Felipe Ribeiro De Castro
Felipe Ribeiro De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 454051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Ribeiro De Castro possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FELIPE RIBEIRO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041098-24.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3jm Construtora e Incorporadora Ltda - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: FELIPE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 454051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040833-22.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3jm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. 1) Fls. 232, 251 e 258: providencie a exequente a indicação de leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021. 2) Anoto, para fins de controle, que já foram efetuadas as seguintes diligências nos autos para a localização de bens da parte executada: Sisbajud - fls. 237/249 Renajud - fls. 218/219 Infojud - fls. 180/217 3) Em prol dos princípios da celeridade e efetividade processual, por primeiro: A) PEDIDO DE PESQUISA DE BENS e INCLUSÃO SERASAJUD: Informe a parte exequente, sob pena de preclusão, se possui interesse na realização das seguintes pesquisas pelo juízo para a localização de bens da parte executada: CENSEC, SERP-JUD, SNIPER e PREVJUD. Informe a parte exequente, ainda, sob pena de preclusão, se pretende a inclusão da dívida em nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Deverá a parte exequente informar, em petição única, todos os sistemas a serem pesquisados/oficiados, providenciando, ainda, o recolhimento de todas as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023), por CPF/CNPJ a ser pesquisado/oficiado, ressalvada a hipótese de gratuidade concedida à parte exequente, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. B) OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS: Defiro, desde já, a expedição de ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente assinada por esta magistrada, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Thiago da Silva Falconeri e Patricia Maria de Jesus Falconeri , CNPJ/CPF nº 35291349883 e 33691911803, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos órgãos, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo, no prazo de 30 dias, por email ao endereço upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. C) PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL: Para análise de eventual pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente juntar certidão atualizada do registro do bem, observando-se que a pesquisa ARISP pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, exceto nos casos em que é beneficiária da justiça gratuita. D) PEDIDOS DE PESQUISAS à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM: Fica, desde já, indeferido eventual pedido de expedição de ofício à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM, pois as informações relativas a eventual titularidade de ações e direitos da parte executada são alcançáveis pelo Sistema Sisbajud, conforme se pode extrair do Comunicado CG nº 148/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, e os Ofícios Circulares nº 18 e nº 63 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de expedição de Ofícios à B3, CETIP e CVM. Desnecessidade. Entidades cujas informações são abrangidas pela pesquisa Sisbajud. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) E) PEDIDOS DE MEDIDAS ALTERNATIVAS: Indefiro, desde já, e por ora, eventual pedido de suspensão da CNH e bloqueio do passaporte e do cartão de crédito da parte executada. A matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, determinando-se a suspensão do exame de pedidos referente ao tema na origem ou em recursos (art. 1.037, II, CPC). A propósito: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Suspensão da CNH do coexecutado - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC - Matéria que está suspensa por determinação do C. STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137) - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108765-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) F) CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão, caso haja interesse da parte exequente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em que são partes: exequente 3jm Construtora e Incorporadora Ltda , CNPJ/CPF nº 09102171000104 e executados Thiago da Silva Falconeri e outro, CNPJ/CPF nº 35291349883 e 33691911803, cujo valor da causa é R$ 62.708,31 (SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) (NOVEMBRO/24 - fls. 172). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada. Int. - ADV: FELIPE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 454051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041098-24.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3jm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Proceda-se à pesquisa PREVJUD, a fim de apurar eventual vínculo empregatício da parte ré. Caso a parte exequente tenha efetuado o recolhimento e o pedido de somente uma das pesquisas acima citadas, proceda-se tão somente a esta. Int. - ADV: FELIPE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 454051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003138-14.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - 3jm Construtora e Incorporadora Ltda - Carlos Alberto Cocito Junior - Ciência ao requerido quanto à petição e documento juntados às fls. 214/215. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), FELIPE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 454051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039708-19.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 3jm Construtora e Incorporadora Ltda - Rodrigo Barboza da Silva e outro - Vistos. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Decorridos 5 dias do vencimento da última parcela e não havendo comunicação de descumprimento, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Quando há título executivo em execução e a parte exequente concede prazo ao devedor para pagamento, a execução ou o cumprimento de sentença podem ser suspensos (art. 922 do CPC). Se, no curso a execução ou do cumprimento de sentença, as partes celebram acordo que demanda homologação por sentença (art. 487, caput, III, b, do CPC), tal acordo terá o condão de extinguir a obrigação anterior (novação), dando origem a um novo título executivo, cuja execução deve ser reclamada em um novo cumprimento de sentença por incidente próprio. Logo, ou se suspende o processo executivo para pagamento da obrigação fixada no título original ou se extingue o processo executivo em razão da novação e da constituição de novo título. A prática concomitante dos dois atos não é juridicamente possível. No caso, pede-se suspensão do processo e não há declaração de novação. Logo, não há o que homologar (TJSP; Agravo de Instrumento 2271637-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019). Int. - ADV: AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP), ROSANA BONIFACIO DE SOUZA (OAB 339925/SP), ROSANA BONIFACIO DE SOUZA (OAB 339925/SP), FELIPE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 454051/SP), AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1046017-32.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Caa Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Paulo Birolli - Apdo/Apte: Paulo Birolli Filho - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Veronica Goncalves do Nascimento (OAB: 419474/SP) - Felipe Ribeiro de Castro (OAB: 454051/SP) - Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1046017-32.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Caa Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Paulo Birolli - Apdo/Apte: Paulo Birolli Filho - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Veronica Goncalves do Nascimento (OAB: 419474/SP) - Felipe Ribeiro de Castro (OAB: 454051/SP) - Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP) - 4º andar
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