Fernanda Luppi Drugowich
Fernanda Luppi Drugowich
Número da OAB:
OAB/SP 454057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Luppi Drugowich possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJCE, TJMG, TJRJ
Nome:
FERNANDA LUPPI DRUGOWICH
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219920-39.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Zoe Conti Drugowich - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto após o juízo de retratação, por Banco do Brasil S/A, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1820963/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fernanda Luppi Drugowich (OAB: 454057/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5067677-50.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) EMBARGANTE : RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) EMBARGANTE : F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, opostos por SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES, relativos à execução de título extrajudicial nº 5053043-49.2024.4.02.5101 . A decisão do evento 4, DESPADEC1 , recebendo os embargos, acatou o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, determinando a " suspensão da execução nº 5053043-49.2024.4.02.5101, com fundamento no art. 313, V, 'a', do CPC, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, na forma do §4º do referido artigo, ou até que sobrevenha notícia acerca da definição da matéria controvertida nos autos da ação falimentar ". Evento 27: O BNDES requer o prosseguimento da execução nº 5053043-49.2024.4.02.5101 ( evento 27, PET1 ). Refere que o TRF da 2ª Região , julgando o agravo de instrumento nº 5014445-03.2024.4.02.0000 , reformou a decisão do evento 4 supramencionada - que atribuíra efeito suspensivo aos embargos, com a consequente suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, ante a competência do juízo da recuperação judicial para definir acerca da categoria do crédito executado -, determinando o prosseguimento do feito ( processo 5014445-03.2024.4.02.0000/TRF2, evento 51, ACOR2 ). Decido. Embora o TRF tenha proferido acórdão reformando a decisão que atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, verifica-se que, em face do acórdão, foram opostos embargos de declaração pelos agravados, ainda pendentes de julgamento, de forma que, até ulterior deliberação, mantém-se o efeito suspensivo atribuído aos presentes embargos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , indiquem as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053043-49.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB RJ106736) ADVOGADO(A) : MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB RJ161530) ADVOGADO(A) : ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB SP305533) ADVOGADO(A) : JULIANNE ZANCONATO MOREIRA GUIMARAES (OAB RJ182143) ADVOGADO(A) : GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893) ADVOGADO(A) : MARCELA RUZZA SILVA QUINTANA (OAB SP411883) ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ234823) ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) EXECUTADO : F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB RJ106736) ADVOGADO(A) : MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB RJ161530) ADVOGADO(A) : ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB SP305533) ADVOGADO(A) : JULIANNE ZANCONATO MOREIRA GUIMARAES (OAB RJ182143) ADVOGADO(A) : GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893) ADVOGADO(A) : MARCELA RUZZA SILVA QUINTANA (OAB SP411883) ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ234823) ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) EXECUTADO : SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A ADVOGADO(A) : EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB RJ106736) ADVOGADO(A) : MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB RJ161530) ADVOGADO(A) : ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB SP305533) ADVOGADO(A) : JULIANNE ZANCONATO MOREIRA GUIMARAES (OAB RJ182143) ADVOGADO(A) : GABRIEL BROSEGHINI MENDONCA (OAB RJ207893) ADVOGADO(A) : MARCELA RUZZA SILVA QUINTANA (OAB SP411883) ADVOGADO(A) : MATHEUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ234823) ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES em face de RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A. Nos autos dos embargos à execução nº 5067677-50.2024.4.02.5101 , opostos pelos executados, determinou-se a " suspensão da execução nº 5053043-49.2024.4.02.5101, com fundamento no art. 313, V, 'a', do CPC, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, na forma do §4º do referido artigo, ou até que sobrevenha notícia acerca da definição da matéria controvertida nos autos da ação falimentar ", conforme decisão do evento 4 daqueles autos, trasladada para estes ( evento 20, DESPADEC1 ). Evento 31: O BNDES requer o prosseguimento da presente execução ( evento 31, PET1 ). Refere a parte exequente que o TRF da 2ª Região , julgando o agravo de instrumento nº 5014445-03.2024.4.02.0000 , reformou a decisão do evento 4 dos embargos à execução nº 5067677-50.2024.4.02.5101 - que atribuíra efeito suspensivo aos embargos, com a consequente suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, ante a competência do juízo da recuperação judicial para definir acerca da categoria dos créditos -, determinando o prosseguimento do feito ( processo 5014445-03.2024.4.02.0000/TRF2, evento 51, ACOR2 ). Ocorre que foram opostos embargos de declaração pelos agravados, que ainda pendem de julgamento, pelo que, por ora, determino a manutenção da suspensão da presente execução até julgamento final do agravo de instrumento nº 5014445-03.2024.4.02.0000/TRF2 .
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0875986-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH RÉU: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, RANBAXY FARMACEUTICA LTDA Luiz Felipe L Gonçalves, Substituto do Chefe de Serventia do Cartório da 1ª Vara Empresarial, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Certifica,que de acordo com os assentamentos virtuais no sistema DCP deste Tribunal.o presente pedido se trata de uma AÇÃO INDENIZATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, distribuída a este juízo em13/06/23 tendo como autora: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH (“BOEHRINGER”) e como réus: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA (“SUN PHARMA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.035.244/0001-23, e de RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA (“RANBAXY”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.663.650/0001- 90; A decisão de Id. 63302627 em 16/06/23 deferiuparcialmente a tutela de urgência para que as rés cessem, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, a fabricação, venda, oferecimento à venda, fornecimento e importação de medicamento genérico/similar contendo esilato de nintedanibe, que possa ser usado no tratamento de fibrose pulmonar idiopática, inclusive participar, diretamente, em consórcio ou por intermédio de suas revendedoras, distribuidoras, coligadas e/ou empresas parceiras, de quaisquer pregões e procedimentos licitatórios promovidos por órgão da Administração Pública, durante a vigência da patente PI0519370-2 que expirará em 21/12/2025, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); O processo teve sentença em 29/09/23 (id: 80067974) que foi anulada por determinação por determinação da 16ª Câmara de Direito Privado e o processo se se encontra suspenso, mantidos os efeitos da tutela de urgência (acórdão de Id. 143647061); O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Dado e passado nesta cidade aos vinte e um dias do mês de maiodo ano de dois mil e vinte e cincoLuiz Felipe L Gonçalves, Substituto do Chefe de Serventia Mat 01/28980 , digitei e assino. Luiz Felipe L Gonçalves Substituto do Chefe de Serventia Mat 01/28980
-
Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5014445-03.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO : SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A ADVOGADO(A) : FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição à inclusão deste processo em pauta virtual. O art. 937 do CPC elenca as hipóteses em que admitida sustentação oral. O recurso interposto - embargos de declaração - não se enquadra em nenhuma delas, razão pela qual não se motiva o remanejamento de pauta. Posto isto, deixo de acolher o pedido de oposição apresentado. Faculto o envio de memorial por vídeo diretamente ao Gabinete24 - gab24@trf2.jus.br. Publique-se. Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5014445-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 173) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): HENRIQUE ASSUNCAO PRATAS SOBRAL PROCURADOR(A): CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI AGRAVADO: F.L.O.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) AGRAVADO: RIO TRENS PARTICIPACOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) AGRAVADO: SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A ADVOGADO(A): FERNANDA LUPPI DRUGOWICH (OAB SP454057) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051185-04.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0857830-43.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00551049 AGTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A ADVOGADO: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA OAB/RJ-106736 ADVOGADO: PAULO VITOR TORRES DA MATTA OAB/RJ-180762 ADVOGADO: FERNANDA LUPPI DRUGOWICH OAB/SP-454057 ADVOGADO: MAURICIO MOURA PORTUGAL RIBEIRO OAB/RJ-177738 ADVOGADO: MAURO TEIXEIRA DE FARIA OAB/RJ-161530 ADVOGADO: GABRIEL BROSEGHINI MENDONÇA OAB/RJ-207893 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PATRÍCIA CLAUDIA DAMOUS DE MORAES OAB/RJ-083855 Relator: DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL - ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/15 - DECISÃO QUE DEFERE O ACAUTELAMENTO DE MÍDIA DIGITAL PARA VIABILIZAR A PERÍCIA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - RECURSO INADMISSÍVEL. Exercício válido do direito recursal depende do preenchimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu rol de decisões interlocutórias agraváveis. Na fase de conhecimento, não cabe interposição de agravo contra decisão que defere prova pericial. As decisões não agraváveis devem ser atacadas na preliminar de apelação, não se sujeitando à imediata preclusão. Não conhecimento do recurso.
Página 1 de 3
Próxima