Pollyana Fernandes Amoroso
Pollyana Fernandes Amoroso
Número da OAB:
OAB/SP 454417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pollyana Fernandes Amoroso possui 101 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
POLLYANA FERNANDES AMOROSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011004-34.2025.5.15.0028 AUTOR: JOSE ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CJ ABATEDOURO DE BOVINOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccde41 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, designo audiência inicial/mediação para o dia 09/09/2025 14:30, a qual será realizada virtualmente com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: A(o)s reclamada(o)s deverá(ão) apresentar defesa, sob pena de ser declarada a sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverão, ainda, apresentar, todas as provas documentais necessárias à sua defesa, sob pena de preclusão; Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). A(o)s reclamada(o)s deverá(ão) se fazer presente através de representante legal ou preposto, com poderes para transigir, outorgar quitação e receber citação. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica Não havendo necessidade de perícia técnica, será designada a audiência de instrução e julgamento; Havendo necessidade de perícia técnica, será recebida a defesa e designadas as perícias necessárias, bem como a data da audiência de instrução e julgamento, saindo as partes intimadas para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato; Havendo desistência do pedido que exija perícia técnica, o processo será incluído em pauta normal de audiências de instrução e julgamento. A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MAURO CÉSAR MORELI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, as partes e testemunhas deverão acessar o link e a senha a seguir: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85448275587?pwd=SmFkL2hwUFlQb1pOMlJZUGd2Nkx1Zz09 Senha: 939547 ID: 85448275587 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link(item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6- Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. 9. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.1vt.catanduva@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2o, §6o, Ato n. 11/GCGJT). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 14. A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2025 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005888-51.2025.8.26.0132 - Guarda de Família - Guarda - W.D.S. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 11), corroborada com os documentos de fls. 12/14, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Junte a parte autora o acordo mencionado na Sentença de fls. 20/21. 4. Cite-se a ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia. 5. Em que pese a manifestação da parte autora na inicial (fl. 6, item "b") no sentido de que possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), mas, ponderando-se que, como base na experiência do Juízo ao longo do tempo, em demandas da mesma natureza ou em ações análogas, a conciliação amigável do litígio, especialmente em sua fase inicial, apresenta percentual mínimo ou reduzido de sucesso, e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio, e em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, deixo de designa-la neste momento. Insta observar, por oportuno, que o CEJUSC local, além de auxiliar a Vara da Família e Sucessões, também atua em ações propostas perante a três Varas Cíveis e a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, gerando, assim, grande número de feitos submetidos à audiência prévia de conciliação e, consequentemente, o alongamento da pauta de audiência do setor. Lado outro, após o aperfeiçoamento do contraditório, com a citação da parte ré e apresentação de resposta, o litígio estará melhor delineado, viabilizando, se o caso, a designação de audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 7. Dê-se ciência ao M.P. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: POLLYANA FERNANDES AMOROSO (OAB 454417/SP), EDUARDA DESTRE PEZOLITO (OAB 454009/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010266-80.2024.5.15.0028 AUTOR: EMILY EDUARDO BARBOSA RÉU: LARISSA FELICIO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4de027 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE (ID c7fde77, ID 279647b e ID afceebe). Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$1.011,41 (um mil e onze reais e quarenta e um centavos), sendo o montante principal atualizado de R$867,11 (oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$15.372,05 (quinze mil e trezentos e setenta e dois reais e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$13.278,08 (treze mil e duzentos e setenta e oito reais e oito centavos), e o montante dos juros de R$2.093,97 (dois mil e noventa e três reais e noventa e sete centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$779,27 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$663,90 (seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos), e o montante dos juros de R$115,37 (cento e quinze reais e trinta e sete centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$17.162,73 (dezessete mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025. (Selic) - Custas processuais remanescentes, no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), em 19/09/2024 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 2 (duas) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 23,34% (vinte e três virgula trinta e quatro por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA FELICIO MORAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010266-80.2024.5.15.0028 AUTOR: EMILY EDUARDO BARBOSA RÉU: LARISSA FELICIO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4de027 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE (ID c7fde77, ID 279647b e ID afceebe). Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$1.011,41 (um mil e onze reais e quarenta e um centavos), sendo o montante principal atualizado de R$867,11 (oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$15.372,05 (quinze mil e trezentos e setenta e dois reais e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$13.278,08 (treze mil e duzentos e setenta e oito reais e oito centavos), e o montante dos juros de R$2.093,97 (dois mil e noventa e três reais e noventa e sete centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$779,27 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$663,90 (seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos), e o montante dos juros de R$115,37 (cento e quinze reais e trinta e sete centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$17.162,73 (dezessete mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025. (Selic) - Custas processuais remanescentes, no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), em 19/09/2024 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 2 (duas) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 23,34% (vinte e três virgula trinta e quatro por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - EMILY EDUARDO BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006807-74.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - F.L. - W.E.C.C. - Vistos. Defiro à ré o benefício da gratuidade. Manifeste-se a autora sobre a contestação trazida. Int. - ADV: JULIANA SAYURI YAMANAKA (OAB 324932/SP), EDUARDA DESTRE PEZOLITO (OAB 454009/SP), POLLYANA FERNANDES AMOROSO (OAB 454417/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010458-47.2025.5.15.0070 AUTOR: LUANA DA SILVA CORREA FERREIRA RÉU: FABRICA DE DOCE PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ef683 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/11/2025 14:00, mantidas as cominações anteriores. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom. Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 A fim de se evitar o adiamento na próxima sessão por falta de testemunhas convidadas na forma do parágrafo único, do art. 825, da CLT, determino às partes a apresentação de rol de suas testemunhas, inclusive daquelas a serem ouvidas por carta precatória, no prazo de 10 dias, para que possam ser intimadas, sob pena de preclusão de intimações de testemunhas, não se aplicando na próxima audiência o disposto no parágrafo único, do art. 825, da CLT. Nos 10 dias subsequentes, as partes deverão retirar as notificações no sistema PJe, providenciar a entrega às suas testemunhas e comprovar nos autos. Em não apresentando o rol de testemunhas para intimação, serão ouvidas aquelas que espontaneamente comparecerem. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE DOCE PIAUI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010458-47.2025.5.15.0070 AUTOR: LUANA DA SILVA CORREA FERREIRA RÉU: FABRICA DE DOCE PIAUI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ef683 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/11/2025 14:00, mantidas as cominações anteriores. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom. Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 A fim de se evitar o adiamento na próxima sessão por falta de testemunhas convidadas na forma do parágrafo único, do art. 825, da CLT, determino às partes a apresentação de rol de suas testemunhas, inclusive daquelas a serem ouvidas por carta precatória, no prazo de 10 dias, para que possam ser intimadas, sob pena de preclusão de intimações de testemunhas, não se aplicando na próxima audiência o disposto no parágrafo único, do art. 825, da CLT. Nos 10 dias subsequentes, as partes deverão retirar as notificações no sistema PJe, providenciar a entrega às suas testemunhas e comprovar nos autos. Em não apresentando o rol de testemunhas para intimação, serão ouvidas aquelas que espontaneamente comparecerem. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DA SILVA CORREA FERREIRA
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