Ana Paula Garcia Sumiyasu
Ana Paula Garcia Sumiyasu
Número da OAB:
OAB/SP 454625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Garcia Sumiyasu possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA GARCIA SUMIYASU
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000156-13.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Família - L.B.S. e outro - C.P. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que a parte autora não foi notificada da renúncia, conforme pesquisa juntada às fls. 254, providencie a procuradora Dra. Andrea Tenório Menezes, OAB/SP 467901 a comprovação da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, nos termos do art. 112, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP), ANDRÉA TENÓRIO MENEZES (OAB 467901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-88.2025.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R. - Certifico e dou fé que agendei a sessão de conciliação para o dia 5 de agosto de 2025, às 15h45min. A sessão de conciliação, conforme determinado, será realizada, de forma virtual, por intermédio do aplicativo "Microsoft Teams", mediante envio de link (convite) de acesso à sala de audiência aos participantes, via -e-mail ou aplicativo "WhatsApp", ficando, desde já, consignado a necessidade que as partes e advogados informem, com antecedência, se ainda não o fizeram, o endereço eletrônico "e-mail" e número de telefone celular. Na impossibilidade técnica, deverão comparecer ao Centro Judiciário, localizado na Praça Beraldo Arruda, 66, Centro, ao lado do Banco do Brasil, Cafelândia/SP. Não obstante, ressalto que o link de acesso e QR code serão disponibilzados nestes autos 1 dia útil antes da audiência. Por ultimo, lembro que a remuneração do(a) Conciliador(a), no valor de R$ 41,20, para cada parte, deverá ser depositado e comprovado nos autos 5 dias antes da sessão de conciliação, ressalvado os casos de gratuidade judiciária concedida. Nada Mais. Cafelândia, 16 de julho de 2025. Leandro Gonçalves Macário da Silva, chefe de seção judiciário. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-79.2024.8.26.0104 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Loide Galvao Cesar Meza - Vistos. Considerando a impossibilidade da herdeira interditada de comparecer presencialmente ao Poupatempo por conta de seu estado de saúde devidamente comprovado nos autos, bem como diante da necessidade da emissão do documento de identidade - RG para fins de regularização do ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual e ainda, considerando a possibilidade de atendimento domiciliar pelo órgão em casos de internação ou impossibilidade de locomoção (https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/2281C52E-EC37-4C69-B395-70FF1D35F947), acolho o pedido de fls. 84/90 e SOLICITO ao Poupatempo Lins, mediante o pagamento da taxa correspondente, que providencie o atendimento domiciliar da requerida na cidade de Guarantã/SP, a fim de emitir sua Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), no prazo de 5 (cinco) dias. Serve a presente decisão de ofício a ser entregue pela curadora da interditada diretamente na unidade do Poupatempo Lins, junto dos documentos e recolhimentos necessários à expedição do documento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-79.2024.8.26.0104 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Loide Galvao Cesar Meza - Vistos. Considerando a impossibilidade da herdeira interditada de comparecer presencialmente ao Poupatempo por conta de seu estado de saúde devidamente comprovado nos autos, bem como diante da necessidade da emissão do documento de identidade - RG para fins de regularização do ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual e ainda, considerando a possibilidade de atendimento domiciliar pelo órgão em casos de internação ou impossibilidade de locomoção (https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/2281C52E-EC37-4C69-B395-70FF1D35F947), acolho o pedido de fls. 84/90 e SOLICITO ao Poupatempo Lins, mediante o pagamento da taxa correspondente, que providencie o atendimento domiciliar da requerida na cidade de Guarantã/SP, a fim de emitir sua Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), no prazo de 5 (cinco) dias. Serve a presente decisão de ofício a ser entregue pela curadora da interditada diretamente na unidade do Poupatempo Lins, junto dos documentos e recolhimentos necessários à expedição do documento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-88.2025.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R. - Vistos. Cuida-se de pedido de exoneração de alimentos c.c. pedido de tutela de urgência. Inicialmente, a indicação de Advogado pela OAB, nos termos do convênio com a Defensoria Pública, faz presumir que a parte requerente não possui recursos suficientes para pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, razão pela qual, defiro em seu favor a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Nomeio a Advogada a partir da data de sua indicação pela OAB, para defender o interessado. Anote-se. A mera comprovação da maioridade do alimentando é insuficiente para a exoneração em sede liminar, pois a condição de dependência econômica persiste mesmo após a maioridade em relação aos filhos que ainda cursam o ensino medio, superior ou técnico, pois quanto a estes presume-se que ainda não estão inseridos no mercado de trabalho. Tal presunção se estende, conforme a doutrina e jurisprudência, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, exceto em relação aos filhos absolutamente incapazes em razão de deficiência física ou mental. Nesse passo, o autor sequer informa se o requerido, que completou 18 anos há apenas um mês, está ou não cursando faculdade ou curso técnico, bem como não há nenhum indício de que ele esteja inserido no mercado de trabalho. A suspensão de alimentos é medida grave, da qual podem resultar prejuízos irreparáveis ao alimentado, caso ainda dependa dos alimentos para seu sustento. Conforme Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, no caso dos autos, a prova pré constituída é insuficiente para revelar a probabilidade do direito invocado pela parte autora, qual seja, a alteração do equilíbrio entre sua possibilidade econômica e a necessidade da parte requerida. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido da tutela provisória de urgência. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designar sessão de conciliação por videoconferência, intimando-se as partes e seus advogados, que deverão informar nos autos seu número de telefone e endereço de e-mail para o envio do convite, consignando-se que a audiência será realizada através da plataforma MS Teams. Cite-se e intime-se a parte requerida. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação (art. 335 CPC) terá início após a realização da sessão de conciliação ou a formalização de sua dispensa, em caso de desinteresse de ambas as partes. Fixo a remuneração do(a)(s) Conciliador(a)(es) Vinícius Manfré Herrera, CPF 443.527.828-66, ou Fernanda Regina Leme, CPF 317.867.688-01, ou Emanuel Lira Segura, CPF 431.737.008-56, no patamar básico da Tabela de Remuneração, R$ 82,41, a ser paga mediante depósito judicial, ou transferência PIX, cuja chave é o CPF de cada auxiliar da justiça, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n. 809/2019, datada de 20 de março de 2019, e Provimento CG n. 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser rateado entre as partes, sendo R$ 41,20 para o autor e R$ 41,20 para o réu (art. 10 da Resolução supramencionada), e depositado até 5 dias antes da realização da audiência de conciliação. Não comprovado o depósito por ambas as partes, a sessão poderá não será realizada e os autos serão conclusos ao juiz para aplicação da multa do parágrafo 8º do art. 334, sem prejuízo do termo inicial do prazo legal para o oferecimento da contestação, conforme preceitua o inciso I do art. 335 do CPC. Nos casos em que, eventualmente, houver a audiência com conciliação, a homologação do acordo ocorrerá, após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do Mediador/ Conciliador, que deverá ser remunerado até o prazo de 5 dias após a realização da sessão. Realizada audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do Mediador/ Conciliador, devera comprovar, nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, que, no caso, deverá o servidor responsável pelo Cejusc expedir certidão em prol do Conciliador/ Mediador, destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança, devendo ser entregue ao auxiliar da justiça ao final da audiência. Será devida a remuneração do(a) Conciliador(a), desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Decorrido "in albis" o prazo para pagamento do profissional de conciliação e mediação, o servidor responsável pelo Cejusc, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria Nupemec 01/2023, deverá expedir certidão, para futura execução do valor devido, sem prejuízo da intimação, nestes autos, do(s) devedor(es) por intermédio do oficial de justiça, que deverá estar munido da guia de depósito judicial, para pagamento em 5 dias. Convém ressaltar que a sessão de conciliação será realizada preferencialmente por videoconferência e, se as partes não possuírem condições para participar de reunião pelo aplicativo "Microsoft Teams" poderão comparecer ao Centro Judiciário da Comarca, localizado na Praça Beraldo Arruda, 66, Centro, CEP 16.500-029, Cafelândia, ao lado do Banco do Brasil que disponibiliza de meios (aparelho celular e computador) para que os jurisdicionados participem da audiência não presencial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-31.2025.8.26.0104 (processo principal 1002307-30.2016.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.M. - Vistos. Intime-se o executado para que em 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia reclamada, acrescida dos demais encargos, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de ser-lhe decretada prisão, tudo conforme preceitua o artigo 528 do CPC. Efetuada a intimação do executado, aguarde-se pagamento ou apresentação de justificativas. Havendo apresentação de justificativas do executado, patrocinado por advogado indicado através do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de nova deliberação, fica o referido advogado nomeado para defender os seus interesses, a partir da data de sua indicação, anotando-se. Ato contínuo, dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre as justificativas apresentadas, no prazo de 15 dias. Então, dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-31.2025.8.26.0104 (processo principal 1002307-30.2016.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.M. - Vistos. Intime-se o executado para que em 03 (três) dias, efetue o pagamento da quantia reclamada, acrescida dos demais encargos, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de ser-lhe decretada prisão, tudo conforme preceitua o artigo 528 do CPC. Efetuada a intimação do executado, aguarde-se pagamento ou apresentação de justificativas. Havendo apresentação de justificativas do executado, patrocinado por advogado indicado através do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de nova deliberação, fica o referido advogado nomeado para defender os seus interesses, a partir da data de sua indicação, anotando-se. Ato contínuo, dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre as justificativas apresentadas, no prazo de 15 dias. Então, dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GARCIA SUMIYASU (OAB 454625/SP)
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