Karine Bernardo Mazzarim Barreto
Karine Bernardo Mazzarim Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 454577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Bernardo Mazzarim Barreto possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007419-13.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Let's Rent A Car S/A - - Kovi Tecnologia Ltda. - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002374-97.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1003045-40.2020.8.26.0019) (processo principal 1003045-40.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Let´s Rent A Car S/A - Providencie o exequente a planilha atualizada do débito. - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), VINÍCIUS D'MORAES RIBEIRO (OAB 508019/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007511-98.2024.8.26.0037 (processo principal 1014005-64.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Let´s Rent A Car Ltda - Ciência ao exequente do desbloqueio de valores nas págs. 43/44 e da certidão de pág. 42. Intimação da parte exequente para que traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) da(s) custa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o Provimento CSM nº 2.684/2023, em vigor desde 01/02/2023 e o valor atualizado da Ufesp, para o ano corrente. Prazo: 30 dias úteis. (www.tjsp.jus.br/PortalCustas). - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 27586/BA), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014067-07.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Let S Rent A Car S/A - Isto posto, reconheço a prescrição do direito de ação da autora, e julgo EXTINTA esta ação com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente o litígio, não há sucumbência a se considerar na espécie. Solicite-se, desde logo, a devolução da carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Providencie o Cartório. Oportunamente, e após recolhidas eventuais custas em aberto pela autora, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I. - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 27586/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503428-68.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Let S Rent A Car - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Let S Rent A Car, alegando a sua ilegitimidade passiva, em razão da transferência do bem prévia ao fato autuado (fls. 06/12). Intimada, a Municipalidade impugnou a exceção, requerendo sua integral rejeição (fls. 48/50). É a síntese. Decido. Sem razão o excipiente. Em que pese o esforço argumentativo do excipiente, tem-se que as alegações que instruem a exceção de pré-executividade - em especial no tocante à necessidade de identificação do momento de transmissão do bem e da efetiva responsabilidade pelo crédito executado -, referem-se ao próprio mérito da cobrança, ao passo que a apreciação deste incidente se encontra resguardada tão somente a matérias cognoscíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Feitas tais considerações, constata-se que a análise das referidas teses de mérito implica aprofundamento da cognição e eventual dilação probatória, ensejando apreciação que extravasa a via estreita da exceção e demanda oposição de embargos à execução (art. 16, §2º, LEF), para definitiva e profunda cognição da matéria.. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO FISCAL- ITBI - Exercício de 2008 - Município de São Paulo -Exceçãode pré-executividade - Alegação de prescrição do crédito exequendo, ilegalidade nabase de cálculoadotada e ausência de notificação do sujeito passivo no âmbito administrativo - Rejeição da objeção processual - Cabimento - Nulidade do processo administrativo e dabase de cálculo- Questões que envolvem matéria controvertida e dependente de provas, só pertinente em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo - Aplicação do enunciado da Súmula nº 393 do E. STJ - Prescrição - Inocorrência - Ajuizamento daexecução fiscalem 06/03/2013, após notificação do sujeito passivo em 2012, conforme a CDA - Execução ajuizada dentro do prazo do artigo 174 do CTN - Inexistência, ademais, de desídia da exequente - Entraves no andamento processual decorrentes, unicamente, da Máquina Judiciária de origem - Aplicação da Súmula nº 106 do E. STJ - A hipótese fático-subjacente não se subsume ao preceito legal previsto no artigo 40 da LEF e às teses vinculantes fixadas pelo E. STJ, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos - Decisão mantida - Agravo não provido" (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2230783-54.2023.8.26.0000 São Paulo - 15ª Câmara de Direito Público - Relator: Silva Russo 29.10.23 - V.U.). Como se não bastasse o exposto, basta a leitura do título executivo (CDA) que instrui o feito (único obrigatório para a validade da cobrança, ficando afastados quaisquer outros, tais como relatórios, cópias de autos de infração, planilhas de cálculos, etc), para se constatar que ele contém todos os requisitos elencados no art. 202 do Código Tributário Nacional, quais sejam: o nome do devedor; o valor originário da dívida; o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos legais; a origem, a natureza e o fundamento legal da dívida; a incidência da correção monetária e o respectivo fundamento legal e termo inicial para o cálculo e a data da inscrição em dívida ativa. Nesse sentido, a lição de José da Silva Pacheco, quando afirma, verbis: importante são os requisitos essenciais sem os quais a certidão não preenche a finalidade. Dela contendo o que figura do termo e não se desviando do que estabelece o § 5º do art. 2º, tem plena eficácia (Comentários à Nova Lei de Execução Fiscal, 2ª ed., 1985, Editora Saraiva, p. 29). Em suma, a CDA em questão preenche todos os requisitos legais, inclusive a legislação pertinente ao caso concreto, permitindo à executada o exercício da ampla defesa, o que se observa in casu, diante da oferta deste incidente. Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-33.2022.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - L.R.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que diante do recolhimento devido, os presentes autos foram desarquivados. Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a requerente INTIMADA para se manifestar sobre o que de direito no prazo de quinze dias, consignando que estes autos principais encontram-se extintos, sendo que o andamento da execução, tramita nos autos dependentes, n.º 0000431-20.2023.8.26.0037 . - ADV: RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/ES), KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014067-07.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Let S Rent A Car S/A - Diga a requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB 454577/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 27586/BA)
Página 1 de 2
Próxima