Crislene Moreira De Moraes
Crislene Moreira De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 454713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CRISLENE MOREIRA DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001089-58.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.S. - F.S.F. - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias. Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB 508317/SP), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013218-25.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.N.A.P. - T.S.G. e outro - Aguarde-se o prazo da contestação. - ADV: ANDRE NERY ALVES (OAB 164111/SP), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010880-69.2025.5.15.0119 distribuído para Vara do Trabalho de Caçapava na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010881-54.2025.5.15.0119 distribuído para Vara do Trabalho de Caçapava na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-45.2023.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone da Silva Bastos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 246/250 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra DECISÃO de fls. 243 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000032-05.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.S. - F.S. - Diante do exposto e o que mais dos autos consta,Julgo Procedenteo pedido inicial para decretar aInterdiçãodarequerida F.D.S., declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, do Código Civil.Outrossim, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do diploma citado,nomeio-lhecuradororequerente, sob compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização de hipoteca porentender que a curatela trará aocuradorconsideráveis ônus decorrentes do encargo. Ao trânsito em julgado, inscreva-se a interdição no Cartório de Registro Civil, publiquem-se os editais de acordo com o disposto no artigo 1.184 do Código Civil c. c. o artigo 9º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de curatela definitiva; após, arquivem-se os autos, anotando-se. Dê-se ciência ao MP. P.R.e Int. - ADV: NADIA MARA VAZ FERREIRA BIACCHI (OAB 112786/SP), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004051-59.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.C. - - J.C.S. - - A.C.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP), CRISLENE MOREIRA DE MORAES (OAB 454713/SP)
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