Valdirene Natália Moreira De Oliveira
Valdirene Natália Moreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 454531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdirene Natália Moreira De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
TUTELA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005728-80.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.D.V. - Vistos. Fls.45: Ciente. Defiro. Expeça-se mandado de citação da requerida no atual endereço informado. Dil. Intime-se. - ADV: VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001946-94.2025.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Dissolução - I.B.D.S. - - L.H.D.S. - J.B.S. - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante o(a) autor(a) Joana Barbosa da Silveira, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante ou, caso já juntado, indique as folhas nos presentes autos, na ordem: As primeiras declarações, nos termos dos arts. 618 e 620 do C.P.C. de 2015, com os documentos indispensáveis ao processamento (art. 320 do C.P.C. de 2015), em especial: a) qualificação e representação processual de todos os herdeiros e meeiro(a), anexando as respectivas procurações, acompanhadas das assinaturas dos cônjuges, se casados, bem como documentos pessoais e certidões de nascimento ou casamento. b) requerimento de citação do(a) meeiro(a), se o caso, e dos herdeiros não representados e interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos. c) certidões negativas de tributos estaduais e municipais em nome do falecido. A certidão negativa de débito municipal deve ser requerida em relação ao imóvel e também em nome do de cujus, caso haja imóvel urbano. d) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de imóveis rurais, caso haja imóvel rural. e) certidão de distribuição estadual de inventários, em nome do falecido, emitida pela Justiça do estado de último domicílio do de cujus. f) certidão negativa de distribuição de ações trabalhistas e certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ). g) certidão negativa de distribuição cível em nome do de cujus. h) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social. i) informação acerca de existência de testamento, fundação, ausentes ou incapazes ao Colégio Notarial do Brasil CENSEC. j) comprovação da propriedade dos bens deixados pelo(a) de cujus, em especial a(s) matrícula(s) atualizadas do(s) bem(ns) imóvel(is), certificado de registro e licenciamento de veículo para os bens móveis (veículos), entre outros títulos. k) Recolhimento do imposto de transmissão causa-mortis e doação (ITCMD). Na inércia, arquivem-se os autos, o que não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, CPC). Apresentadas as primeiras declarações com toda a documentação juntada: a) abra-se vista ao Ministério Público, se o caso; b) após as manifestações, tornem conclusos, para fins do(s) art(s). 626 e/ou 627 do C.P.C. de 2015. A apreciação do pedido de justiça gratuita se dará oportunamente. Anoto que as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo Espólio, razão pela qual é aferida a capacidade econômica do monte mor, e não a condição pessoal do herdeiro. Ainda, o inventariante deverá apresentar avaliação dos bens imóveis indicados na partilha, para verificação da capacidade econômica do monte mor e correta atribuição do valor à causa, na medida em que o valor venal considerado como base de cálculo para fins de cálculo de tributo não se confunde com o valor atribuído aos bens imóveis na partilha. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-71.2020.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.J. - L.G.N. - *Mandado disponível no sistema SAJ/SP, para impressão. - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-71.2020.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.J. - L.G.N. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - N.S.S.N. - A.H.N.M. - Disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP), ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000627-96.2022.8.26.0363 - Tutela Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.E.B. - N.B.B. - Dr. Ademir Aparecido e Dra. Valdirene Natália as certidões de honorários encontram-se disponíveis para impressão. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP), RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - N.S.S.N. - A.H.N.M. - Vistos. Fls.104/118: Não obstante as tentativas de intimação da requerente, pessoalmente ou por sua Patrona, para promover o regular andamento do feito, houve o abandono da causa por mais de 30 dias. Em consequência da inércia e desinteresse demonstrados, bem como do parecer retro do M.P., EXTINGO a presente ação entre as partes acima nominadas e qualificadas na inicial, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC. Arbitro, outrossim, honorários advocatícios em favor dos Patronos Dativos das partes autora e requerido, pelos serviços prestados, nos termos da tabela do convênio Defensoria/OAB, expedindo-se, após o trânsito em julgado, as respectivas certidões. Custas ex lege, observado ainda o disposto no § 3º do art. 90 do CPC. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP), VALDIRENE NATÁLIA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 454531/SP)
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