Renato Casale Neto

Renato Casale Neto

Número da OAB: OAB/SP 454447

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT15, TJMT, TJSP, TRF3, TRF1, TJRS
Nome: RENATO CASALE NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1018132-59.2024.8.26.0451; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018132-59.2024.8.26.0451; Transporte Aéreo; Apelante: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A; Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogada: Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP); Apelada: Fabiana Cristina Trevisan Barbosa; Advogado: Renato Casale Neto (OAB: 454447/SP); Apelada: Luana Camilly Barbosa; Advogado: Renato Casale Neto (OAB: 454447/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017687-12.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria do Rosário Carneiro Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Por fim, calcule a serventia as custas e despesas do processo atualizadas, para posterior intimação do réu sucumbente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG 29/2021. Int. - ADV: RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP), DIEGO CAMPION PEREIRA DA SILVA (OAB 453997/SP), ANDRÉ FELIPE GIMENES (OAB 426105/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-66.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Reny Dantas Franco da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, visando o acesso à audiência virtual designada para o 26 de junho de 2025, às 11 horas e 45 minutos ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, por meio do seguinte link ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/5n7wn44u QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima, aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a), recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Caso a parte intimada não disponha de condições técnicas para participar da audiência por meio virtual, deverá comparecer no Juizado Especial Criminal, situado na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, nesta, na data da audiência designada, com antecedência mínima de 15 minutos, sendo obrigatória a apresentação de documento pessoal com foto para a liberação do acesso à sala passiva onde será realizada a audiência. - ADV: RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001975-91.2025.8.26.0451 (processo principal 1017286-76.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Marlene Packer Carpim - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o certificado acima, respeitando a ordem cronológica, expeça-se carta de intimação pessoal da(s) parte(s) VENCIDA(S) para o pagamento das custas e despesas remanescentes, incluindo mais a(s) despesa(s) desta(s) carta(s) no débito. Nada Mais. - ADV: DIEGO CAMPION PEREIRA DA SILVA (OAB 453997/SP), RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2335403-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: José Orlando Piacentini, - Agravante: Helen Bessie Escobar Silva Piacentini - Agravado: Feaco Industria, Comercio e Distribuidora de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Fls. 99/112: Diante da falta de procuração da advogada subscritora do recurso especial, Dr. FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN, providencie a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, sob pena de não conhecimento, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do NCPC, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2323756/ES, Relator MinistroRicardo Villas Bôas Cueva,DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Diego Campion Pereira da Silva (OAB: 453997/SP) - Renato Casale Neto (OAB: 454447/SP) - Dimitrius Gava (OAB: 163903/SP) - Vinicius Gava (OAB: 164410/SP) - Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB: 317106/SP) - Matheus D´abronzo Duarte (OAB: 459668/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010276-10.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor de Oliveira Vitti - 1) À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2) A parte autora deduz requerimento pela concessão de tutela de urgência no item d de fl. 8 para que seja determinada "a suspensão do pagamento das parcelas vincendas do contrato tratado nestes autos e determinar que a requerida se abstenha de cobrar, protestar ou inserir os dados do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito". Alega ter firmado contrato com a ré para aquisição de fração ideal de terreno e respectivo custeio da construção mediante financiamento (fls. 25/28) no empreendimento "Top Life Jupiá" e, diante do teor da comunicação da ré (fls. 29/30 e 31) e de informações que obteve por outros clientes da ré insatisfeitos com o atraso no início das obras e na assinatura do contrato de financiamento (fls. 32/44), teme que o contrato não será cumprido pela ré e pretende a rescisão do negócio e a restituição integral dos valores pagos, inclusive a título de comissão de corretagem. Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo). Na hipótese, há sugestão de inadimplemento pela ré, diante da ausência de evolução da obra e da inércia na formalização do financiamento com a Caixa Econômica Federal, o que evidencia a probabilidade do direito. Ademais, trata-se a rescisão de um contrato de um direito inerente a todo e qualquer trato contratual e que imporá as regras estabelecidas na avença, desde que cabíveis ao caso concreto e não infringentes ao Código de Defesa do Consumidor, legislação de regência na hipótese dos autos. Por tais elementos, e considerando que não se mostra razoável, diante da manifesta vontade da parte autora de rescindir o contrato, a manutenção da exigibilidade de cobranças a este relacionadas, haja vista a possibilidade de apuração de crédito de restituição a seu favor, defiro a tutela de urgência para suspender todas e quaisquer cobranças advindas do contrato em discussão no processo a partir do ajuizamento da ação (22.05.2025) e até nova determinação deste Juízo. Estabeleço multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento dessa ordem. 3) Considerando as peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual nesse momento, razão pela qual deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e para cumprimento da tutela de urgência concedida no item 02 supra.5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta. 7) Cumprida esta decisão, retire-se a tarja URGENTE, pois superada a situação que justificou a anotação (COMUNICADO CG n.º 130/2020 (Processo 2020/10301). Dil. e Int. com urgência. - ADV: RENATO CASALE NETO (OAB 454447/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001840-25.2025.4.03.6317 AUTOR: ERALDO MIGUEL DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: RENATO CASALE NETO - SP454447 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ERALDO MIGUEL DE FREITAS ajuíza a presente ação em face do INSS e da CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APSENTADOS E PENSIONISTAS, pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. Relata ter notado desconto indevido do seu benefício de aposentadoria, no valor de R$ 81,57 em favor da CAAP, no entanto, afirma jamais ter anuído com a filiação à associação ou autorizado qualquer desconto. É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com as apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por se referirem a assuntos diversos da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Regularize a parte autora a inicial, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e recente/atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação. Caso apresente documento de endereço em nome de terceiro, imperioso apresentar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio ou, na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Cumprida a determinação, citem-se com prazo de 30 (trinta) dias, devendo o(s) réu(s) juntar(em) aos autos todos os documentos que entender(em) necessários para o deslinde da questão. A presente decisão serve como mandado. No mesmo prazo, poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar(em) proposta de acordo. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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