algum ponto que deveria ter sido objeto de exame (art. 1.022 do NCPC). No caso, os embargos não devem ser acolhidos. Com efeito, alega a parte autora que a sentença padece de omissão, uma vez que, no seu entender, não considerou o comprometimento da renda com gastos dedutíveis, que o pai não mora sob o mesmo teto e está preso por atentar contra a vida da genitora do Requerente. Aponta ainda que não houve intimação para réplica. Assim, na espécie, os vícios apontados pelo embargante revelam o seu inconformismo com relação aos fundamentos da decisão, confundindo-se com razões para a reforma do decisum, e não para a sua integração. Quanto à alegação de ausência de intimação para réplica, observo que, embora não haja intimação específica, a parte autora apresentou 03 manifestações (ID's 341026017, 341155430, 360351060) após a contestação. Ao tomar ciência da intimação, está o advogado ciente de todos os atos do processo, cabendo a ele manifestar-se sobre aquilo que entende pertinente na fase processual. Afasto a alegação. Outrossim, embora a situação envolva grave episódio de violência entre o genitor e a genitora do requerente, o juízo deve se limitar à análise dos critérios legais e previdenciários, à luz da política assistencial vigente, aplicáveis ao caso concreto, a fim de dirimir a lide. Ademais, eventual episódio de violência não constitui óbice ao ajuizamento da ação cabível para obtenção da pensão alimentícia, a qual poderá ser fixada mediante desconto em folha de pagamento ou por outro meio que assegure a proteção da genitora e do requerente. A decisão contém fundamentos bastantes a servir de suporte para o provimento jurisdicional realizado. Inexiste, como se vê, qualquer omissão, a ser sanada por meio dos embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. LEANDRO GONSALVES FERREIRA Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018685-36.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1016125-75.2022.8.26.0577) (processo principal 1016125-75.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Anderson Luis Santos - Francisco Henrique Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 26/06/2025 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse impugnação da penhora realizada". - ADV: DIEGO DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 453998/SP), BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082134-10.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1039395-41.2021.8.26.0100) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.Z. - V.Z. - M.L. - A.Z. - V.A.B. - (x) outros: manifestarem-se, em 5 dias, sobre a proposta de honorários de folhas 987/988. - ADV: DIEGO DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 453998/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ANDRÉ LUIZ MORELLI (OAB 254731/SP), ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004197-42.2025.8.26.0577 (processo principal 1025013-67.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Elena Sousa - Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais com o código 61615 (nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte II, 6.a), se digitais. Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 3) Tendo o devedor constituído advogado, deverá a Serventia conferir o cadastro deste no sistema para a regular intimação pelo DJE. Int. - ADV: DIEGO DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 453998/SP)
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