Dulcilene Da Cruz Oliveira Nascimento
Dulcilene Da Cruz Oliveira Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 454004
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-41.2023.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.O.D. - H.E.D. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (negativa, sem cumprimento ou cumprida parcialmente), no prazo legal. - ADV: DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002342-94.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Francisco Magalhaes Martins - Vistos. 1) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado: 1.1) Lavre-se termo de penhora do imóvel de Matrícula 48.383 do 15. ° CRI de São Paulo, fazendo constar o executado Rodrigo Santos Magalhães, proprietário do bem imóvel, como depositário, conforme autoriza o artigo 838 do Novo CPC; 1.2) Providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal no prazo de 15 dias. 1.3) Recolhidas as custas, intime-se o devedor Rodrigo, proprietário do imóvel, por carta direcionada ao endereço de citação, do ato de constrição judicial, de suas condições de depositários (artigo 841, do CPC), do prazo de dez dias para requerer a substituição do bem penhorado, e do prazo de quinze dias, para que, querendo, apresente impugnação; 1.4) Aperfeiçoada a penhora, com as intimações determinadas, solicite-se o registro da penhora via sistema ARISP. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-96.2016.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.M. - - T.S.M. - R.J.M. - Ciência às partes da audiência de conciliação designada para o dia 13/06/2025 às 14:00 horas, nos termos da decisão de fls. 299/300, agendada nos termos da certidão de fls. 302. Assim, os links já foram disponibilizados aos e-mails constantes nos autos e certificado às fls. 301. - ADV: DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005520-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1099736-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nunes Romero Advogados - Cecilia Geraldes Martins - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito (taxa de pesquisas - FEDTJ - cód. 434-1 - por CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual, e cálculo atualizado do débito). SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000489-54.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1002910-05.2022.8.26.0586) (processo principal 1002910-05.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Donizete Coelho de Souza Me - Vistos 1- Processe-se o pedido de cumprimento de sentença. 2- Considerando que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento, intime-a por Edital com o prazo de 30 dias (art. 513, § 2º, IV do CPC), para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo de fl. 6 (R$ 261.746,27), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% por cento sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Do edital deve constar a advertência de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Diante do disposto no inciso II do art. 257 do Código de Processo Civil e, considerando que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não foi implementada, o edital será publicado tão somente no DJE, por uma vez. Expeça-se o edital de intimação, disponibizando-o no SAJ, intimando-se em seguida a parte exequente, por ato ordinátório, para comprovar o recolhimento da taxa de publicação, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, conforme orientação disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Comprovado o recolhimento, providencie-se a publicação. 3- Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, com ou sem a ocorrência deste, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 dias. 4- Sem prejuízo, proceda a serventia ao arquivamento do processo principal que tramita eletronicamente, com baixa no SAJ - movimentação 61615 -. 5- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-90.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.N. - Da representação processual Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. ... Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou par ticular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". No caso dos autos, verifica-se que não foi juntado instrumento de procuração em nome da menor, parte legítima quanto ao pedido de alimentos, representada por sua genitora. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob as penas da legislação. DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, diante da natureza da ação, da menoridade da parte autora, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, resguardado o contraditório. Anote-se. DA LIMINAR Fixo os alimentos provisórios à filha menor J. V. N. (certidão de nascimento às fls. 16), à míngua de maiores elementos, no valor mensal correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, se empregado, e em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. Intime-se a parte requerida para pagamento. Desde já fica deferida a expedição de ofício ao empregador para desconto da pensão alimentícia. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DO ITEM ANTERIOR: Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 334. ... ... § 8° O não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9° As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir . ... Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para mediação e conciliação. ...". Assim, determino a realização de audiência de conciliação na forma híbrida (presencial e virtual), a ser realizada junto ao CEJUSC, devendo as partes informar seus endereços eletrônicos para o envio do link para a realização da audiência híbrida. Prazo de 05 (cinco) dias. Em relação à parte que não indicar no prazo acima o correio eletrônico para o encaminhamento do link, será considerado que o comparecimento se dará na forma presencial. Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, certifique a z. Serventia quanto aos correios eletrônicos constantes do autos e remetam-se os autos, em seguida, ao CEJUSC, para agendamento da audiência. Com o agendamento da audiência: 1) intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento; 2) cite-se a parte requerida, por meio de oficial de justiça, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como intime-a da audiência de conciliação designada e desta decisão. A participação da parte requerida na audiência de conciliação pode ser por meio virtual ou presencial. Para participar da audiência de conciliação na forma virtual, deve a parte requerida obter o link da audiência virtual junto ao Cartório Judicial desta Vara Cível. Sobre o termo inicial para o oferecimento da contestação, deve ser observado o artigo 335 do Código de Processo Civil: "Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. ...". Servirá a presente decisão como mandado para citação da parte requerida. Intimem-se. Abra-se vista dos autos ao D. MP. - ADV: DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001491-11.2015.8.26.0586 - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - Carlos Aymar Srur Bechara - - Raul Ribas - - INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA - - LUIZ CARLOS MANDIA - - JAYME LIMA DE MENEZES - - HUGO MOSCA FILHO - - Fausto Rodrigues de Oliveira - Vistos Diante da inércia certificada na fl. 2865, servindo esta decisão como ofício, fica reiterada a solicitação ao 1º Cartório de Registro Civil de Curitiba-Pr, para que preste a informação sobre a qualificação dos herdeiros do falecido Raul Ribas, caso existente na serventia. Instrua o ofício com cópia da certidão de óbito de fl. 2846. Fixo o prazo de 30 dias para resposta, ressaltando que, na inércia, o pedido de informação será encaminhado ao MM. Juiz Corregedor da unidade. Intime-se. - ADV: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), TATIANA MELO DOMINGUES (OAB 473583/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), GISELE BECK ROSSI (OAB 207545/SP), LINEU ALBERTO DA SILVA (OAB 481185/SP), FELIPE ATAIDE MENEZES DE ALMEIDA (OAB 106037/RJ), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), CARLA SIMOES FERREIRA (OAB 187439/RJ), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), MARIA FERNANDA JACOB VAGNER (OAB 213947/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilda Garcia Cardoso Munhoz (OAB 156218/SP), Marco Aurelio Nabas Ribeiro (OAB 252655/SP), Dulcilene da Cruz Oliveira Nascimento (OAB 454004/SP) Processo 0001142-90.2024.8.26.0586 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Angela Maria de Moraes - Exectdo: Braz Bruno Marcos, Juzilene Rodrigues Cardoso - Vistos Diante da inércia reiterada da parte ré, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais. Em 15 dias. Após, voltem-me. Intime-se.
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