Eleny Foiser De Liza
Eleny Foiser De Liza
Número da OAB:
OAB/SP 454574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eleny Foiser De Liza possui 220 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELENY FOISER DE LIZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
APELAçãO CíVEL (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005621-50.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Joseilson Reis dos Santos - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIRETO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. REDUÇÃO UNILATERAL DE LIMITE DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DE CRÉDITO E BLOQUEIO DO ACESSO AO APLICATIVO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO A RESTABELECER O LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO (R$ 32.900,00) E O ACESSO AO SEU APLICATIVO E A INDENIZAR O DANO MORAL (R$ 10.000,00). RECURSO DO RÉU - REDUÇÃO VISA PROTEGER O CLIENTE DE ENDIVIDAMENTO - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - RECONHECIDA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, COM APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO LIMITE (FLS. 15/16) - DIMINUIÇÃO QUE SE ADMITE DESDE QUE OBSERVADO O ART. 10 DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 96/2021, QUE EXIGE A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 30 DIAS - BANCO QUE NÃO COMPROVOU A NOTIFICAÇÃO ANTECEDENTE - FALHA DO SERVIÇO CARACTERIZADA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE, BOA-FÉ, CONFIANÇA E TRANSPARÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00, TODAVIA, EXAGERADO - NECESSÁRIA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, VALOR MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RESTABELECIMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO TAMBÉM INCABÍVEL - PRERROGATIVA DO RÉU PREVISTA EM CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008252-41.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tainara Pereira Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para (i) DECLARAR a inexistência do débito objeto de discussão neste processo (fls. 14), bem como para (ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 8.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Por fim, com urgência, providencie-se o necessário para exclusão do cadastro negativo junto à Serasa (fls. 14). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007960-54.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cibele de Souza Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Processo baixado do Tribunal. Negaram provimento ao recurso interposto. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias úteis. Custas apuradas às fls. 221/222. Fica a parte requerida intimada ao recolhimento das custas iniciais (guia Dare) no valor de R$ 288,33, bem como as despesas postais (guia FEDTJ) no valor de R$ 32,44, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição e encaminhamento de certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Oportunamente, com o recolhimento das custas e despesas processuais, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. - ADV: EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002795-79.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Bruno José Sividal Antonio - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “GOLPE DO ENTREGADOR” AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DAS COMPRAS, NOS VALORES DE R$ 25.000,00 E R$ 13.000,00, CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR AS ALUDIDAS QUANTIAS IRRESIGNAÇÃO, DO RÉU, IMPROCEDENTE. APARATO ELETRÔNICO COLOCADO PELOS BANCOS E OUTROS GRANDES FORNECEDORES À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES CUJA FINALIDADE MAIOR É A DE POUPAR GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DE AGILIZAR OS NEGÓCIOS REALIZADOS COM A MASSA CONSUMIDORA. DESARRAZOADO PRETENDER CARREAR AO CONSUMIDOR OS RISCOS INERENTES A OPERAÇÕES ASSIM REALIZADAS, NOTADAMENTE EM NÃO HAVENDO SISTEMA DE SEGURANÇA EFICIENTE PARA AFASTAR OU MINIMIZAR O RISCO. FRAUDE DE QUE TRATA A DEMANDA EM EXAME REPRESENTANDO EPISÓDIO FREQUENTE E PODENDO SER EVITADA MEDIANTE A ADOÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO DE OPERAÇÕES REALIZADAS EM CONDIÇÕES SUSPEITAS, PARA EFEITO DE CONSULTA PRÉVIA SOBRE A AUTORIA E LEGITIMIDADE DESSAS OPERAÇÕES. HIPÓTESE EM QUE O BANCO RÉU, APESAR DA IMEDIATA CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES, REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO SE DIGNOU NEM MESMO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DO CHAMADO “CHARGEBACK”, PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES JUNTO AO BENEFICIÁRIO. INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE, EXPRESSA NO ART. 14 DO CDC. HIPÓTESE SE ENQUADRANDO NO ENUNCIADO DA SÚMULA 479 DO STJ. ACERTADA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. CONDENAÇÃO DO RÉU A RESTITUIR OS VALORES JÁ PAGOS PELO AUTOR NÃO CONFIGURANDO SENTENÇA “ULTRA PETITA”, UMA VEZ QUE EXISTIU PEDIDO ESPECÍFICO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) - Rodrigo Cardinot Novaes Pinto (OAB: 449974/SP) - Gustavo Bonini dos Santos (OAB: 475552/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007334-69.2024.8.26.0576 (processo principal 1010388-94.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Romanzini Serafim - Banco Santander (Brasil) S.A. - ***Certidão supra: ciência às partes.*** - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1011004-56.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Jarmifran Silvano de Oliveira - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) - Monica Alves Rodrigues Ribeiro (OAB: 518103/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007948-80.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A ausência injustificada do autor à audiência implica a extinção do feito, inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca de sua impossibilidade de comparecimento. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual revogo a tutela inicialmente concedida, devendo a serventia providenciar o necessário. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pelo autor. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
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