Raabe Ariza Amaral
Raabe Ariza Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 454420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raabe Ariza Amaral possui 196 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT5, TRT6, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRT5, TRT6, TJSP, TRT3, TRF3, TRT18, TRT12, TRT15, TRT9, TRT1, TRT2
Nome:
RAABE ARIZA AMARAL
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010514-03.2025.5.15.0128 AUTOR: ANDRESA REGINA CARLOS SILVA RÉU: PONTO DOS ARTISTAS E STUDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bf0af proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido o prazo para justificativa determinada na ata de audiência, comprove a autora as custas processuais no valor de R$ 2.296,32 no prazo de cinco dias, sob pena de execução direta. LIMEIRA/SP, 18 de julho de 2025 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA REGINA CARLOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011446-88.2025.5.15.0128 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Limeira na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000003-78.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: NATALIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: M.G.TRANSPORTES - JUNQUEIROPOLIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) Destinatário: NATALIA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documento #id:98a7c6a juntado aos autos. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. NICHOLAS DIAS DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001197-33.2024.5.06.0009 RECORRENTE: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA RECORRIDO: CINTIA MONTEIRO LINS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CINTIA MONTEIRO LINS [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MARCO TEMPORAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pelo reclamado, a fim de que seja declarada a incidência da prescrição quinquenal. II. Questão em discussão: Consiste em saber se é possível o reconhecimento da prescrição quinquenal trabalhista, mesmo sem manifestação do reclamado em primeira instância, desde que arguida dentro da instância ordinária. III. Razões de decidir: 1. A prescrição trabalhista pode ser suscitada em qualquer fase da instância ordinária, conforme art. 193 do Código Civil e Súmula 153 do TST. 2. A iterativa jurisprudência do TRT da 6ª Região reconhece a possibilidade de arguição da prescrição quinquenal até o encerramento da fase de conhecimento. 3. Considerando o ajuizamento da ação em 04/11/2024, estão prescritos os créditos anteriores a 04/11/2019. IV. Dispositivo e tese: Recurso ordinário provido parcialmente. Tese de julgamento: "1. A prescrição quinquenal trabalhista pode ser arguida durante o curso da fase ordinária. 2. Estão prescritos os títulos postulados atinentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação." RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA MONTEIRO LINS
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001197-33.2024.5.06.0009 RECORRENTE: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA RECORRIDO: CINTIA MONTEIRO LINS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL. MARCO TEMPORAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pelo reclamado, a fim de que seja declarada a incidência da prescrição quinquenal. II. Questão em discussão: Consiste em saber se é possível o reconhecimento da prescrição quinquenal trabalhista, mesmo sem manifestação do reclamado em primeira instância, desde que arguida dentro da instância ordinária. III. Razões de decidir: 1. A prescrição trabalhista pode ser suscitada em qualquer fase da instância ordinária, conforme art. 193 do Código Civil e Súmula 153 do TST. 2. A iterativa jurisprudência do TRT da 6ª Região reconhece a possibilidade de arguição da prescrição quinquenal até o encerramento da fase de conhecimento. 3. Considerando o ajuizamento da ação em 04/11/2024, estão prescritos os créditos anteriores a 04/11/2019. IV. Dispositivo e tese: Recurso ordinário provido parcialmente. Tese de julgamento: "1. A prescrição quinquenal trabalhista pode ser arguida durante o curso da fase ordinária. 2. Estão prescritos os títulos postulados atinentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação." RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000097-09.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: CINTIA MONTEIRO LINS RECLAMADO: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fceac proferido nos autos. DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Em uma melhor análise dos autos, constato que o feito não está apto para julgamento. Explico. Sob a petição de ID. 459e841, a reclamante, CINTIA MONTEIRO LINS, requereu a reconsideração do despacho de ID. ba220b2, que não conheceu da peça de impugnação ao laudo pericial de ID. 6b88743, ao fundamento de que teria sido subscrita por pessoa estranha à lide e relacionada a outra reclamação trabalhista. Em detida análise aos argumentos tecidos na petição ID 459e841, tem-se que a autora reconheceu expressamente a ocorrência de erro material no cabeçalho da impugnação originalmente apresentada, indicando que, por lapso, constaram nome, número de processo e qualificação divergentes dos presentes autos. Todavia, sustentou que todo o conteúdo da peça, inclusive a impugnação técnica e os quesitos complementares, referem-se ao laudo pericial elaborado nesta demanda (ID. d666c9a). Nesse contexto, impõe-se reconhecer a existência de vício sanável na insurgência de ID. 6b88743, devidamente justificado pela parte autora. Não se pode olvidar que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, sem indícios de má-fé e/ou intuito protelatório, mas apenas de lapso material justificável e corrigido pela parte, na primeira oportunidade em que pôde se pronunciar nos autos. Pelo exposto, com a finalidade de evitar eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa, reconheço o erro material na qualificação da petição de ID. 6b88743, considerando-a regularmente apresentada pela parte autora, CINTIA MONTEIRO LINS. Por conseguinte, reconsidero o decidido no despacho de ID. 5ab70a9 e converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do perito nomeado, a fim de que preste os esclarecimentos requeridos pela obreira na impugnação de ID. 6b88743, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes em igual prazo. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000097-09.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: CINTIA MONTEIRO LINS RECLAMADO: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fceac proferido nos autos. DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA Em uma melhor análise dos autos, constato que o feito não está apto para julgamento. Explico. Sob a petição de ID. 459e841, a reclamante, CINTIA MONTEIRO LINS, requereu a reconsideração do despacho de ID. ba220b2, que não conheceu da peça de impugnação ao laudo pericial de ID. 6b88743, ao fundamento de que teria sido subscrita por pessoa estranha à lide e relacionada a outra reclamação trabalhista. Em detida análise aos argumentos tecidos na petição ID 459e841, tem-se que a autora reconheceu expressamente a ocorrência de erro material no cabeçalho da impugnação originalmente apresentada, indicando que, por lapso, constaram nome, número de processo e qualificação divergentes dos presentes autos. Todavia, sustentou que todo o conteúdo da peça, inclusive a impugnação técnica e os quesitos complementares, referem-se ao laudo pericial elaborado nesta demanda (ID. d666c9a). Nesse contexto, impõe-se reconhecer a existência de vício sanável na insurgência de ID. 6b88743, devidamente justificado pela parte autora. Não se pode olvidar que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, sem indícios de má-fé e/ou intuito protelatório, mas apenas de lapso material justificável e corrigido pela parte, na primeira oportunidade em que pôde se pronunciar nos autos. Pelo exposto, com a finalidade de evitar eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa, reconheço o erro material na qualificação da petição de ID. 6b88743, considerando-a regularmente apresentada pela parte autora, CINTIA MONTEIRO LINS. Por conseguinte, reconsidero o decidido no despacho de ID. 5ab70a9 e converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do perito nomeado, a fim de que preste os esclarecimentos requeridos pela obreira na impugnação de ID. 6b88743, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes em igual prazo. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA MONTEIRO LINS
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