Bárbara Teles Araújo Da Silva
Bárbara Teles Araújo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJRS, TJMG
Nome:
BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000059-41.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1011246-57.2024.8.26.0576) (processo principal 1011246-57.2024.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mave Serviço de Publicidade Digital Eireli - 42.243.383 Anna Karollina da Silva Domingues Gaudencio (Anna Joias de Prata) - Vistos. Considerando a notícia de satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado às fls. 140/141, com os devidos acréscimos, em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 146. Tratando-se de incidente de liquidação, considerando que a fase de cumprimento de sentença sequer foi instaurada, não há que se falar em recolhimento de custas processuais. Ante ao desinteresse recursal demonstrado pelas partes, certifique o cartório o trânsito em julgado nesta data, após arquivem-se os autos. P.i.c. - ADV: PEDRO HENRIQUE JAJAH MARQUES (OAB 39961/GO), BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP), BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5017174-57.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: RODRIGO ALVES DIAS CPF: 079.755.956-67 RÉU: RAFAEL CAMPOS MARTINS CPF: 085.852.696-42 e outros DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional de contrato de honorários advocatícios proposta por RODRIGO ALVES DIAS em desfavor de RAFAEL CAMPOS MARTINS e ISADORA MONTEIRO LEÃO, todos qualificados. Decido. Do valor atribuído à causa Observei que o valor atribuído à causa foi de 248.670,75 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor que a parte autora entende devido em decorrência do contrato de honorários firmado entre as partes. Todavia, nos termos do artigo 292, inciso II do CPC: “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;” Sendo assim, o valor da causa deve corresponder à parte controvertida, isto é, a diferença entre o valores de R$ 2.565.094,03 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, noventa e quatro reais e três centavos) e R$ 248.670,75 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), que equivale à R$ 2.316.423,28 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito reais). Ante o exposto, de ofício, nos termos do artigo 292, §3° do CPC, altero o valor da causa para R$ 2.316.423,28 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito reais) Anote-se no sistema PJE o novo valor atribuído à causa. Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Do instrumento de representação processual Conforme retira-se dos autos, a procuração de ID 10464091875 foi assinada digitalmente por sistema digital não reconhecido. De acordo com o que preceitua o art. 105, §1° do Código de Processo Civil: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. §1° A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Dessa forma, faz-se possível notar que a assinatura digital é permitida, contudo, esta deve ser colhida nos moldes preceituados pelo ordenamento jurídico em vigor, qual seja, a Lei 11.914/2006, a qual dita, em seu art. 1°, §2°, III, que: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Daí se depreende que a assinatura exigida dentro do processo judicial eletrônico, e que inclui a procuração ad judicia, deve ser do tipo "assinatura eletrônica qualificada", definida no art. 4º, III da Lei nº 14.063/2006 como sendo: "a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001". Nessa mesma linha, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.914/2006, ART. 1º, § 2º, III. PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL QUE NÃO ESTÁ CADASTRADA PERANTE O ICP-BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO NÃO PROMOVIDA PELA PARTE REQUERENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. - Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. - Tendo a parte sido previamente intimada acerca da necessidade de regularização do mandato de representação processual, descabe falar em violação ao princípio da vedação da não surpresa, ainda que no despacho não tenha constado a rubrica "sob pede de indeferimento da inicial", mormente não incorre em nulidade, por ofensa ao princípio da não surpresa, a decisão que traz resultado "previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Cuida-se de exercício da prerrogativa jurisdicional admitida nos brocados 'iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius'" (STJ - RMS 54.566/PI, Relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017). - Nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.914/2006, a procuração, para que ostente validade, deve ser assinada de forma eletrônica através de plataforma digital que está cadastrada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de conferir a necessária autenticidade da assinatura e identificação inequívoca do signatário da procuração, sob pena de não se mostrar válida e o feito apresentar irregularidade na representação processual, ocasionando a sua extinção. - Nos termos do entendimento do Col. STJ, "indeferida a petição inicial e intimado o réu para oferecer contrarrazões à apelação, se este comparece, oferecendo-as, são cabíveis honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade" (REsp 593.867/SC). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.141352-7/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) Registro, ainda, que, nos termos do item 11 do Anexo A da Recomentação do CNJ nº 159/2024, caracteriza conduta processual potencialmente abusiva: "11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil"(grifo nosso). Dessa forma, tendo em vista a assinatura constante na procuração, feita por aplicativo que não atende os requisitos legais (certificação pela ICP-Brasil), concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1012758-51.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012758-51.2024.8.26.0196; Assunto: Desenho Industrial; Apelante: Almeida Prada Comercio de Joias e Semi Joias Ltda; Advogado: Marcelo Volpe de Araujo (OAB: 288346/SP); Advogada: Flávia Fernanda Mamede Bergamasco (OAB: 337259/SP); Advogada: Tainá de Lima Martins (OAB: 489972/SP); Apelado: Mave Serviço de Publicidade Digital Eireli; Advogada: Bárbara Teles Araújo da Silva (OAB: 454645/SP); Advogada: Bárbara Salvato Piva (OAB: 456296/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027522-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1012569-51.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Onivaldo Ferrari Júnior - 1. São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Presente os indícios da formação de grupo econômico e confusão patrimonial, a merecer melhor investigação. Necessária, portanto, se faz a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual defiro nos moldes do artigo 133 do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar melhor apreciação deste Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, defiro a instauração de incidente na forma do artigo 134 do Código de Processo Civil, suspendendo a execução, na forma do §3º do mesmo artigo. 2.Cite-se, a requerida a fim de se manifestarem na forma e no prazo do artigo 135 do Código de Processo Civil. Deve a exequente promover as diligências pertinentes, indicando endereços e recolhendo custas para prática do ato. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP), BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP), FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 351139/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013447-68.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nagro Ghia Fundo de Investimentos Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Direitos Creditórios (Nagro Kardinal Fiagro) - Vistos. Fls. 499: Ciente dos esclarecimentos. Cumpra-se o Serasajud para tentativa de localização da executada, conforme postulado. Com os resultado, publique-se esta deliberação, ficando o exequente intimado a promover o regular andamento do feito. Int. - ADV: BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP), ANA LUÍSA MARTINS (OAB 528469/SP), BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-23.2024.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Andrade, Chamas, Oliveira e Fabiani Sociedade de Advogados - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP)