Matheus Rodrigues Da Silva
Matheus Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS RODRIGUES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004182-04.2025.8.26.0271 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha Ciriaco de Souza - Aline Ciriaco de Souza Ventura - - Fabiana Ciriaco de Souza - Vistos. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. GRATUIDADE PROCESSUAL. Para apreciação do pedido, o(a)(s) requerente(s) deverá(ão) juntar cópia de seu(s) holerite(s), da carteira de trabalho, da declaração de imposto de renda e dos extratos bancários de todas as contas contendo a movimentação financeira dos últimos dois meses. RITO. Processe-se pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, relativamente aos bens deixados por Manoel Ciriaco de Souza, CPF 01390818870. INVENTARIANTE. Nomeio como inventariante Terezinha Ciriaco de Souza, - ADV: EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP), EMILIA DE JESUS LIMA (OAB 156699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028317-10.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.H.C. - C.V.S.C. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor da obrigação alimentar que outrora lhe fora imposta em ação de alimentos em favor do requerido, confirmando a tutela antecipada. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA DE OFÍCIO ao INSS ou à empregadora do autor, conforme o caso, para que cesse os descontos realizados na folha de pagamento deste em favor do requerido, ambos qualificados no cabeçalho deste documento. O interessado deverá providenciar o encaminhamento ao destinatário por meios próprios. Custas na forma da Lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO JOSE DA SILVA (OAB 312285/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031480-94.2024.8.26.0053 (processo principal 1016397-89.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Freire Xaxa - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de p. 28, corrijo a decisão de p. 16/18 para que dela conste que a data-base é 10/2024, e não como constou. Int. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001901-68.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.G. - J.P.R.G. - Vistos. Ante todo o processado, manifeste-se a parte exequente, de forma objetiva, em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 ( cinco) dias. Decorridos sem manifestação, no mesmo prazo, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento aos autos, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013565-27.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Kamila Vieira Campos - - Kamila Vieira Campos - Vistos. O prazo fixado para cumprimento do acordo já decorreu. Nesse cenário e considerando-se o silêncio do credor, como certificado a fls.271, presume-se, nos termos do despacho de fls.261, o pagamento. Isto posto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Novo CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, após a apresentação do formulário preenchido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações legais. P.R.I. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014502-89.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.N.V.S. - Vistos. Ausente CPF, busque-se via INFOJUD (usando filiação ou data de nascimento). Providenciem-se pesquisas de localização de endereço via INFOJUD e PREVJUD (para a vinda do CNIS). Em caso de não serem suficientes, subsidiariamente, pesquise-se via SISBAJUD. Por cautela, oficie-se ao IIRGD para que informe o endereço do/a requerido/executado (qualificada no cabeçalho) que constar em seu banco de dados. Obtidos novos endereços, providencie-se o necessário para a realização de diligências. Nos termos do §3º, IV do Art. 1.012 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, o Cartório deverá observar a seguinte ordem para as diligencias: 1) Endereços localizados nesta Comarca de Diadema; 2) Endereços localizados nas Comarcas contíguas ou lindeiras; 3) Demais endereços em Comarcas não contíguas ou lindeiras, sempre observando primeiro as mais próximas, seguidas das mais distantes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça. A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente decisão-oficio, comprovando o encaminhamento/protocolo (que pode ser por meio remoto, via e-mail), no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031480-94.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Freire Xaxa - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031480-94.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046116-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcus Ernesto Soares Barbosa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mastercrd Brasil Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 454350/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020780-98.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Rosana Pinheiro Aguiar - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE DESPESAS HOSPITALARES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PRESCRITOS À AUTORA DIAGNOSTICADA COM CERVICALGIA E LOMBALGIA COM IRRADIAÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.500,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE ALGUNS MATERIAIS SOLICITADOS PARA A CIRURGIA, CONFORME JUNTA MÉDICA; (II) A DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA DIÁRIA INTRODUZIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PROTEGE O CONSUMIDOR CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS.4. A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALIZADO É CONSIDERADA ABUSIVA, CONFORME SÚMULA Nº 102 DO TJSP. A MULTA DIÁRIA É JUSTIFICADA PELA RECALCITRÂNCIA DE RÉ EM CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES.4. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO É ABUSIVA. 2. A MULTA DIÁRIA É PROPORCIONAL E NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Matheus Rodrigues da Silva (OAB: 454350/SP) - 4º andar