Lucas Dos Santos Batista
Lucas Dos Santos Batista
Número da OAB:
OAB/SP 454282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Dos Santos Batista possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS DOS SANTOS BATISTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: ORLANDO APUENE BERTAO ROT 1001529-53.2024.5.02.0054 RECORRENTE: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:6715a63 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-63.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: LEANDRO SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: VARKAUF INTELIGENCIA EM CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1bd5e proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o transcurso do prazo. Após, voltem conclusos. BARUERI/SP, 30 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017135-53.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Charles Souza França - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados. Na mesma oportunidade, digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. Ficam as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como "petição intermediária" ou "petição juntada", pois a falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: LUCAS DOS SANTOS BATISTA (OAB 454282/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005235-53.2025.8.26.0007 (processo principal 1031567-74.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Carvalho - Sudacred - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - Manifeste-se a parte executada. - ADV: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), GABRIELLE DOS SANTOS BATISTA (OAB 486885/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), LUCAS DOS SANTOS BATISTA (OAB 454282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1097814-20.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. dos S. B. - Apelada: G. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: S. C. F. A., (Representando Menor(es)) - A gratuidade da justiça é devida apenas àqueles com insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme vigente regramento do CPC arts. 98 a 102, e referida insuficiência de recursos deve ser comprovada, observado que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. E mesmo na plena vigência da Lei 1.060/50, os requisitos ali estabelecidos eram avaliados à luz do que dispõe a CF- art. 5º, LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que não mudou com a vigência do atual CPC art. 99, § 3º, que há de ser interpretado em harmonia com as demais normas aludidas ao afirmar que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Referida presunção, afinal, cai por terra se os elementos constantes dos autos destoarem da alegação de necessidade, sob pena de aviltar-se o instituto e o próprio sentido da lei, que quis, e expressamente, que sob o pálio da gratuidade da justiça militassem apenas aqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios noutro dizer, os necessitados. Com efeito, na hipótese, os elementos dos autos não se mostram suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira do apelante, nos termos em que previstos no art. 98 do CPC, mesmo porque é advogado em exercício regular da profissão, presumindo-se capacidade financeira para arcar com as custas do processo. Fica, portanto, indeferido o pleiteado benefício da assistência judiciária, devendo o recorrente proceder ao recolhimento da taxa de preparo, em dobro e no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lucas dos Santos Batista (OAB: 454282/SP) (Causa própria) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1097814-20.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. dos S. B. - Apelada: G. F. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: S. C. F. A., (Representando Menor(es)) - A gratuidade da justiça é devida apenas àqueles com insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme vigente regramento do CPC arts. 98 a 102, e referida insuficiência de recursos deve ser comprovada, observado que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. E mesmo na plena vigência da Lei 1.060/50, os requisitos ali estabelecidos eram avaliados à luz do que dispõe a CF- art. 5º, LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que não mudou com a vigência do atual CPC art. 99, § 3º, que há de ser interpretado em harmonia com as demais normas aludidas ao afirmar que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Referida presunção, afinal, cai por terra se os elementos constantes dos autos destoarem da alegação de necessidade, sob pena de aviltar-se o instituto e o próprio sentido da lei, que quis, e expressamente, que sob o pálio da gratuidade da justiça militassem apenas aqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios noutro dizer, os necessitados. Com efeito, na hipótese, os elementos dos autos não se mostram suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira do apelante, nos termos em que previstos no art. 98 do CPC, mesmo porque é advogado em exercício regular da profissão, presumindo-se capacidade financeira para arcar com as custas do processo. Fica, portanto, indeferido o pleiteado benefício da assistência judiciária, devendo o recorrente proceder ao recolhimento da taxa de preparo, em dobro e no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lucas dos Santos Batista (OAB: 454282/SP) (Causa própria) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000885-46.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: ANA VITORIA MARCOLINO MANGABEIRA RECLAMADO: CLAUDIO LOMBARDI UTILIDADES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75833 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Decorrido o prazo para cumprimento dos recolhimentos de custas e cotas previdenciárias, conforme ata de id 0497c8c, intime-se o autor para apresentar as guias recolhidas, em 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LOMBARDI UTILIDADES - ME
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