Alessandro Movio

Alessandro Movio

Número da OAB: OAB/SP 454593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Movio possui 61 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ALESSANDRO MOVIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000592-71.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA AMARAL JUNIOR RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921e9d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação em 10/07/2025, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.  Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, deverá a ré anotar a CTPS Digital em 10 dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do artigo 536, caput c/c 537 do CPC. 6 - Deverá a reclamada, após intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) providenciar o recolhimento do FGTS sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 3.000,00. Providencie a secretaria a expedição dos alvarás, sem prejuízo da execução da multa fixada. 7 - Deverá a reclamada providenciar a entrega das guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 3.000,00. Na inércia, expeça-se alvará, sem prejuízo da multa. 8 - Da mesma forma, deverá a reclamada providenciar a entrega das guias para o recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de responder por indenização substitutiva correspondente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA AMARAL JUNIOR
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000592-71.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA AMARAL JUNIOR RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921e9d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO   DESPACHO   1 - Diante do trânsito em julgado da presente ação em 10/07/2025, determino: 2 - Considerando o dever de cooperação das partes litigantes, sua obrigação de atender ao comando judicial e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal -, determino que, a partir dos parâmetros da condenação, a reclamada apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de preclusão, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. Inerte, nomeie-se perito contábil às suas expensas. 3 - Cumprido o item anterior, intime-se o reclamante para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.  Na concordância, no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, deverá indicar especificamente com qual reclamada concorda. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, deverá a ré anotar a CTPS Digital em 10 dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do artigo 536, caput c/c 537 do CPC. 6 - Deverá a reclamada, após intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) providenciar o recolhimento do FGTS sobre a rescisão e multa de 40%, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 3.000,00. Providencie a secretaria a expedição dos alvarás, sem prejuízo da execução da multa fixada. 7 - Deverá a reclamada providenciar a entrega das guias para levantamento do FGTS, no prazo de 10 após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 3.000,00. Na inércia, expeça-se alvará, sem prejuízo da multa. 8 - Da mesma forma, deverá a reclamada providenciar a entrega das guias para o recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de responder por indenização substitutiva correspondente. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA - ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BRASIL-JAPAO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091433-88.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edijane Guimarães Santos, - Vistos. 1. Fls. 39/40: Por primeiro, recebo a petição como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Como já ressaltado na decisão de fls. 36, o último domicílio do de cujus situava-se na Rua Santos Dumont, nº 399, Vila Maria Rosa, CEP nº 85446-600, Poá-SP (fls. 22), pertencente aos limites territoriais da Comarca de Poá-SP, e a requerente e os herdeiros não residem nesta Comarca de São Paulo-SP (fls. 02 e 39/40). Segundo a exegese do artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o Inventário e, por corolário lógico, para apreciação dos pedidos de expedição de Alvará Judicial, sendo, portanto, o MM. Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis daquela Comarca competente para o processamento dos presentes, entendimento este compartilhado pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 43/44). Assim, não obstante esclarecimentos prestados a fls. 39/40, ACOLHO o parecer da douta Representante do Ministério Público (fls. 43/44) e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Poá-SP, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRO MOVIO (OAB 454593/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000369-14.2023.5.02.0705 RECLAMANTE: ROBERTO ALISSON RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61db68 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se as partes para ciência do Alvará SisconDJ expedido, conforme recibo anexo. O Juízo observa que a ordem de transferência pela instituição financeira é cumprida após 48h. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários no prazo de  15 dias. "Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, na forma da OJ n.198, da SBDI-1 do C.TST." SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALISSON RODRIGUES FERREIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000369-14.2023.5.02.0705 RECLAMANTE: ROBERTO ALISSON RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61db68 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se as partes para ciência do Alvará SisconDJ expedido, conforme recibo anexo. O Juízo observa que a ordem de transferência pela instituição financeira é cumprida após 48h. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários no prazo de  15 dias. "Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, na forma da OJ n.198, da SBDI-1 do C.TST." SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACAO INFANTIL COHAB BRIGADEIRO FARIA LIMA - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-84.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (2) Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA BARBOSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-84.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (2) Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou