Elaine Cristina Oller
Elaine Cristina Oller
Número da OAB:
OAB/SP 454018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Oller possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA OLLER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004256-88.2025.8.26.0008 (processo principal 1021505-69.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hebert Karan Oller - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a), através de seu/sua patrono(a), a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 10.228,55 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do CPC. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA OLLER (OAB 454018/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003332-60.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1018592-17.2024.8.26.0008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hebert Oller - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Isto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.100,00 a título de reembolso das despesas médicas de fls. 27 e 29. O débito será corrigido pelo IPCA desde os desembolsos (novembro e dezembro/2024) e com juros de mora da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil, abatendo-se o reembolso já realizado na via administrativa. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ELAINE CRISTINA OLLER (OAB 454018/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000268-89.2025.8.26.9061 distribuido para 3ª Turma Recursal Cível na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000799-77.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ELAINE CRISTINA OLLER ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA OLLER (OAB SP454018) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB SP353382) ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 12, PET2 : Esclareça o peticionário acerca da contestação ofertada em nome da terceira Santa Helena Saúde em face de terceiros (João Miguel Jucá Santos e Micaelle Juca Rafael), estranhos à lide, no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento. Ciência à ré acerca de evento 13, PET1 . No mais, aguarde-se pelo decurso de prazo da decisão 5.1 , e no silêncio, a audiência designada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000268-89.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RECORRIDO : ELAINE CRISTINA OLLER ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA OLLER (OAB SP454018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de deferimento da tutela provisória de urgência para que a ré promova a análise dos pedidos de reembolso referentes às notas carreadas aos autos pela parte autora, no prazo de 30 dias. Em que pese a relevante argumentação recursal, ao contexto processual repugna a ideia de inequívoca verossimilhança da alegação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no imediato processamento de análise dos pedidos de reembolso, ainda que seja necessário avaliar a legitimidade da conduta da autora e responsabilidades da ré envolvidas na prestação do serviço, em cotejo com a prova dos autos pois, à primeira vista, não se vislumbra óbice ao processamnto do pedido de reembolso. Em verdade, sequer se alcança vislumbrar a viabilidade do Agravo em tela, haja vista se tratar de procedimento submetido à Lei 9.099/95, em que não há previsão de interposição de Agravo de Instrumento, mas tão somente, de recurso inominado, consoante se infere de seu Artigo 41, motivo pelo qual INDEFIRO a concessão de efeito ativo pois não vislumbro desacetrto na decisão a quo . Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa, bem como apresentação de contraminuta. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Int.