Maria Heloisa Martins
Maria Heloisa Martins
Número da OAB:
OAB/SP 454324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Heloisa Martins possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARIA HELOISA MARTINS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000230-64.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Fornazari - Banco do Brasil S/A - Considerando a juntada dos extratos pela requerida (fls. 273-279), intime-se o perito para iniciar os trabalhos. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003467-78.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: D. B. D. S. REPRESENTANTE: ROSIANE CRISTINA BATISTELLA DA SILVA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSIANE CRISTINA BATISTELLA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA HELOISA MARTINS - SP454324 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS ROBERTO OZANA - SP127787 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). CATANDUVA/SP, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-62.2021.8.26.0264 (apensado ao processo 1000908-29.2020.8.26.0264) - Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - J.F. - L.F. - Fls. 136/151: manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRA FARÃO (OAB 350659/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), SANDRA LETICIA BALERO GARCIA (OAB 421092/SP), MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001137-52.2021.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima Figueiredo Silva - Geisebel de Oliveira Costa - Vistos. Fl. 01 e 01/02 (peças sigilosas, datado de 24/02/2025): Defiro. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, devendo a ordem ser reiterada automaticamente pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se da nova funcionalidade denominada "teimosinha", até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP), BRUNO CHRISTOVAM TRINDADE (OAB 337536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001137-52.2021.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fátima Figueiredo Silva - Geisebel de Oliveira Costa - 1. Fls. 81/95: Ciência às partes acerca do resultado do bloqueio de valores via Sisbajud; 2. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP), BRUNO CHRISTOVAM TRINDADE (OAB 337536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-26.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gumercindo Ferreira - Banco do Brasil S/A - De rigor, então, a rejeição das preliminares arguidas. Ausentes nulidades a serem sanadas, bem como outras preliminares a serem conhecidas e, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Controvertem as partes sobre a existência de desfalques no saldo da conta vinculada ao PASEP. Para o deslinde da controvérsia, determino a produção da prova pericial e nomeio como perito o sr. RODRIGO BELLENTANI ZAVARIZE (rbellentani@hotmail.com), devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito poderá ser acessada diretamente no cadastro dos auxiliares da justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, providencie a serventia o registro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como a habilitação do profissional no cadastro de partes e representantes. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, arbitro os honorários nos termos do item 1.6, do anexo da Resolução nº 910/2023, no importe de 18 UFESPs (equivalente a R$666,36). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil (CPC),devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observaremo disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo diploma normativo. Este juízo apresenta os seguintes quesitos: (i) os débitos realizados na conta vinculada foram creditados em favor do autor, seja em sua folha de pagamentos ou em conta corrente ou poupança mantida por ele junto ao réu? Em caso negativo, quais valores deixaram de ser disponibilizados ao requerente? (ii) a correção monetária e os juros de mora aplicados pela instituição financeira observaram os parâmetros e as determinações legais aplicáveis em cada período? Em caso negativo, quais foram as divergências? (iii) além do valor pago quando da aposentadoria do autor, existia alguma outra quantia que lhe era devida? Em caso afirmativo, tal quantia se originou de débitos não disponibilizados ao demandante e/ou de correção e juros aplicados sem observância dos critérios legais pelo demandado? Após a apresentação dos quesitos, intime-se o expert, via e-mail, para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para provisionamento dos honorários, devendo ser requisitado apenas 50% do total devido, já que os outros 50% serão adiantados pelo réu. Havendo escusa, no entanto, fica desde já autorizada a nomeação do perito da vez, em substituição. Fica o requerido intimado, desde logo, a efetuar o depósito de R$333,18, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o recolhimento, o provisionamento e o decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, intime-seo expertpara dar início aos trabalhos. Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Caso seja necessário o fornecimento de algum documento, mediante solicitação expressa do sr. perito, fica deferido, desde já, independentemente de nova conclusão, a intimação do devido litigante para fornecê-los. Juntado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se o levantamento dos honorários em favor do expert, que deverá comprovar, para tanto, o regular preenchimento do formulário relativo ao MLE. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000147-49.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: PAMELA SERRANO MIGLIOSSI Advogados do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO OZANA - SP127787, MARIA HELOISA MARTINS - SP454324 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADO o INSS quanto à interposição de recurso pela parte autora, bem como para que se manifeste no prazo legal de 10 (dez) dias úteis (contrarrazões). CATANDUVA, 10 de julho de 2025.
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