Kleiton Antonio Thomazini
Kleiton Antonio Thomazini
Número da OAB:
OAB/SP 454220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleiton Antonio Thomazini possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
KLEITON ANTONIO THOMAZINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002940-38.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Soares - Moura Leite Desenvolvimento e Urbanização Ltda - Nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012370-48.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S. - N.P.S. - Solicitação ao advogado para providenciar a impressão de sua certidão de honorários. Nada mais sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), LUCIANO MARINS MINHARRO (OAB 226172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004103-34.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Jorge Luiz de Souza - Defiro o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER, para fins de localização do endereço, dados pessoais, patrimônio e recuperação de ativos, observando-se que já houve o recolhimento de uma UFESP. Com a resposta, dê-se vista dos autos à exequente, devendo requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), GLENDA ISABELLE KLEFENS (OAB 222155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002940-38.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Soares - Moura Leite Desenvolvimento e Urbanização Ltda - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido, para o fim de decretar a resolução do contrato firmado pelas partes, por desistência do autor, tornando definitivo o provimento antecipatório deferido in limine litis, condenando a ré à devolução de 80% do montante pago em razão do compromisso de compra e venda, valor que não compreende a comissão de corretagem, nos termos constantes do corpo deste julgado, cujos valores serão corrigidos monetariamente, pelos índices oficiais, desde a data dos respectivos pagamentos, e acrescido de juros de mora legais (CC, art. 406), a contar do trânsito em julgado desta decisão, em montante a ser apurado em liquidação (CPC, art. 509, § 2º). Julgo, outrossim, extinto o processo, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura). Por força da sucumbência recíproca, arcará a ré com o pagamento de dois terços das custas e despesas do processo, bem como com a honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º), já considerado o sucumbimento parcial. Arbitro honorários ao(s) patrono(s) dativo(s) da(s) parte(s), pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela, expedindo-se, oportunamente, a(s) competente(s) certidão(ões). Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002940-38.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Soares - Moura Leite Desenvolvimento e Urbanização Ltda - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido, para o fim de decretar a resolução do contrato firmado pelas partes, por desistência do autor, tornando definitivo o provimento antecipatório deferido in limine litis, condenando a ré à devolução de 80% do montante pago em razão do compromisso de compra e venda, valor que não compreende a comissão de corretagem, nos termos constantes do corpo deste julgado, cujos valores serão corrigidos monetariamente, pelos índices oficiais, desde a data dos respectivos pagamentos, e acrescido de juros de mora legais (CC, art. 406), a contar do trânsito em julgado desta decisão, em montante a ser apurado em liquidação (CPC, art. 509, § 2º). Julgo, outrossim, extinto o processo, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura). Por força da sucumbência recíproca, arcará a ré com o pagamento de dois terços das custas e despesas do processo, bem como com a honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º), já considerado o sucumbimento parcial. Arbitro honorários ao(s) patrono(s) dativo(s) da(s) parte(s), pelo convênio de assistência judiciária gratuita celebrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no valor máximo previsto na respectiva tabela, expedindo-se, oportunamente, a(s) competente(s) certidão(ões). Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003379-71.2021.8.26.0079 (processo principal 0003672-90.2011.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.A.P. - M.J.A.P.F. - M.A.A.P. - - M.M.A.P.D. e outros - Ciência quanto à expedição de "Mandado de Levantamento da Penhora" sobre a parte cabente ao executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 223.211 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, conforme determinado pela Decisão fls. 313, observando-se que referido mandado será juntado aos autos após assinatura eletrônica do magistrado, ocasião em que o(s) advogado(s) inscrito(s) na OAB/PR sob nº. 45.981 e nº. 51.566 deverá(ão) proceder à conferência e ao encaminhamento do destacado mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devidamente instruído com as cópias necessárias, juntando aos autos cópia do protocolo ou respectivo comprovante de envio. - ADV: TATIANA ENGLER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 243074/SP), KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP), THIAGO LEMOS SANNA (OAB 51566/PR), THIAGO LEMOS SANNA (OAB 51566/PR), GUSTAVO VISSOCI REICHE (OAB 45981/PR), GUSTAVO VISSOCI REICHE (OAB 45981/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003496-74.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rs Motors Comércio de Veículos Ltda - Fl. 127. Manifeste-se a parte Exequente, quanto à devolução do aviso de recebimento com o seguinte motivo: Não existe o número. - ADV: KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP)
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