Gabriella De Araújo Martins
Gabriella De Araújo Martins
Número da OAB:
OAB/SP 454089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella De Araújo Martins possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRT15
Nome:
GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-88.2024.8.26.0220 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Atlântico - Transportes e Turismo Ltda. - - Rodoviario Oceano Ltda - - Rodoviário e Turismo São José Ltda - Jean Paulo Fernandes - R4C Empresarial, na pessoa do sócio diretor Mauricio Dellova de Campos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a retificação do crédito de JEAN PAULO FERNANDES no valor de R$ 100.734,35, no quadro geral de credores, classe trabalhista. Outrossim, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Ante o relato de que tramita execução do mesmo crédito na Justiça do Trabalho, comunique-se. Certifique-se nos autos principiais os termos da presente decisão, bem como a opção ao pagamento feita a fls. 116, e arquive-se o processo com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 134914/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), VICTOR FERRAREZE FEITOSA (OAB 400597/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 454089/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), CAROLINE KUHL D ALMEIDA FERREIRA (OAB 444415/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), HELENA RICCI DANTAS (OAB 481297/SP), ISABELA SCHNEIDER MAGALHÃES (OAB 436297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-05.2019.8.26.0538 (processo principal 1000971-47.2016.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.S. - - H.A.M.S. - - A.V.M.S. - M.M.S. - Nos termos do quanto requerido, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 175), converto a ação para possibilitar a penhora de bens do executado. Anote-se. Nestes termos, intime-se o executado no endereço constante na procuração de fls. 52, para que efetue o pagamento da dívida apresentada às fls. 171/172 no valor de R$25.478,40 ( vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LUIS FELIPE ALVES (OAB 344531/SP), LUIS FELIPE ALVES (OAB 344531/SP), LUIS FELIPE ALVES (OAB 344531/SP), GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 454089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000355-96.2021.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim Augusto Correa Filho - Trata-se de ação movida por Joaquim Augusto Correa Filho em face de Delzita Gomes de Sousa. AUTORIZO a expedição do mandado de levantamento eletrônico, com as cautelas de praxe, observando-se o formulário de pág. 128. No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, salientando, desde já, que o requerimento de nova tentativa de penhora de dinheiro on line nas contas bancárias da executada via sistema Bacen Jud deverá comprovar indícios de alteração da situação econômica da parte devedora que justifique, ao menos por ora, nova busca de bens por intermédio do mesmíssimo mecanismo. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp nº 1.284.587/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 16/02/2012). Intime-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/SP), GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 454089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000741-29.2021.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S.S. - - A.M.S. - H.S.M. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo cartório - certidão de nascimento. - ADV: GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 454089/SP), LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 429924/SP), GABRIELLA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 454089/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA PROCESSO: 0012556-72.2023.5.15.0135 : JONATHAN HENRIQUE MORAES SILVA : V-MAN COMERCIO DE COLCHOES E SERVICOS LTDA Negativas as diligências determinadas nos autos, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considera-se a execução frustrada sobrestando-se o feito por um (01) ano nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, sendo permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Atente-se a parte reclamante/exequente de que não haverá prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14, §1º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para renovação do SISBAJUD, sendo que, em caso de nova resposta infrutífera, será intimado o exequente do início da contagem do prazo para prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT. Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN HENRIQUE MORAES SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011193-07.2024.5.03.0149 : EDMAR RAMILLER MARTINS : CSM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47ea4a proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc... RELATÓRIO CSM Manutenção Industrial Ltda opôs embargos à execução (id 0866c20, fls. 324/339), aduzindo que a penhora realizada via Sisbajud incidiu sobre valores destinados ao pagamento de fornecedores e demais empregados. Logo, sua manutenção poderá inviabilizar a continuidade do empreendimento econômico. Além disso, a constrição judicial levada a efeito é nula, pois realizada sem observância do disposto no art. 878 da CLT. Insiste estar o exequente representado por advogado, não podendo os atos de pesquisa patrimonial ser determinados de ofício. Requereu o exame do incidente sem a garantia integral do Juízo. Devidamente intimado, manifestou-se o embargado através do id ef8293f sustentando que a ausência de garantia do juízo obsta o conhecimento dos embargos opostos. O juízo não foi garantido. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Examinados os autos, nota-se que não foi observado requisito material de admissibilidade do incidente oposto, a saber, a garantia integral do Juízo. Com efeito, dispõe o art. 884 da CLT que: "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação" . Portanto, a garantia integral do Juízo é pressuposto essencial para que a executada possa embargar a execução. Enfatiza-se que, como não foi alegada matéria de ordem pública, a saber: pagamento da dívida, prescrição desta, novação e ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação executiva, sequer se poderia receber o incidente como exceção de pré-executividade. Por conseguinte, deixa-se de conhecer os embargos à execução opostos. Todavia, sem adentrar no mérito dos pedidos deduzidos pela embargante, presta-se o esclarecimento de que a circunstância de estar o exequente representado por advogado não obsta a determinação de atos de pesquisa patrimonial de ofício, especialmente porque a sentença de id d4d88b2 autorizou, expressamente, o início da liquidação e da execução independentemente de requerimento expresso, além da utilização de todos os mecanismos de pesquisa e de constrições de bens, não havendo, portanto, falar, em ofensa ao disposto no art. 878 da CLT. CONCLUSÃO Por conseguinte, deixa-se de conhecer os embargos à execução opostos por CSM Manutenção Industrial Ltda, ante a falta de garantia integral do Juízo, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo embargante executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 24 de abril de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR RAMILLER MARTINS
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011193-07.2024.5.03.0149 : EDMAR RAMILLER MARTINS : CSM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47ea4a proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc... RELATÓRIO CSM Manutenção Industrial Ltda opôs embargos à execução (id 0866c20, fls. 324/339), aduzindo que a penhora realizada via Sisbajud incidiu sobre valores destinados ao pagamento de fornecedores e demais empregados. Logo, sua manutenção poderá inviabilizar a continuidade do empreendimento econômico. Além disso, a constrição judicial levada a efeito é nula, pois realizada sem observância do disposto no art. 878 da CLT. Insiste estar o exequente representado por advogado, não podendo os atos de pesquisa patrimonial ser determinados de ofício. Requereu o exame do incidente sem a garantia integral do Juízo. Devidamente intimado, manifestou-se o embargado através do id ef8293f sustentando que a ausência de garantia do juízo obsta o conhecimento dos embargos opostos. O juízo não foi garantido. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Examinados os autos, nota-se que não foi observado requisito material de admissibilidade do incidente oposto, a saber, a garantia integral do Juízo. Com efeito, dispõe o art. 884 da CLT que: "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação" . Portanto, a garantia integral do Juízo é pressuposto essencial para que a executada possa embargar a execução. Enfatiza-se que, como não foi alegada matéria de ordem pública, a saber: pagamento da dívida, prescrição desta, novação e ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação executiva, sequer se poderia receber o incidente como exceção de pré-executividade. Por conseguinte, deixa-se de conhecer os embargos à execução opostos. Todavia, sem adentrar no mérito dos pedidos deduzidos pela embargante, presta-se o esclarecimento de que a circunstância de estar o exequente representado por advogado não obsta a determinação de atos de pesquisa patrimonial de ofício, especialmente porque a sentença de id d4d88b2 autorizou, expressamente, o início da liquidação e da execução independentemente de requerimento expresso, além da utilização de todos os mecanismos de pesquisa e de constrições de bens, não havendo, portanto, falar, em ofensa ao disposto no art. 878 da CLT. CONCLUSÃO Por conseguinte, deixa-se de conhecer os embargos à execução opostos por CSM Manutenção Industrial Ltda, ante a falta de garantia integral do Juízo, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo embargante executado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 24 de abril de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA