Erivelton Da Silva Santos
Erivelton Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 454031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erivelton Da Silva Santos possui 86 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
ERIVELTON DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000302-72.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ALDA ROSA DE SOUZA Advogado(s): UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440), ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALDA ROSA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO SA, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 462322905. Recebo a minuta do acordo como renúncia ao recurso interposto no ID 459262110, em função da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95). Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, inexiste interesse recursal no presente caso, razão pela qual esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo. Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000302-72.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ALDA ROSA DE SOUZA Advogado(s): UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440), ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALDA ROSA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO SA, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 462322905. Recebo a minuta do acordo como renúncia ao recurso interposto no ID 459262110, em função da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95). Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, inexiste interesse recursal no presente caso, razão pela qual esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo. Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000302-72.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ALDA ROSA DE SOUZA Advogado(s): UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440), ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALDA ROSA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO SA, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 462322905. Recebo a minuta do acordo como renúncia ao recurso interposto no ID 459262110, em função da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95). Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, inexiste interesse recursal no presente caso, razão pela qual esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo. Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver recurso, o Cartório deverá desarquivar os autos sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000488-61.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA RECORRENTE: MARINALVA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031), UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000488-61.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA RECORRENTE: MARINALVA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031), UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000488-61.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA RECORRENTE: MARINALVA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031), UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000488-61.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA RECORRENTE: MARINALVA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): ERIVELTON DA SILVA SANTOS (OAB:SP454031), UEILON TEIXEIRA DE SOUZA CHAVES (OAB:BA64440) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC. Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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