Rafaela De Souza Machado

Rafaela De Souza Machado

Número da OAB: OAB/SP 454430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela De Souza Machado possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSC, TRT2, TJRS, TJSP, TJPR, TJMG, TRT15
Nome: RAFAELA DE SOUZA MACHADO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5002312-40.2022.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) WILSON ROBERTO TADEU BERNARDELLI CPF: 196.203.228-00 MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA CPF: 17.935.396/0001-61 Ao réu para manifestar acerca da petição de embargos de ID 10470146155 MARISA FERREIRA SILVA Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1013134-59.2023.8.26.0006) (processo principal 1013134-59.2023.8.26.0006) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Natasha Batista Ferraz - - Vinicius de Araújo Ferreira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Inerte, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III e §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO SANT' ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB 439227/SP), RAFAELA DE SOUZA MACHADO (OAB 454430/SP), RAFAELA DE SOUZA MACHADO (OAB 454430/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), RICARDO SANT' ANA RAMALHO RIBEIRO (OAB 439227/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000101-11.2018.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSICLEIDE DE SOUSA AMORIM RECLAMADO: CONCEITO HAIR CABELO E ESTETICA EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc36b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO   DESPACHO   1 - Considerando o teor de ID #id:ff905ad, retifique-se o tipo de petição para MANIFESTAÇÃO.  2 - O convênio SIMBA foi regulamentado por meio da Resolução nº 140/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), tendo sido decorrente de um Acordo de Cooperação Técnica entabulado entre este e o Ministério Público Federal. Tal convênio permite o acesso, pela via eletrônica, de informações financeiras que não estão arroladas entre aquelas acessíveis pelo convênio SISBAJUD.   A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, assim preconiza em seu art. 1º, § 4º: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa.”   Nesse mesmo sentido vem a previsão do artigo 4º da Resolução nº 140/2014 do CSJT: "Art. 4º - Nos processos em que ficar constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário, o magistrado deverá expedir ordem judicial determinando a quebra, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001."   Por sua vez, no âmbito deste TRT, o convênio SIMBA foi regulamentado pelo Provimento GP nº 02/2015, cujo artigo 4º preconiza que: "Art. 4º Constatada a necessidade de afastamento do sigilo bancário nos processos que tramitam neste Tribunal, o magistrado expedirá ordem judicial autorizando a quebra do sigilo, devidamente fundamentada, com respaldo no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001."   Veja que as duas normas acima citadas (CSJT e TRT2) são fundamentadas na LC nº 105/2001, que exige a comprovação de ilícitos para a quebra do sigilo fiscal. Dessa forma, a quebra do sigilo fiscal dos executados mediante a utilização singela do convênio SIMBA é medida que se mostra como exceção à regra geral, devendo ser utilizada tão somente se houver indícios/provas de algum ato ou procedimento ilícito ocorrido nos autos, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 105/2001. Eventual ilícito deve ser indicado/comprovado de forma clara e precisa por parte do exequente a fim de justificar o deferimento da pesquisa via SIMBA. Assim, indefiro a utilização da ferramenta SIMBA, pois é medida de caráter excepcional, notadamente porque envolve a quebra de sigilo bancário dos executados - uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XII -, e o exequente não trouxe aos autos qualquer informação ou prova incipiente de ocorrência de ilícito apta a ensejar a medida pretendida. Ressalte-se que o fato de o Tribunal possuir um convênio não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta, tratando-se apenas de uma facilidade de operação nos casos em que realmente se fizer necessária a sua realização. Por fim, os princípios da utilidade e da eficiência dos atos processuais não recepcionam a pretensão de realizar diligências por razões meramente burocráticas. 3 - Aguarde-se o deslinde do convênio deferido em ID 29e4d48. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSICLEIDE DE SOUSA AMORIM
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou