Felipe Aguirre Brant De Carvalho

Felipe Aguirre Brant De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 454042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Aguirre Brant De Carvalho possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012488-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 35 155 144 Vinicius Gomes de Siqueira - Me - - Vinicius Gomes de Siqueira - O formulário de fls. 322 não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017276-09.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: NILMA SOUZA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO - SP454042 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000150-83.2024.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrida: Risonete de Lira Holanda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.030, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Felipe Aguirre Brant de Carvalho (OAB: 454042/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044925-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alzira Camila Esteves Vergal - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - 1) Fls. 482: Ciência às partes da manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial, ficando designado o dia 24/07/2025 às 16h para exame físico da autora no endereço Rua Rua Dona Elisa Fláquer, 70, sala 116, Condomínio Azimut, Centro, Santo André - SP, CEP:09020-160, devendo as partes zelarem pelo comparecimento de eventuais assistentes técnicos, bem como pela providência de todos os meios necessários a fim de que o(a) expert realize seus trabalhos. 2) Juntem aos autos os documentos solicitados pelo perito. Aguarde-se elaboração e entrega do laudo. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1172972-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Nilda Lima da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012488-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 35 155 144 Vinicius Gomes de Siqueira - Me - - Vinicius Gomes de Siqueira - 1. Fls. 320: expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte credora deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017, devidamente preenchido, constando expressamente o número do CPF ou CNPJ do titular da conta na qual o (s) valor (s) deverá (o) ser depositado (s). 2. Em 10 dias, manifeste-se o exequente acerca da proposta de fls. 340. 3. Sem prejuízo, anexe planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201410-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Pedro Campos Ferro - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 648/649, que, no bojo de ação revisional de contrato, indeferiu a tutela de urgência, porque o novo pedido extrapola os limites objetivos da relação jurídico processual estabilizada. Insurge-se o autor, sustentando, em síntese, que o objeto da ação versa sobre a aplicação de reajustes abusivos praticados pelas Agravadas a partir de 2022. Aduz que as Agravadas aplicaram um novo reajuste, agora para o exercício de 2025, cuja vigência inicia-se em julho do ano corrente, caracterizando caso de onerosidade excessiva. Relata a tentativa de rescisão unilateral da agravada em outro feito. Indica que o novo reajuste é de 29,66%, e o valor da nova mensalidade comprometerá aproximadamente 22,42% de sua renda. Defende que a relação de direito material é de trato sucessivo e o reajuste superveniente também deve ser incluído no objeto da lide. Acrescenta que não foi realizada a perícia atuarial, possibilitando o direito de contraditório e ampla defesa sobre a alegação de abusividade do reajuste de 2025. Requer a concessão do efeito ativo para afastar o reajuste de 2025, e, no mérito, o provimento do recurso para reconhecer a possibilidade de inclusão do reajuste de 2025 no objeto da lide. É o relato. Na forma dos arts. 1.019, I e 995, par. único, ambos do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano. Em que pese a argumentação aduzida pela agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que a decisão agravada esteja equivocada ou que a agravante esteja na iminência de sofrer grave dano, de difícil ou impossível reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso. A decisão foi bem fundamentada e os argumentos no recurso não convencem, por ora, de seu desacerto. Nesses termos, INDEFIRO o pretendido efeito ativo, aguardando-se o pronunciamento do Colegiado a respeito do assunto ou decisão diversa do primeiro grau. Processe-se o agravo. Providencie a recorrente, a comunicação dessa decisão à primeira instância em 24 horas, comprovando-se nesses autos o cumprimento da determinação. Informações judiciais dispensadas. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Felipe Aguirre Brant de Carvalho (OAB: 454042/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
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