Marcio Tadeu Garcia

Marcio Tadeu Garcia

Número da OAB: OAB/SP 454312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARCIO TADEU GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000049-25.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA YVILA VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2c315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALESSANDRA DIAS DE ALMEIDA DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de id nº 2710204. Registro que os documentos sob sigilo já se encontram com visibilidade atribuída ao(à) autor(a). Deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.  No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000049-25.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA YVILA VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2c315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALESSANDRA DIAS DE ALMEIDA DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de id nº 2710204. Registro que os documentos sob sigilo já se encontram com visibilidade atribuída ao(à) autor(a). Deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.  No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA YVILA VIEIRA DE ARAUJO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000111-41.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: DORALICE LEITE RECLAMADO: QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME Destinatário: QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Para as empresas optantes do SIMPLES, imperiosa a comprovação nos autos no momento da juntada dos cálculos, sob pena de preclusão ao direito de suscitar a isenção legal da cota patronal, eis que ensejará apreciação das apurações em sede de liquidação. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000998-50.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MARIA SONIA QUEIROZ MESSIAS RECLAMADO: QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3cb8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. A despeito da ausência de impugnação pela parte contrária dos cálculos apresentados, não há como homologá-los no estado em que se encontram, diante das seguintes inconsistências dos cálculos apresentados pela reclamante (ID. e163c9d): a) no saldo de salário de agosto utiliza-se valor maior que o determinado em sentença para efeito de cálculos; não há deferimento de saldo de salário para o mês de setembro. b) não calculou o aviso prévio indenizado de 3 dias; c) nas férias proporcionais +1/3 apurou  (4/12 avos), sendo que a sentença determinou (3/12 avos). d) não demonstrou de forma analítica o adicional de insalubridade e reflexos.  e) deixou de incidir contribuições previdenciárias sobre o adicional de insalubridade.  Ante o exposto, determino que o reclamante reapresente seus cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, observando o disposto acima, sob pena de sobrestamento dos autos até regularização das contas ou reconhecimento de eventual prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Int. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000998-50.2023.5.02.0264 RECLAMANTE: MARIA SONIA QUEIROZ MESSIAS RECLAMADO: QUEOPS SOLUCAO EM SERVICO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3cb8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. A despeito da ausência de impugnação pela parte contrária dos cálculos apresentados, não há como homologá-los no estado em que se encontram, diante das seguintes inconsistências dos cálculos apresentados pela reclamante (ID. e163c9d): a) no saldo de salário de agosto utiliza-se valor maior que o determinado em sentença para efeito de cálculos; não há deferimento de saldo de salário para o mês de setembro. b) não calculou o aviso prévio indenizado de 3 dias; c) nas férias proporcionais +1/3 apurou  (4/12 avos), sendo que a sentença determinou (3/12 avos). d) não demonstrou de forma analítica o adicional de insalubridade e reflexos.  e) deixou de incidir contribuições previdenciárias sobre o adicional de insalubridade.  Ante o exposto, determino que o reclamante reapresente seus cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, observando o disposto acima, sob pena de sobrestamento dos autos até regularização das contas ou reconhecimento de eventual prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Int. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SONIA QUEIROZ MESSIAS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012943-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1032378-72.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Novo Rumo Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Fls. 330: Ante a certidão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento dofeito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003193-20.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Novo Rumo Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Decisão: Vistos. Primeiramente, junte-se certidão da JUCESP da parte requerida. Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Débora Thaís de Melo, Juiz de Direito. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502697-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R.A.F. - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em 15 dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova. Int. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012041-66.2023.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.S. - M.P.S. - M.P.S. - P.M.S. - DECIDO. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido exordial, para decretar o DIVÓRCIO DIRETO entre as partes, DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial constituído entre elas, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, bem como, determino que a motocicleta Harley Davidson/FXS,02013, placa FQV4393 seja partilhada entre as partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. A requerida voltará a assina o nome de solteira, qual seja, Paloma Pereira Murat. Com a certidão de trânsito em julgado, Servirá a presente como "oficio cumpra-se" e "mandado de averbação" junto ao OFICIAL O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TUTELAS do 2º SUBDISTRITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SP, sob matrícula nº 10.862, do livro B nº 040, às folhas 062, desde que acompanhada de cópia da certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo a parte imprimir essa documentação pelo sistema do TJ e encaminhar ao cartório competente. Proceda a serventia o desbloqueio junto ao RENJAUD (fls78). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente decisão, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, em virtude dos benefícios da gratuidade processual deferido à autora, às fls. 62. Após o trânsito em julgado desta sentença, se o caso, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) Advogado(a)(s) que atuou(aram) nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB no valor máximo da tabela correspondente Oportunamente, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189312-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Jessica Braga de Sousa da Silva - Agravada: Gislene Barbosa Geronimo dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de fls. 76/78 dos autos originários (processo nº 0002378-42.2025.8.26.0554), que, dentre outras providências, indeferiu o requerimento de levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros da executada. Inconformada, a executada interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito ativo, para que seja determinado o imediato levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros de sua titularidade. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão para confirmar o deferimento do efeito ativo (fls. 01/08). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, mas sem recolhimento da taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 07). É o relatório. Primeiramente, analisa-se o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela executada. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela executada, em tese, é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC. E, por ora, inexistem elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da aludida declaração. Dessa maneira, ante a suposta inexistência de provas em sentido contrário, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à executada, para admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, em tese, é medida que se impõe, conforme o artigo 98, § 5º, do CPC, o que fica observado. Por outro lado, ressalta-se que eventual deferimento do requerimento de efeito ativo implicaria o esgotamento do objeto deste agravo de instrumento, motivo pelo qual reputo prudente que a questão seja decidida por ocasião do julgamento do recurso, à luz do amplo contraditório. Destarte, ante a falta dos requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro o efeito ativo pretendido. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a exequente, ora agravada, para apresentação de resposta ao recurso, conforme os termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Sandra Regina Tonelli Ribeiro (OAB: 290841/SP) - Vander Ferreira de Andrade (OAB: 284605/SP) - Denis de Castro Lima (OAB: 399739/SP) - Jose Geraldo da Cunha (OAB: 416073/SP) - Marcio Tadeu Garcia (OAB: 454312/SP) - 5º andar
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