Stella Sophia De Almeida Prado
Stella Sophia De Almeida Prado
Número da OAB:
OAB/SP 454495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stella Sophia De Almeida Prado possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000476-96.2023.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Alexandre Luiz Modena - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para o devido cumprimento da decisão de fls. 308/311. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000567-55.2024.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia de Fatima Lins - - Bruna Almeida Bressiani - - Fabiana Silva Cunha - - Linaldo Ferreira Marinho - - Stella Sophia de Almeida Prado - - 37692681805,, registrado civilmente como Thairan Souza Silva - Fls. 19: Verifica-se que houve o deferimento da gratuidade. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010273-23.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raquel Dias Monteiro Braga - A2 Comércio de Veículos Ltda - 1. Fls. 507/511: ao analisar a estimativa de honorários realizada pelo sr. Perito Judicial, verifico que levou em consideração a complexidade técnica da avaliação veicular, o tempo despendido em vistorias, estudos e cálculos, elaboração de laudo técnico fundamentado, e deslocamentos necessários. E o valor indicado pelo sr. Perito, segundo sua estimativa, refere-se, exclusivamente à remuneração técnica do perito, excluindo custos de remoção/translado veicular, despesas de desmontagem/remontagem do motor, e custos de oficina especializada. Tal distinção demonstra transparência e adequação metodológica, evitando confusão entre remuneração profissional e custos operacionais. Os argumentos expendidos pela parte impugnante não prosperam tendo em vista que aponta comparação Inadequada, tendo em vista que o precedente citado refere-se a caso diverso, com especificidades próprias que não se aplicam ao presente feito, a avaliação de defeitos mecânicos em veículos automotores demanda conhecimento especializado, análise pormenorizada de componentes e eventual necessidade de desmontagem para diagnóstico preciso, e o valor proposto mostra-se consentâneo com a complexidade técnica, qualificação profissional requerida e responsabilidade assumida pelo expert. Não é só. Como este Juízo já indicou anteriormente (fls. 443/444), há havia provas bastantes para a formação de convicção deste Juízo, a parte impugnante é que, incessantemente, impugna os trabalhos periciais, e postulou a realização de nova perícia. Portanto, deve arcar com a despesa dela decorrente. Assim, rejeito a impugnação formulada, e determino a intimação do sr. Perito, para que dê início aos trabalhos. 2. Não obstante, informe, a parte autora, se houve o cumprimento da decisão de fls. 443/444, consistente no fornecimento do veículo, constante do item 6, da referida decisão. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES CASTELLI (OAB 315003/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209313-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Penal - Procedimento Ordinário; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500328-57.2025.8.26.0363; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Isaque dos Santos Ferreira Honorato; Advogada: Stella Sophia de Almeida Prado (OAB: 454495/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209313-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Mogi-Mirim - Apelante: Isaque dos Santos Ferreira Honorato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de razões de apelação apresentadas perante este Egrégio Tribunal de Justiça como petição autônoma, quando deveriam ter sido protocoladas como petição intermediária digital nos autos da ação penal nº 1500328-57.2025.8.26.0363. Assim, e tendo em vista que, nos termos das informações de fl. 04, não é possível a remessa deste expediente ao respectivo cartório, INDEFIRO o processamento do presente expediente, devendo o interessado renovar o pleito por meio de petição intermediária digital. Int. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Stella Sophia de Almeida Prado (OAB: 454495/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005303-19.2024.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ana Carla Pulchinelli Marcos - Pedro Henrique Marcos - - P.M.M. - - G.V.M. - VISTOS. Fls. 86/101, 107: ciente o juízo. Ante o valor do patrimônio a ser partilhado, concedo ao espólio os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias, deve a inventariante apresentar novo plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios da especialidade subjetiva do sistema registral imobiliário, que exige a plena e perfeita identificação das pessoas nos atos de registros imobiliários, bem como qualificar corretamente todas as partes envolvidas, inclusive o autor da herança. No mesmo prazo, apresente o(a) inventariante se ainda não o fez, os seguintes documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado: I - FALECIDO(A): a) certidão de óbito; b) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; c) certidão de casamento, na condição de casado(a) ou divorciado(a); d) certidão de nascimento, na condição de solteiro(a); e) escritura pública de união estável, se houver; f) pacto antenupcial, se houver; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo registro central de testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil; h) certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a); i) certidão negativa de débito estadual em nome do(a) falecido(a); j) certidão negativa de débito federal em nome do(a) falecido(a); II - HERDEIRO(S): a) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; b) certidão de casamento, caso seja casado(a) ou divorciado(a); c) certidão de nascimento, caso seja solteiro(a); d) escritura pública de união estável, se houver; e) prova do vínculo de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, caso não comprovado pelos documentos anteriores; f) procuração; III - BENS: a) matrícula dos imóveis, b) certidão negativa de ônus reais dos imóveis obtida junto ao C.R.I. do imóvel; c) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; d) certidão negativa de tributos municipais dos imóveis urbanos; e) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); f) certidão negativa de tributos federais dos imóveis rurais; g) comprovante de propriedade do(s) veículo(s) e/ou outros documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver; h) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o autor da herança; i) declaração do ITCMD e guia recolhida ou pedido de isenção apresentado junto à Secretaria da Fazenda Estadual; j) certidão de homologação do ITCMD; k) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003). Caso todos ou parte dos documentos já tenham sido juntados, indique a parte autora as folhas a que faz correspondência, em cooperação com o juízo, prestigiando-se a celeridade processual (CPC, art. 6º). Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para homologação da partilha, deferimento da adjudicação. Não havendo cumprimento desta decisão e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se provisoriamente. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP), STELLA SOPHIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 454495/SP)
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