Rafaela De Souza Machado
Rafaela De Souza Machado
Número da OAB:
OAB/SP 454430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela De Souza Machado possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJRS, TJSP, TJPR, TJMG, TRT15
Nome:
RAFAELA DE SOUZA MACHADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5002312-40.2022.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WILSON ROBERTO TADEU BERNARDELLI CPF: 196.203.228-00 MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA CPF: 17.935.396/0001-61 Ao réu para manifestar acerca da petição de embargos de ID 10470146155 MARISA FERREIRA SILVA Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001110-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1013134-59.2023.8.26.0006) (processo principal 1013134-59.2023.8.26.0006) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Natasha Batista Ferraz - - Vinicius de Araújo Ferreira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Inerte, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III e §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO SANT' ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB 439227/SP), RAFAELA DE SOUZA MACHADO (OAB 454430/SP), RAFAELA DE SOUZA MACHADO (OAB 454430/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), RICARDO SANT' ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB 439227/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000101-11.2018.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSICLEIDE DE SOUSA AMORIM RECLAMADO: CONCEITO HAIR CABELO E ESTETICA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc36b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Considerando o teor de ID #id:ff905ad, retifique-se o tipo de petição para MANIFESTAÇÃO. 2 - O convênio SIMBA foi regulamentado por meio da Resolução nº 140/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), tendo sido decorrente de um Acordo de Cooperação Técnica entabulado entre este e o Ministério Público Federal. Tal convênio permite o acesso, pela via eletrônica, de informações financeiras que não estão arroladas entre aquelas acessíveis pelo convênio SISBAJUD. A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assim preconiza em seu art. 1º, § 4º: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa.” Nesse mesmo sentido vem a previsão do artigo 4º da Resolução nº 140/2014 do CSJT: "Art. 4º - Nos processos em que ficar constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário, o magistrado deverá expedir ordem judicial determinando a quebra, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001." Por sua vez, no âmbito deste TRT, o convênio SIMBA foi regulamentado pelo Provimento GP nº 02/2015, cujo artigo 4º preconiza que: "Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá ordem judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001." Veja que as duas normas acima citadas (CSJT e TRT2) são fundamentadas na LC nº 105/2001, que exige a comprovação de ilícitos para a quebra do sigilo fiscal. Dessa forma, a quebra do sigilo fiscal dos executados mediante a utilização singela do convênio SIMBA é medida que se mostra como exceção à regra geral, devendo ser utilizada tão somente se houver indícios/provas de algum ato ou procedimento ilícito ocorrido nos autos, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 105/2001. Eventual ilícito deve ser indicado/comprovado de forma clara e precisa por parte do exequente a fim de justificar o deferimento da pesquisa via SIMBA. Assim, indefiro a utilização da ferramenta SIMBA, pois é medida de caráter excepcional, notadamente porque envolve a quebra de sigilo bancário dos executados - uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XII -, e o exequente não trouxe aos autos qualquer informação ou prova incipiente de ocorrência de ilícito apta a ensejar a medida pretendida. Ressalte-se que o fato de o Tribunal possuir um convênio não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta, tratando-se apenas de uma facilidade de operação nos casos em que realmente se fizer necessária a sua realização. Por fim, os princípios da utilidade e da eficiência dos atos processuais não recepcionam a pretensão de realizar diligências por razões meramente burocráticas. 3 - Aguarde-se o deslinde do convênio deferido em ID 29e4d48. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSICLEIDE DE SOUSA AMORIM
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
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