Anna Victoria Moraes Felix

Anna Victoria Moraes Felix

Número da OAB: OAB/SP 454640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Victoria Moraes Felix possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT3
Nome: ANNA VICTORIA MORAES FELIX

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001616-33.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: VANDERLEI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANNA VICTORIA MORAES FELIX - SP454640 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010518-70.2025.5.15.0118 AUTOR: RAFAELA DA SILVA SANTOS RÉU: L.A. MORAES DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887bc0e proferido nos autos. DESPACHO Petição de id nº762f7c8. Foi realizada a atualização do endereço da 1ª reclamada para constar: Av. Washington Luiz, nº 180, Bairro Vila São Carlos, cidade  de Mogi Guaçu/SP, CEP 13847-120. Incluída, nesta data, no polo passivo a empresa L.A. Suplementos Ltda, CNPJ 53.197.386/0001-30, a qual deverá ser notificada da audiência designada. Intimem-se. ITAPIRA/SP, 02 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L.A. MORAES DISTRIBUIDORA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010518-70.2025.5.15.0118 AUTOR: RAFAELA DA SILVA SANTOS RÉU: L.A. MORAES DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887bc0e proferido nos autos. DESPACHO Petição de id nº762f7c8. Foi realizada a atualização do endereço da 1ª reclamada para constar: Av. Washington Luiz, nº 180, Bairro Vila São Carlos, cidade  de Mogi Guaçu/SP, CEP 13847-120. Incluída, nesta data, no polo passivo a empresa L.A. Suplementos Ltda, CNPJ 53.197.386/0001-30, a qual deverá ser notificada da audiência designada. Intimem-se. ITAPIRA/SP, 02 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-23.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronei de Marchi - Lucas Alves de Moraes - - Ana Claudia Moraes - Vistos. Fls 71/73: Anote-se junto ao SAJ. Fls. 69/70: Indefiro, uma vez que o presente processo permanece suspenso por força da decisão de fls 59. Eventual recurso adotado no processo 1001052-69.2024 deverá a parte interessada informar neste processo, em 10(dez) dias . Intime-se. - ADV: BARBARA MONTEIRO DA COSTA (OAB 194010/MG), ANNA VICTÓRIA MORAES FÉLIX (OAB 454640/SP), ANNA VICTÓRIA MORAES FÉLIX (OAB 454640/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035466-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadege Sttephany Soliany Isabela de Mônaco Julho Graf Teixeira - Clinica Odontologica de Paola Ltda. Epp - Vistos. Ciência às partes da designação da perícia para o dia 25/07/2025 , às 07:30 Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000 São Paulo - SP. Providencie o patrono o comparecimento da parte autora à perícia, munida dos documentos de identificação original e com foto e demais exames laboratoriais, relatórios e/ou prontuários médicos, devendo chegar com 30 minutos de antecedência. Intime-se. Campinas, 18/06/2025 - ADV: LILIAN CRISTINA MEDEIROS (OAB 379453/SP), ANNA VICTÓRIA MORAES FÉLIX (OAB 454640/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010952-31.2022.5.15.0032 : WESLEY BERNARDES DE SOUSA : ANA CRISTINA FIGUEIREDO GALVAO 05913155645 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3615c71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY BERNARDES DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010952-31.2022.5.15.0032 : WESLEY BERNARDES DE SOUSA : ANA CRISTINA FIGUEIREDO GALVAO 05913155645 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3615c71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FIGUEIREDO GALVAO 05913155645
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