Leni Palma Sanches
Leni Palma Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 454237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leni Palma Sanches possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
LENI PALMA SANCHES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-67.2024.8.26.0484 (processo principal 1001513-86.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.M. - F.D.S.M. - Vistos, etc. Em face do pagamento noticiado e concordância do(a) Representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Fixação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões) de honorários, nos termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, intimando-o(a)(s) para que providencie(m) a impressão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. C. - ADV: SONIA YURIKO NAKANO DE TOLEDO (OAB 90098/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-49.2025.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - V.A.P.U. - VISTOS. Viviane Aparecida Prates Ulian requereu ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento do valores existente em nome de seu filho, Higor Ulian Santana, falecido em 20.11.2024. Fizeram os requerimentos de estilo. Trouxeram documentos. Este é, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido de alvará não se presta a tal finalidade. Há notícia de bens e herdeiros, devendo ser pleiteada a abertura do inventário, nos termos do estabelecido no artigo 988, VI, do Código de Processo Civil. E mesmo que sejam as partes capazes, proceder-se-á o inventário judicial (Cód. Proc. Civil, artigo 982). Somente em hipóteses especiais será o inventário dispensado (cf. Cód. Proc. Civil, artigo 1037). É indispensável, perante nosso ordenamento jurídico, que se processe o inventário. Em comentário ao artigo 982 do CPC, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "Essencial a instauração do processo adequado para que a passagem por sucessão se formalize. Por conseguinte, os herdeiros têm necessidade de vir a Juízo, o que revela o interesse de agir. E havendo bens em nome do falecido, inclusive para efeitos tributários da transmissão causa mortis, o procedimento do inventário se justifica (Código de Processo Civil Comentado, nota 5 ao artigo 982). O procedimento adotado pela requerente somente seria possível se os valores devidos pelos empregadores aos empregados e montantes das contas de FGTS, PIS-PASEP, restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos e inexistindo bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 ORTN's (Lei nº 6.858/80). Ademais, em se deferindo o pedido estar-se-ia burlando a Lei nº 10.992 de 21.12.2001, que foi regulamentada pelo Decreto nº 46.665 de 01.04.2002, que dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis do Estado de São Paulo. Desta forma diante da notícia de que o "de cujus" deixou bens a inventariar (fls.21/22), deverá a requerente promover a abertura de inventário e recolher o imposto devido. Diante do exposto, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. - ADV: LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500656-46.2024.8.26.0484 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.F.D. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Atualize-se o histórico de partes no sistema SAJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo (Fl. 190), disponibilizando-a para impressão pelo portal e-SAJ. Expeça-se, ainda, guia de execução de medida socioeducativa definitiva, procedendo-se baixa na guia provisória, se o caso, e, em seguida, juntamente com as cópias pertinentes, encaminhe-se ao Juízo da Execução competente. Por fim, cumpra-se a sentença de fls. 243/254, façam-se as anotações usuais e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-67.2024.8.26.0484 (processo principal 1001513-86.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.M. - F.D.S.M. - Vistos. Considerando-se a petição/documentos juntados, manifeste-se o exequente informando se a obrigação se encontra integralmente cumprida. Após, dê-se nova "vista" ao Representante do Ministério Público e voltem-me para extinção, se o caso. Int. - ADV: LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), SONIA YURIKO NAKANO DE TOLEDO (OAB 90098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500187-63.2025.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro Matheus Silva dos Santos - - Matheus Giovano Andrade Fernandes - - Daniela Ribeiro da Costa - À Defesa, no prazo comum de 16 dias, para apresentação de razões e contrarrazões recursais. - ADV: LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500187-63.2025.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro Matheus Silva dos Santos - - Matheus Giovano Andrade Fernandes - - Daniela Ribeiro da Costa - "1. Saem os presentes cientes e intimados do teor da sentença; 2. As partes manifestaram-se neste oportunidade o desejo de recorrer; 3. Portanto, recebo os recursos ministerial e defensivo, pois cabíveis e tempestivos. Atualize-se o histórico de partes; 4. Abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 8 dias, para apresentação de razões; 5. Após, à Defesa, no prazo comum de 16 dias, para apresentação de razões e contrarrazões recursais; 6. Após, nova vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões; 7. Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal (CPP); 8. Se o caso, expeça-se a certidão de honorários ao Defensor Dativo, disponibilizando-a para impressão pelo e-SAJ; 9. Anote-se, nos respectivos autos, como pendência, a data de prescrição pela pena aplicada, a qual terá seu termo em 07/07/2027 (Leandro) e 07/07/2029 (Daniela); 10. Com as razões e contrarrazões apresentadas, remeta-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 1.350/2020 quanto às mídias dos depoimentos colhidos; 11. Cumpra-se a sentença ora proferida." - ADV: LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500187-63.2025.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro Matheus Silva dos Santos - - Matheus Giovano Andrade Fernandes - - Daniela Ribeiro da Costa - "1. Saem os presentes cientes e intimados do teor da sentença; 2. As partes manifestaram-se neste oportunidade o desejo de recorrer; 3. Portanto, recebo os recursos ministerial e defensivo, pois cabíveis e tempestivos. Atualize-se o histórico de partes; 4. Abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 8 dias, para apresentação de razões; 5. Após, à Defesa, no prazo comum de 16 dias, para apresentação de razões e contrarrazões recursais; 6. Após, nova vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões; 7. Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal (CPP); 8. Se o caso, expeça-se a certidão de honorários ao Defensor Dativo, disponibilizando-a para impressão pelo e-SAJ; 9. Anote-se, nos respectivos autos, como pendência, a data de prescrição pela pena aplicada, a qual terá seu termo em 07/07/2027 (Leandro) e 07/07/2029 (Daniela); 10. Com as razões e contrarrazões apresentadas, remeta-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 1.350/2020 quanto às mídias dos depoimentos colhidos; 11. Cumpra-se a sentença ora proferida." - ADV: LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
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