Maria Rosangela Da Silva
Maria Rosangela Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454328
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA ROSANGELA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027600-15.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.J.C. - - C.S.C. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, acostando aos autos o seu documento pessoal de forma completa e legível, posto que a certidão de nascimento juntada a fls. 10, está ilegível. Ainda, deverá juntar seu comprovante de residência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-82.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.B.N. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos em favor do réu. Sem ônus de sucumbência ao réu, ante a ausência de resistência ao pleito autoral. P. I. C. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016327-86.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.T.C. - Vistos. Trata-se de pedido de fixação de guarda unilateral, em favor da tia materna, distribuída em face do genitor das menores, M. L. C. e A. C. C., ambas nascidas aos 12/08/2023 (fls. 15/16). Manifestação do Ministério Público às fls. 35/36. É o breve relatório. Decido. O parentesco está comprovado. Em observância aos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve estar em termos, com todos os documentos necessários, assim como àqueles referentes ao deferimentodos benefícios da gratuidade da justiça, caso não recolhidas as custas processuais, para que seja possível a análise do pedido de tutela de urgência. Assim sendo, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, por ter declarado ser empresária, junte a requerente, em 15 dias: (a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(c) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (d) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "c" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. No mesmo prazo, junte: a) procuração em nome da requerente e não das menores, e devidamente assinada, pena de extinção (artigo 485, IV, do CPC); b) certidão de nascimento das menores, com a averbação da paternidade, pena de indeferimento da inicial; c) documento pessoal dos declarantes de fls. 21/24; d) considerando o pedido de tutela de urgência, apresente a autora documentos que comprovem que as suas sobrinhas estão sob a sua guarda fática e que lhe prestam o dever de assistência material, educacional e de saúde, tais como, comprovante de matrícula/frequência à creche; que é responsável pela entrega e retirada das menores na creche; carteira de vacinação; carteira do SUS ou do convênio médico; dentre documentos que julgue necessário ao conhecimento de seu pedido. 4. Cumprida integralmente esta decisão, tornem conclusos, momento em que será apreciado o pedido de tutela de urgência e citação. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027600-15.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.J.C. - - C.S.C. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015237-07.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.I.A.C. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva. 2- Diante da notícia de que a dívida alimentar reclamada restou integralmente paga pelo executado (fls. 29) e do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o adimplemento voluntário da obrigação deu-se no prazo estabelecido, não se há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015237-07.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.I.A.C. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva. 2- Diante da notícia de que a dívida alimentar reclamada restou integralmente paga pelo executado (fls. 29) e do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o adimplemento voluntário da obrigação deu-se no prazo estabelecido, não se há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004269-17.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: L. L. P. D. S. REPRESENTANTE: CARINE LOPES RODRIGUES Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARIA ROSANGELA DA SILVA - SP454328, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Sendo ônus da parte autora juntar ao processo todos os documentos essenciais para o conhecimento e julgamento da causa (entre os quais se destaca, nas demandas assistenciais, a cópia do processo administrativo em que negado o pedido de benefício), CONCEDO à parte autora o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para juntar cópia integral do processo administrativo pertinente ao benefício objeto da ação (com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação), a fim de demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional (interesse processual) e permitir a análise do pedido inicial. [O pedido de cópia integral do PA poderá ser feito diretamente pela parte ou seu advogado por qualquer dos canais de atendimento do INSS (Central Telefônica 135; pelo site do INSS na internet; pelo aplicativo de celular “Meu INSS”; ou diretamente na Agência Previdenciária (mesmo em agência diversa daquela em que requerido o benefício), sendo as solicitações atendidas, via de regra, dentro do prazo máximo de 45 dias.] 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015243-14.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.A.C. - - A.I.A.C. - Ordem nº 2025/000611. Vistos. Fls. 28/29: Ciência do trânsito em julgado do processo de fls. 14/19. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à exequente, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do código de processo civil, por estar patrocinado por advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Intime-se o executado, pessoalmente por mandado ou carta precatória, para pagamento voluntário do débito informado na inicial (R$ 3.632,75 - fls. 08), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação. (artigo 525 do Código de Processo Civil). Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003038-76.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.S.S.C. - L.R.C. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos alinhavados na exordial para o fim de: a) decretar o DIVÓRCIO de P. S. da S. C. e L. R. C., nos termos do art. 1580, § 2º, do Código Civil, c.c. o § 6º, do art. 226, da Constituição Federal, voltando a mulher a utilizar o nome de solteira; b) partilhar o patrimônio comum do casal, consistente no veículo GM/Corsa Sedan, placas DJA6185, 2002/2003,na proporção de 50% para cada parte. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Esta sentença, acompanhada da certidão do trânsito em julgado e certidão de casamento, servirá como OFÍCIO E MANDADO de AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Guarulhos/SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-82.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.B.N. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)