Ranulpho Eduardo De Faria

Ranulpho Eduardo De Faria

Número da OAB: OAB/SP 454433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ranulpho Eduardo De Faria possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: RANULPHO EDUARDO DE FARIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DA PENA (4) APELAçãO CRIMINAL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501466-23.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Gustavo Antonio Nascimento Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mens de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB: 454433/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501466-23.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Gustavo Antonio Nascimento Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mens de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB: 454433/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014684-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elen Giovana Lemes Alves - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP), RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000101-05.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.D.S.S. - Fls. 201. Indefiro o pedido, não sendo a justificativa apresentada apta a superar a preclusão temporal e consumativa. Não foi apresentada qualquer especificação sobre a pertinência do testemunho, sequer se apontou a vinculação da pessoa às partes ou aos fatos, impedindo reconhecer a imprescindibilidade da oitiva. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006855-04.2022.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.A.C. - - B.A.C. - - B.A.C. - D.C.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) à(s) pág(s). 136 nos termos do Convênio DPE/OAB. No mais, providencie o patrono do(a) requerente o Ofício de Nomeação, que conste o Registro Geral de Indicação, para expedição de Certidão de Honorários. Providencie-se Intime(m)-se. Hortolândia, 03 de julho de 2025. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501461-51.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS - Vistos. 1 - Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público. Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. Diante disso, RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS, como incurso(s) no(s) Art. 157 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "h" ambos do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 2 - Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o(s) acusado(s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa. Deverá constar no mandado de citação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 4 - Ainda no ato citatório deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se. Providencie-se com urgência a nomeação de defensor dativo, salientando que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação. No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 5 - Apresentada defesa, venham conclusos. 6 - Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 7 - Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), solicitando a realização de exame pericial no local dos fatos, a fim de constatar eventuais escaladas e o rompimento de obstáculo para a prática delitiva, informações junto à vítima sobre o prejuízo sofrido com a prática delitiva, apresentando eventual comprovante aos autos e por fim a juntada aos autos do BOPM relacionado à ocorrência. . Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando o requisitado. 8 - Quanto ao IIRGD, expeça-se o competente ofício por não mais ser possível constar a qualificação completa do réu nesta decisão em razão da Lei Geral de Proteção de Dados. 9 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. Intime-se e requisite-se, se o caso. Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003975-10.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estofados Big Ltda-me - Vaneça Pinheiro Maia - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), LUIZ ANTONIO SORVOS DE CAMPOS (OAB 58305/PR)
Página 1 de 4 Próxima