Luiz Henrique De Freitas Barbosa

Luiz Henrique De Freitas Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 454297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique De Freitas Barbosa possui 124 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3, STJ
Nome: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000605-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1037999-22.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Laís Bertoni de Souza - - Ariadne Nathalia Bertoni Ricardo - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Indefiro, por ora, pedido de levantamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/13460, DJE 19/12/2023, as alterações na Lei n. 11.608/2003, decorrentes da Lei n. 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, observando-se que: 4) para instauração da fase de cumprimento de sentença deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Quando a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça ou quando o cumprimento de sentença é instaurado para recebimento de honorários de sucumbência (§ 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 que passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo), deve-se observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Considerando que a taxa judiciária não foi recolhida no início deste incidente, nem destacada nos cálculos para depósito pela executada juntamente com o valor da condenação, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, para efetuar o pagamento no valor de R$.254,02 (2% sobre a condenação principal referente as custas iniciais deste incidente que não foram recolhidas por conta dos benefícios da assistência judiciária gratuita), por meio de guia DARE-SP - código 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se aplicar o item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: 11) Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1018750-17.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018750-17.2024.8.26.0576; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP); Advogado: Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP); Apelado: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico; Advogada: Ligia Macagnani Floriano (OAB: 223456/SP); Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP); Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053007-68.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Luzia Thomé de Souza - Tomás Acuna Barbosa e outro - Vistos. Diante dos múltiplos erros do sistema automatizado de resposta do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e das certidões e documentos de fls. 348/378, intime-se pessoalmente o(a) Superintendente do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para as providências cabíveis no sentido de agendar a perícia, determinada por este Juízo a fim de viabilizar o julgamento do feito, que se encontra paralisado aguardando a manifestação do referido Instituto, no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa diária e apuração de responsabilidade da autoridade responsável pelo descumprimento, inclusive administrativamente, nos termos dos artigos 241, incisos I, II, III e XI, 245, caput e 262 da Lei Estadual n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. No presente caso, trata-se de determinação para o IMESC, que desde 29/05/2025 tem se mantido inerte. Ainda que na vigência do novo CPC possa se afirmar ser desnecessária a intimação pessoal para fins de aplicação de multa, considerado o seu artigo 513, parágrafo 2º, I, nota-se que para eventual apuração de responsabilidade pessoal, inclusive criminal, pelo descumprimento, é necessária a intimação pessoal, o que justifica de qualquer modo a expedição do mandado. Cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, que deverá ser instruído com cópias pertinentes. Intime-se. - ADV: CLAUDIUS APARECIDO LUIS SIMÕES CUNHA (OAB 489990/SP), LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057822-45.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cláudia Elvira de Bortoli Cola - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base - Vistos. Fls. 170/173: Tratam-se deEmbargos de Declaraçãopromovidos porCLÁUDIA ELVIRA DE BORTOLI COLA.Quanto à limitação das astreintes, entendo que, por ora, máxime para dar maior poder de coerção para o cumprimento do dever obrigacional, não há dispositivo legal que determine uma obrigação de prévia limitação. Futuramente, caso necessário, poderá o Juízo reduzir a multa. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, por serem tempestivos, não os acolhendo, no entanto.P. R. I. São José do Rio Preto, 07 de julho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004577-51.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Recorrido: Celso Enrique Horácio Filho - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA. FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FUNFARME). 1. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO EM PECÚNIA DE AUXÍLIO-MORADIA. 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 3. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - PORTARIA FAMERP N°029/2023 QUE NÃO ABRANGEU O PERÍODO PLEITEADO PELO AUTOR. 4. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIFERENTE DE OUTROS PROCESSOS, NO CASO DO REQUERENTE, O PAGAMENTO DA BOLSA FOI EFETUADO EXCLUSIVAMENTE PELA FUNFARME. 5. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL Nº 0000429-64.2022.8.26.90004. 6. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - David Fernandes Pereira (OAB: 150381/MG) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2142432-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Agravado: Hb Saúde S/A - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020851-90.2025.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - À réplica, em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Ciência ainda de eventuais documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, sobre eventuais preliminares arguidas em contestação e impugnações. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
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