Nair Helena Ferreira De Carvalho
Nair Helena Ferreira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 454370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nair Helena Ferreira De Carvalho possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT10, TJSP
Nome:
NAIR HELENA FERREIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001491-49.2011.5.10.0003 RECLAMANTE: FRANCY DAYBE SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: TERRA AZUL ALIMENTACAO COLETIVA E SERVICOS LTDA, MARISA BORTOLETTO RIBEIRO, ABONA PARTICIPACOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT: Intime-se a exequente para informar os dados da conta bancária para transferência do seu crédito. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCY DAYBE SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008575-95.2022.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Cícero Gomes de Sá e outro - Embargda: Suellen Alves de Lima - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Ribeiro Ferreira (OAB: 292915/SP) - Piero Hervatin da Silva (OAB: 248291/SP) - Nair Helena Ferreira de Carvalho (OAB: 454370/SP) - Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (OAB: 344060/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003083-63.2023.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Vinicius Giaretta Doria Vieira - Karlos Henrique Ribeiro Costa e outro - Rejeito a impugnação aos beneficios da assistência judiciaria concedidos ao executado Karlos Henrique Ribeiro Costa. Consoante o artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante simples afirmação de que não possui condições para pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família. Ademais o executado juntou os documentos de fls. 441/455 demonstrando sua impossibilidade momentânea de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família De outra parte, o autor impugnante não se desincumbiu do ônus da prova da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse legal (LAJ, art. 7º), pelo que a rejeição da impugnação é a solução que se impõe. Posto isso, rejeito a impugnação para manter o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado Karlos Henrique. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: ROBERTA PRINSK RIBEIRO CANEDO (OAB 52005/GO), NAIR HELENA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 454370/SP), ROBSON NEVES CANEDO (OAB 34721/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012460-33.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elcio Roberto Gonçalves - Vistos. Pp. 1022/1023: Defiro. Proceda a serventia ao cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens, via sistema CNIB, a fim de levantar a penhora recaída sobre o imóvel. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. No mais, havendo interesse em dar início à fase de execução, deverá ser distribuído incidente de "cumprimento de sentença" pelo sistema digital (código da movimentação - 156), devendo-se incluir as principais peças da fase de conhecimento (necessariamente a petição inicial, a contestação, a sentença, eventuais acórdãos e certidão de trânsito em julgado). Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador no incidente. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente de "Cumprimento de Sentença", pois lá prosseguirá a cobrança. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se, definitivamente, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: NAIR HELENA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 454370/SP), MARCOS VINICIUS GIARETTA DORIA VIEIRA (OAB 344060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027910-13.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Carbone - Let S Rent A Car S/A e outro - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, intime-se a parte requerente, parcialmente vencedora na demanda, para protocolar o respectivo incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: NAIR HELENA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 454370/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173224-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Karlos Henique Ribeiro Costa - Agravado: Marcos Vinicius Giaretta Doria Vieira - Interessado: Hellen Chistine Oliveira Costa - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 428/429 (autos originários execução hipotecária), que afastou a alegação de nulidade do leilão realizado, considerando que a carta intimação expedida foi encaminhada para o endereço em que houve a citação válida. Logo, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, a intimação presume-se igualmente válida. Outrossim, foi homologada a arrematação a que alude o auto de fls. 379/381 tornando-a perfeita, acabada e irretratável. Inconformado, o coexecutado/agravante sustenta que o leilão judicial eletrônico ocorreu sem a ciência dos executados, cuja arrematação se deu por parte do próprio credor em 2ª praça, na data de 17.04.2025, pelo valor de R$ 569.394,55, correspondendo a 60% da avaliação. Aduz que no início do ano de 2023, antes da propositura da aludida execução, os executados romperam o relacionamento conjugal, ocasião em que o agravante se mudou para o Sitio Irerê, imóvel rural, objeto da demanda. Ressalta que a carta de citação do executado foi endereçada para a Alameda Budapeste, 353, Alphaville, Barueri/SP e recebida por terceira pessoa (fls. 49). Argumenta que não bastasse a expedição da carta de citação direcionada para endereço diverso do verdadeiro endereço do executado, o aviso de recebimento (AR) enviado foi assinado por Rosália de Santana (doc. 188017077), terceira pessoa estranha à lide, a qual não é e nunca foi funcionária do condomínio endereçado, isto é, a pessoa que assinou o AR não é funcionária da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, como alegou a parte exequente. Esclarece que a carta foi assinada por diarista que presta serviços eventuais em residência do condomínio, pessoa estranha à administração do condomínio, sem qualquer vínculo funcional com a portaria ou responsabilidade institucional pelo recebimento de correspondência. Assim, sustenta que a citação foi feita em flagrante desconformidade com os requisitos legais conforme dispõe o art. 248, §1º do CPC, tornando-se nula de pleno direito, uma vez que, o art. 248, §4º do CPC, permite que a citação seja entregue a funcionário da portaria somente quando este estiver expressamente autorizado a receber correspondência em nome dos moradores, o que não ocorreu no caso dos autos. Pugna pela concessão da gratuidade e pela antecipação da tutela recursal. Requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a nulidade da citação e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, inclusive o leilão judicial, bem como a revogação da homologação da arrematação do imóvel. Recurso tempestivo, com pedido de gratuidade. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime(m)-se o(s) agravado(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: ROBERTA PRINSK RIBEIRO CANEDO (OAB: 52005/GO) - Robson Neves Canedo (OAB: 34721/GO) - Nair Helena Ferreira de Carvalho (OAB: 454370/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003083-63.2023.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Vinicius Giaretta Doria Vieira - Karlos Henrique Ribeiro Costa e outro - Em sede de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamento nada havendo a reconsiderar nesta sede. Defiro ao executado Karlos Henrique Ribeiro Costa os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado para possibilitar a expedição de carta de arrematação. Int. - ADV: NAIR HELENA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 454370/SP), ROBERTA PRINSK RIBEIRO CANEDO (OAB 52005/GO), ROBSON NEVES CANEDO (OAB 34721/GO)