Renan Gutevein Fernandes Pereira
Renan Gutevein Fernandes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 454443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Gutevein Fernandes Pereira possui 74 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-62.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderneia de Oliveira Melone - Vistos. Acolhe-se a manifestação da parte autora de fls. 81, por meio da qual ratifica o interesse na substituição da perita médica anteriormente nomeada, ciente do risco de que a nova data designada para o ato pericial seja similar ou mais longínqua. Em consequência, torna-se sem efeito a nomeação da perita médica Cristine Scattolin Andersen (fls. 54), comunicando-se a profissional acerca da presente decisão. Para a realização da prova pericial médica, nomeia-se em substituição o(a) Dr(a). Márcio Antonio Berenchtein, que deverá ser intimado(a) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, hora e local para a realização dos trabalhos, ciente de que os honorários periciais são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF. Ficam mantidos os quesitos já apresentados pelas partes (fls. 34/45 e 58/59), que deverão ser encaminhados ao(à) novo(a) perito(a) para resposta. Com a designação, intimem-se as partes para ciência e para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500751-11.2024.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCELO TELES DE OLIVEIRA - Expedida certidão de honorários às fls.55, devendo o advogado providenciar a impressão diretamente do site do TJ, portal e-Saj, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual,será presumida a obtenção do documento. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504120-81.2022.8.26.0441 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Queiroz de Albuquerque - Vistos. Petição retro: defiro. Certifique a serventia o trânsito em julgado da r. Sentença, expedindo-se a certidão de honorários conforme requerido. Após, arquive-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-93.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice de Jesus Toscano - BANCO SAFRA S/A - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000054-86.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: JACI SANTOS DO VALE RECLAMADO: DUDAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a6633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO DECISÃO Vistos. JACI SANTOS DO VALE opôs embargos declaratórios, alegando em suma que a sentença prolatada teria sido eivada de vícios de contradição. Pede provimento. Vieram conclusos os autos para decisão. É o relatório. Decide-se. Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos aviados. No mérito, nada a acolher. O Juízo apreciou a lide, e segundo seu livre convencimento motivado, tomou por bem em fixar as horas extras devidas, e o período em que prestadas estas, nos moldes que entendeu adequados ao conjunto probatório trazido. A contradição saneável por embargos é aquela existente entre tópicos da própria sentença que, por incompatíveis entre si, tornam ininteligível o comando sentencial. Não é a hipótese dos autos, eis que a sentença se mostra coerente em seus termos. Alegando contradição entre teor da sentença e prova colhida, novamente busca o embargante discutir os termos da decisão, o que não é cabível em sede de embargos declaratórios. Se entende a embargante que merece reforma a decisão, eis que a prova colhida deveria conduzir o julgado a resultado diferente do quanto proferido, deve fazer uso da via recursal ordinária, única apta a retomar o debate meritório do quanto sentenciado, visando a alteração dos termos decididos. Rejeito os embargos aviados. DISPOSITIVO Em face de todo o acima delineado, conheço dos embargos opostos por JACI SANTOS DO VALE, e no mérito nego-lhes provimento. Intimem-se as partes. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUDAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000054-86.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: JACI SANTOS DO VALE RECLAMADO: DUDAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a6633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO DECISÃO Vistos. JACI SANTOS DO VALE opôs embargos declaratórios, alegando em suma que a sentença prolatada teria sido eivada de vícios de contradição. Pede provimento. Vieram conclusos os autos para decisão. É o relatório. Decide-se. Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos aviados. No mérito, nada a acolher. O Juízo apreciou a lide, e segundo seu livre convencimento motivado, tomou por bem em fixar as horas extras devidas, e o período em que prestadas estas, nos moldes que entendeu adequados ao conjunto probatório trazido. A contradição saneável por embargos é aquela existente entre tópicos da própria sentença que, por incompatíveis entre si, tornam ininteligível o comando sentencial. Não é a hipótese dos autos, eis que a sentença se mostra coerente em seus termos. Alegando contradição entre teor da sentença e prova colhida, novamente busca o embargante discutir os termos da decisão, o que não é cabível em sede de embargos declaratórios. Se entende a embargante que merece reforma a decisão, eis que a prova colhida deveria conduzir o julgado a resultado diferente do quanto proferido, deve fazer uso da via recursal ordinária, única apta a retomar o debate meritório do quanto sentenciado, visando a alteração dos termos decididos. Rejeito os embargos aviados. DISPOSITIVO Em face de todo o acima delineado, conheço dos embargos opostos por JACI SANTOS DO VALE, e no mérito nego-lhes provimento. Intimem-se as partes. Nada mais. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACI SANTOS DO VALE
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500249-78.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.J. - Certidão de honorários já disponível para impressão nas fls.214. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), CAMILA BERNARDO DA SILVA (OAB 466469/SP)
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