Luiz Henrique De Freitas Barbosa
Luiz Henrique De Freitas Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 454297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique De Freitas Barbosa possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT, STJ
Nome:
LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191816-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Agravada: Joseli Aparecida Rodrigues Sales - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão proferida nas fls. 128/129 dos autos da ação monitória, ajuizada pela ora fundação agravante, que indeferiu o pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita. Insurge-se a agravante, sustentando que é instituição filantrópica de relevância social e, em razão de seus objetivos, faz jus a isenção de alguns tributos e encargos, tais como, recolhimento de INSS, IRRF, PIS, entre outros. Alega que não obstante ser pessoa jurídica, é amplamente garantida a gratuidade processual, diante da previsão constitucional de concessão às pessoas jurídicas filantrópicas, consideradas socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos. Assevera que o resultado líquido da FUNFARME correspondente ao exercício contábil 2024 foi de 86,4 milhões de reais de superávit, entretanto a prestação de serviços em saúde é deficitária, obtendo um resultado deficitário de -R$244.816.103,45. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, reforma da r. Decisão. Objetivando-se melhor análise do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, comprove a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, que faz jus à concessão de mencionado benefício, trazendo aos autos cópia do Balanço Patrimonial do exercício de 2024, e ainda, os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento da pretensão. Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação ajuizada pela ora agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, eis que ainda não instaurado o contraditório. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191815-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Agravada: Camila Alves da Silva - Agravado: Lázaro Alves da Silva - Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 101, § 1º do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo ao recurso. 2. Servirá este despacho como ofício. 3. Desnecessária a intimação da parte contrária, tendo em vista ainda não ter ocorrida sua citação no 1º Grau. 4. Ao julgamento virtual. 5. P. e Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191815-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Agravada: Camila Alves da Silva - Agravado: Lázaro Alves da Silva - Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 101, § 1º do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo ao recurso. 2. Servirá este despacho como ofício. 3. Desnecessária a intimação da parte contrária, tendo em vista ainda não ter ocorrida sua citação no 1º Grau. 4. Ao julgamento virtual. 5. P. e Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191815-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Agravada: Camila Alves da Silva - Agravado: Lázaro Alves da Silva - Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 101, § 1º do Código de Processo Civil, concedo o efeito suspensivo ao recurso. 2. Servirá este despacho como ofício. 3. Desnecessária a intimação da parte contrária, tendo em vista ainda não ter ocorrida sua citação no 1º Grau. 4. Ao julgamento virtual. 5. P. e Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021241-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - Vistos. Por primeiro, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação, considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 que atribuiu ao valor da taxa judiciária o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa de distribuições realizadas a partir da data de 03/01/2024 (petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos), sob pena de incidência do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000752-36.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Giliane Éllen de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Funfarme - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base de São José do Rio Preto) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP) - Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP) - Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP) - Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Luiz Henrique de Freitas Barbosa (OAB: 454297/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000590-80.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.C. - - I.C. - - A.A.C. - F.F.R.M.S.J.R.P.H.B. - - G.H.P. - Vistos. Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Tratando-se de réu revel que não constituiu advogado, os prazos serão contados a partir da publicação dos atos nos órgãos oficiais, como prevê o art. 346 do CPC/2015. Int. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)