Cassia Fernanda Dos Santos Pessin
Cassia Fernanda Dos Santos Pessin
Número da OAB:
OAB/SP 454709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Fernanda Dos Santos Pessin possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
CASSIA FERNANDA DOS SANTOS PESSIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-57.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.F.S.P. - Tendo em vista que são 02 endereços, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação do valor recolhido da taxa devida para tentativa de citação/intimação do(a) requerido(a) no endereço informado (Guia: FEDTJ, Código: 120-1, Valor: R$ 32,75 por carta com AR Digital ou R$ 40,40, por carta AR-Mão Própria). - ADV: CASSIA FERNANDA DOS SANTOS PESSIN (OAB 454709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassia Fernanda dos Santos Pessin (OAB 454709/SP) Processo 1001414-57.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. F. dos S. P. , C. F. dos S. P. - Vistos. A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Int.