Graziela Evangelista De Aguiar

Graziela Evangelista De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 454112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziela Evangelista De Aguiar possui 67 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT2, TRT3, TJSP, TRF3
Nome: GRAZIELA EVANGELISTA DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) AçãO DE CUMPRIMENTO (4) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001654-80.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: LEONARDO RAMOS DA SILVA CAVALCANTI RECLAMADO: AW ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b469c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA     DESPACHO Vistos. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial.   Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional.   Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Intime-se o Reclamante. Cite-se a Reclamada. Por se tratar de audiência inicial, não serão ouvidas testemunhas.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RAMOS DA SILVA CAVALCANTI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000086-02.2025.5.02.0711 AUTOR: SUZANA LIMA DOS REIS RÉU: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019c447 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante a petição de acordo (#id:596b80b). São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo noticiado, #id:596b80b, nos seus estritos termos. Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais na forma da Súmula 368 do C. TST, devendo observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme prescreve a OJ-376 da SDI-1 do C. TST, a serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Deixo de intimar a União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023  (contribuições previdenciárias inferiores a R$ 40.000,00). Custas pela reclamada, no valor de R$ 117,53, fixadas na r. Sentença, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. Eventual atraso no pagamento de parcelas intermediárias deverá ser noticiado nos autos, pelo autor, no prazo de 10 dias, sob pena de perdão tácito. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.  Aguarde-se o cumprimento até 03/2026. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000086-02.2025.5.02.0711 AUTOR: SUZANA LIMA DOS REIS RÉU: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019c447 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante a petição de acordo (#id:596b80b). São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo noticiado, #id:596b80b, nos seus estritos termos. Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais na forma da Súmula 368 do C. TST, devendo observar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, conforme prescreve a OJ-376 da SDI-1 do C. TST, a serem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Deixo de intimar a União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023  (contribuições previdenciárias inferiores a R$ 40.000,00). Custas pela reclamada, no valor de R$ 117,53, fixadas na r. Sentença, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. Eventual atraso no pagamento de parcelas intermediárias deverá ser noticiado nos autos, pelo autor, no prazo de 10 dias, sob pena de perdão tácito. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.  Aguarde-se o cumprimento até 03/2026. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA LIMA DOS REIS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001635-68.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: KAUAN RAMOS ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: AW ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: KAUAN RAMOS ANDRADE DA SILVA   NOTIFICAÇÃO Pje   De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência designada para o dia 19/09/2025, às 12:00 horas.   DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL.   DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, poderá: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital.   7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita da(o) reclamada(o) em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º, §2º). 10. Disponibilidade de sala no Fórum para realização de audiência por videoconferência. Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 12. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se a adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região . - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86468080099?pwd=SX9RbnVXsKGkTjxMKOP04KBoAjX327.1 ID da reunião: 864 6808 0099 Senha de acesso: 102345   - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”.   c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". INFORMAÇÕES ATINENTES AO PROJETO NÚCLEO 4.0 13. Do envio do processo “Juízo 100% digital” ao Núcleo 4.0. Sem prejuízo do acima consignado, em não havendo discordância acerca do Juízo 100% digital, considerando o disposto no Provimento GP/CR 05/2024 que cria o núcleo 4.0 no âmbito das Varas do Trabalho da Zona Leste, intimem-se as partes para que informem, no mesmo prazo, se há oposição quanto ao envio dos autos ao núcleo mencionado, de modo que, o silêncio será reputado como anuência, na forma do art. 2º do provimento referido, consignando-se, por fim, que os autos lá tramitarão até a prolação da sentença. 14. Da celeridade processual. Esclareça-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", de modo que, o objetivo da criação do núcleo é colaborar com a celeridade processual, inclusive reduzindo eventuais esperas para início de audiência, em especial considerando a alta distribuição de processos perante as Varas do Trabalho da Zona Leste. 15. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos poderão ser remetidos ao Núcleo 4.0, de acordo com o quantitativo máximo de envio cabível a esta unidade Judiciária, restando desde já, autorizado o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA nesta Unidade Judiciária. 16. Em caso de não concordância de qualquer parte, prossiga-se com os itens a seguir: DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 17. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 18. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 19. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 20. Da juntada de CTPS digital do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego, necessária a juntada do extrato completo da CTPS DIGITAL do empregado, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado. 21. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 22. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 23. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 24. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 25. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 26. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 27. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 28. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN RAMOS ANDRADE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010262-66.2024.5.03.0096 AUTOR: ISABELLA LAIS SADI RAMOS E OUTROS (2) RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2)                                                                                                                                                                                                                                                          EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma. Doutora PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUMARÃES,  Juiza da VARA DO TRABALHO DE UNAÍ, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010262-66.2024.5.03.0096, entre as partes: AUTOR: ISABELLA LAIS SADI RAMOS, GILSON DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA GABRIELA EVANGELISTA FARIA e RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA, CAIO GRACO DORIA, LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO, estando o  destinatário, CAIO GRACO DORIA em lugar ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital para consoante os termos do art. 256, II e §3º do Código de Processo Civil, com prazo de 15 dias, para que apresentem manifestação no incidente, conforme previsto no art. 135 do mesmo diploma.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara.   UNAI/MG, 25 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE NORONHA TORRES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAIO GRACO DORIA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010262-66.2024.5.03.0096 AUTOR: ISABELLA LAIS SADI RAMOS E OUTROS (2) RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5557c5d proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc. Considerando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), bem como as reiteradas tentativas infrutíferas de citação do sócio CAIO GRACO DORIA, conforme atesta a última certidão acostada aos autos, sendo que a derradeira diligência foi realizada com base em endereço obtido por meio de consulta ao sistema INFOSEG, restou evidenciado que o referido sócio encontra-se em local incerto ou não sabido, não obstante as diversas medidas adotadas para sua localização, inclusive com o auxílio de bancos de dados oficiais.   À vista disso, determino sua citação por edital, consoante os termos do art. 256, II e §3º do Código de Processo Civil, com prazo de 15 dias para que apresentem manifestação no incidente, conforme previsto no art. 135 do mesmo diploma.   Retifique-se o cadastro dos autos para constar a invalidade dos seus endereços e a validade do endereço do sócio LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO, conforme indicado na intimação de id.bdf685b,  a fim de assegurar a regularidade da comunicação dos atos processuais.   Intime-se também a parte autora e a primeira executada. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 25 de julho de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DE SOUSA OLIVEIRA - MARIA GABRIELA EVANGELISTA FARIA - ISABELLA LAIS SADI RAMOS
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010262-66.2024.5.03.0096 AUTOR: ISABELLA LAIS SADI RAMOS E OUTROS (2) RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5557c5d proferido nos autos.   DESPACHO Vistos etc. Considerando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), bem como as reiteradas tentativas infrutíferas de citação do sócio CAIO GRACO DORIA, conforme atesta a última certidão acostada aos autos, sendo que a derradeira diligência foi realizada com base em endereço obtido por meio de consulta ao sistema INFOSEG, restou evidenciado que o referido sócio encontra-se em local incerto ou não sabido, não obstante as diversas medidas adotadas para sua localização, inclusive com o auxílio de bancos de dados oficiais.   À vista disso, determino sua citação por edital, consoante os termos do art. 256, II e §3º do Código de Processo Civil, com prazo de 15 dias para que apresentem manifestação no incidente, conforme previsto no art. 135 do mesmo diploma.   Retifique-se o cadastro dos autos para constar a invalidade dos seus endereços e a validade do endereço do sócio LEANDRO FLAVIO DE MELLO VESTINO, conforme indicado na intimação de id.bdf685b,  a fim de assegurar a regularidade da comunicação dos atos processuais.   Intime-se também a parte autora e a primeira executada. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 25 de julho de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA
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