Gabriela Teixeira Rodrigues
Gabriela Teixeira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 454088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Teixeira Rodrigues possui 46 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011482-93.2012.8.26.0625/01 (062.52.0120.011482/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Eduardo Moreira Carvalho - - Elaine Cristina Barbosa - Carlos Miguel Pardo - Maria Lucia Vasconcellos - - Adriana Maria Vasconcellos Corrêa - - Eden Vasconcellos - - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Antonio Carlos Tuan e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da inércia da parte credora, conforme certidão supra, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II - Int - ADV: LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP), AMARILDO BISSONI DE MELO (OAB 7097/SC), MONTEIRO ALMEIDA MOREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14391/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 323558/SP), LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), SILVIA RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP), SILVIA RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP), SILVIA RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP), FERNANDO GOMES MOREIRA (OAB 264916/SP), FERNANDO GOMES MOREIRA (OAB 264916/SP), DOMICIO NASCIMENTO SILVA (OAB 52865/SP), TAYNÃ MARIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 253155/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017333-47.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisélia da Costa Teixeira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DAYCOVAL S/A, às fls. 304/307, alegando a existência de omissão na sentença de fls. 296/301. Conheço dos Embargos, posto que tempestivos, e a eles nego provimento. Analisando o pedido formulado, não vislumbro a existência da omissão alegada pela parte, que pretende a reanálise da sentença, o que não se justifica. Sendo assim, incontestável que restou devidamente fundamentada a sentença embargada, tendo sido todos os elementos de prova constantes dos autos considerados quando do julgamento da ação, motivo pelo qual, qualquer inconformismo da parte deverá ser deduzido através do recurso cabível, não sendo viável através das peças opostas a rediscussão da matéria julgada, salvo nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DAYCOVAL S/A, mantendo a sentença combatida (fls. 296/301), nos moldes em que foi proferida. Intimem-se as partes da decisão proferida. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013997-62.2020.8.26.0224 (processo principal 1008199-45.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque - Natália Correia Gênova - Clayton Roberto Rodrigues da Silva e outro - Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada "TEIMOSINHA": A) total bloqueado de CLAYTON ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (pessoa física) = R$ 347,82. B) total bloqueado de Clayton Roberto Rodrigues da Silva (pessoa jurídica) = R$ 0,00. - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026961-83.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosane dos Reis - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar a rescisão dos contratos celebrados entre as partes; (ii) condenar o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 10.233,11; (iii) condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.382,32, a título de indenização por danos materiais. As quantias deverão ser atualizadas pelo IPCA desde o desembolso e acrescidas de juros de mora pela SELIC descontado IPCA desde a citação. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001196-22.2025.8.26.0101 (processo principal 1000508-14.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fausto Cruz - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer cumulada com pagamento de quantia certa. Inicialmente, ressalto que a multa será aplicada após a comprovação da obrigação de fazer. A possibilidade de cumulação de execuções e as condições para que isso possa ocorrer é situação prevista no artigo 780 do Código de Processo Civil, onde se lê: Art. 780. "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". Constato pela exordial o requerimento de cumprimento definitivo de sentença por ritos distintos, quais sejam, o que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil), e o que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil). Deste modo, existe impedimento legal para se realizar processamento simultâneo, no mesmo incidente, do cumprimento de obrigações de fazer e de pagar quantia certa, por causa da incompatibilidade de técnicas processuais executórias para uma e outra prestação. Sendo distintos os ritos processuais, ainda que as obrigações derivem do mesmo título judicial, não existe possibilidade de compatibilização dos diferentes atos executivos e prazos processuais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumulação de execução de fazer com execução de pagar quantia Impossibilidade, diante da disparidade de ritos Inteligência do art. 780 do NCPC Nega-se provimento ao recurso (Agravo de instrumento nº 2135796-36.2017.8.26.0000, Rel. Des. Ponte Neto, 8ª Câmara de Direito Privado, j. em 16/08/2017). Assim sendo, conclui-se que é exigido o idêntico procedimento das execuções cumuladas, repelindo-se cumulação de demandas executórias sujeitas a ritos diversos, inclusive quando o meio executório for distinto. Desta feita, deverá a exequente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando qual rito pretende utilizar, adequando a causa de pedir próxima e remota e o pedido. Caso a diligência não seja cumprida no prazo determinado, a petição inicial será indeferida e o processo extinto sem julgamento do mérito, nos ditames do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; 2) Ainda, deverá recolher as custas iniciais, no mesmo prazo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016807-47.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1008835-43.2021.8.26.0577) (processo principal 1008835-43.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cinesio Dias - Douglas Almeida Correa - Defere-se o sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), NIDIALICE OLIVEIRA MACEDO (OAB 110153/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504755-63.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jussara da Costa Teixeira Rodrigues - Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP)