Germano Furnkranz
Germano Furnkranz
Número da OAB:
OAB/SP 454096
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
GERMANO FURNKRANZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002360-24.2023.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 500271151202346341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ITAPEVA) - Fátima Aparecida Pereira da Luz - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista à parte autora. - ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002780-49.2024.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: ADAO RODRIGUES DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A, GERMANO FURNKRANZ - SP454096, JOAO JORGE FADEL FILHO - SP280694-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e os documentos juntados aos autos pelo INSS, nos termos dos arts. 351, 435 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003463-59.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Cristina de Moraes Pontes Almeida - Fls. 334/335: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a) Hérikles Raphael Machado Siqueira de Mira, OAB/PR 115.535, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se o patrono anterior. Intimem-se. - ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 115535/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-55.2021.8.26.0279 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Romolo Aurio Bueno - Fls. 445/461: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 115535/PR), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP), MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), BEATRIZ DOMINGUES BUENO (OAB 509788/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002565-24.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - G.M.G. - Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 232) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 251), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001690-54.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - S.S. - Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 226.) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 237), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), CLEIA ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002574-83.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - V.A. - Anoto que o pedido de substituição de curador pode ser admitido nos próprios autos, desde que todos os envolvidos estejam de acordo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - Decisão que determinou que pedido de substituição de curador "deve ser buscado por meio de procedimento próprio" - Inconformismo que comporta acolhimento - Pedido de substituição de curador que não se confunde com incidente de remoção - Concordância de todos os envolvidos, inclusive da representante do Ministério Público - Pretensão que pode se dar nos próprios autos da ação de interdição - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20654724520228260000 SP 2065472-45.2022.8.26 .0000, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 18/04/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2022). Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 218) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 232), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002573-98.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - N.J.A. - Anoto que o pedido de substituição de curador pode ser admitido nos próprios autos, desde que todos os envolvidos estejam de acordo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - Decisão que determinou que pedido de substituição de curador "deve ser buscado por meio de procedimento próprio" - Inconformismo que comporta acolhimento - Pedido de substituição de curador que não se confunde com incidente de remoção - Concordância de todos os envolvidos, inclusive da representante do Ministério Público - Pretensão que pode se dar nos próprios autos da ação de interdição - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20654724520228260000 SP 2065472-45.2022.8.26 .0000, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 18/04/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2022). Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 214) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 226), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002572-16.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - S.M.M. - Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 218) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 234), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002571-31.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - E.P.C. - Diante da nomeação da nova coordenadora das residências terapêuticas do Município de Itararé (fls. 210) e da concordância da curadora anteriormente nomeada (fls. 227), defiro a substituição da curadora do interditado nomeando Beatriz Silva Bandoni. Expeça-se mandado de averbação da substituição ao Cartório de Registro Civil e o devido termo de curatela definitivo. Após, nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. - ADV: AMANDA KAROLINA DA SILVA (OAB 452330/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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