Eduardo Correia Adão Da Silva

Eduardo Correia Adão Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 454014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Correia Adão Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: EDUARDO CORREIA ADÃO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) INVENTáRIO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001697-91.2022.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: VALDIR DE OLIVEIRA COSTA 03688939875 - Recorrido: FIELCRED PROMOTORA E SERVIÇOS LTDA - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - ARTIGO 51, §1º DA LEI N.º 9.099/95- INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - DESCABIMENTO - INÉRCIA DO EXEQUENTE - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 51, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) - RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edmur Adão da Silva (OAB: 194487/SP) - Eduardo Correia Adão da Silva (OAB: 454014/SP) - Matheus Arroyo Quintanilha (OAB: 251339/SP) - Sala 2100
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edmur Adão da Silva (OAB 194487/SP), Rafael Mateussi Favaro (OAB 451285/SP), Eduardo Correia Adão da Silva (OAB 454014/SP) Processo 0011234-43.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mateussi Favaro, Rafael Mateussi Favaro - Exectda: Giedre Soares Prates - Trata-se de Cumprimento de sentença que Rafael Mateussi Favaro move em face de Giedre Soares Prates. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de bloqueio para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, que requereu levantamento e extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se MLE do valor depositado à(s) fl(s). 65/67, cujo montante de R$ 1.397,05 será transferido à conta da parte exequente, conforme formulário juntado à(s) fl(s). 82. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Aurelio Chiquito Garcia (OAB 123583/SP), Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB 134259/SP), Waldemir Reche Juares (OAB 141092/SP), Alessandra Mariko Garzotti Corrêa (OAB 145998/SP), Aparecido Marchiolli (OAB 157092/SP), Luciane Sperduti Buzo de Lima (OAB 168054/SP), Edmur Adão da Silva (OAB 194487/SP), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB 252611/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Eduardo Correia Adão da Silva (OAB 454014/SP) Processo 1007180-61.2017.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Invtante: Rubens Antonio Guarnieri, Sílvia Helena Guarnieri Mustafá, Vania Christina Guarnieri, Wanda Celi Guarnieri, Claudio Roberto Campos, Elaine Campos, José Roberto Campos, Augustinha Guarnieri Pintao - Vistos. Fls. 3.659: Ante a concordância da herdeira S. e silêncio dos demais, vejo por bem determinar a suspensão da marcha processual do presente em razão de prejudicialidade externa com o processo que versa sobre nulidade do testamento e cláusula testamentária, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. Decorrido o prazo de um ano, manifestem-se as partes. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edmur Adão da Silva (OAB 194487/SP), Rafael Mateussi Favaro (OAB 451285/SP), Eduardo Correia Adão da Silva (OAB 454014/SP) Processo 0011234-43.2024.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Mateussi Favaro, Rafael Mateussi Favaro - Exectda: Giedre Soares Prates - Ciência à parte Exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento eletrônico nº 20250522101924051552.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edmur Adão da Silva (OAB 194487/SP), Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB 303156/SP), Eduardo Correia Adão da Silva (OAB 454014/SP) Processo 0024884-66.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Aragão Santos - Exectda: Marina Satie Tsukamoto (Espólio) - Vistos. Tendo em vista que o patrono da executada não comprovou o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, o mesmo continuará defendendo os interesses da executada, ressalto que o documento de fls. 140 não é suficiente para que se conclua que a executada tenha tido ciência inequívoca da renúncia. Cumpra a Serventia a decisão de fls 113 - item 2 -. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº·5001533-61.2021.4.03.6107 EXEQUENTE: JOCELINO RODRIGUES FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDMUR ADAO DA SILVA - SP194487, EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA - SP454014 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF Nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do julgado exequendo, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com o depósito ou o pagamento. Para constar, lavro este termo. ARAÇATUBA, 29 de abril de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004527-98.2023.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARCONE BRITO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDMUR ADAO DA SILVA - SP194487, EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA - SP454014 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora após a sentença de extinção do feito prolatada em 24/06/2024. Com a emissão da sentença encerrou-se a prestação jurisdicional nesta instância. Nada a prover em relação aos requerimentos formulados, considerada a incorreção da via processual eleita. Certifique a Secretaria o eventual decurso do prazo recursal em relação à sentença lançada nestes autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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