Elisabete Moura De Oliveira Zancanella

Elisabete Moura De Oliveira Zancanella

Número da OAB: OAB/SP 454737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisabete Moura De Oliveira Zancanella possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO, TRT2
Nome: ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EMBARGOS à EXECUçãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100229-08.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055206-36.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Raielly Batista Melo - Maria de Fátima Costa de Araújo - Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. - ADV: WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 16245/ES), ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014312-49.2022.8.26.0506 (processo principal 1037726-06.2015.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Lima Transportes de Cargas Limitada - Me - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 16245ES), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no § 2º, do art. 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 3. É possível o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça quando os elementos coligidos nos autos não demonstrarem a insuficiência de recursos da parte para o pagamento das despesas processuais. 4. Conforme entendimento jurisprudencial, é incabível a concessão da gratuidade de justiça quando o patrimônio a ser partilhado nos autos se mostra incompatível com a alegada hipossuficiência. 5. Recurso conhecido e não provido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no § 2º, do art. 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 3. É possível o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça quando os elementos coligidos nos autos não demonstrarem a insuficiência de recursos da parte para o pagamento das despesas processuais. 4. Conforme entendimento jurisprudencial, é incabível a concessão da gratuidade de justiça quando o patrimônio a ser partilhado nos autos se mostra incompatível com a alegada hipossuficiência. 5. Recurso conhecido e não provido.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005102-37.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nilton Cesar Lima dos Santos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. Acórdão. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte vencedora a implementar a execução, nos moldes do artigo 523 e 524, do CPC. Nos termos do Provimento CGJ n.º 05/2019, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente processual e instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, no caso de sentença proferida em processo digital. No caso de sentença lançada em processo físico ou de título executivo oriundo de juízo diverso, o requerimento de cumprimento de sentença, da mesma forma, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, mas instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias. Deverá ainda, o exequente, já no momento da distribuição do incidente de cumprimento de sentença, acrescentar o valor das custas à planilha de débito e providenciar, salvo beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou, se o caso, no mínimo de 5 UFESPs), consoante disposto no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (item 4). (Vide COM CONJUNTO 951/2023). Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP). Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060372-13.2017.8.26.0100 (processo principal 1019480-45.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - G.F. - V.S.F. - Vistos, Dê-se ciência do v. acórdão prolatado no agravo de instrumento interposto (fls. 846/850), anotado que ao mesmo foi negado provimento. No mais, reporto-me, por ora, às decisões anteriormente proferidas. Int. - ADV: THAÍS BRESSER KULIKOFF (OAB 450801/SP), ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), THAIS LEITE DE CAMARGO (OAB 448664/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 16245ES), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100229-08.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055206-36.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Raielly Batista Melo - Maria de Fátima Costa de Araújo - Vistos. Fls. 358/360: Foi determinado à parte autora o recolhimento das custas e despesas iniciais, condição necessária para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo assinalado, conforme certificado nos autos, não houve o cumprimento da determinação, razão pela qual foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Ressalta-se que as custas e despesas iniciais, quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita, constituem ônus processual da parte autora, sendo imprescindíveis à formação válida e ao desenvolvimento do processo. A ausência de recolhimento configura inércia, comprometendo pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. No caso concreto, o recolhimento das custas e despesas iniciais foi realizado de forma intempestiva, após o transcurso do prazo fixado e somente após a prolação da sentença extintiva, não sendo possível, neste momento, o simples prosseguimento do feito. A parte autora deve observar que, uma vez proferida a sentença, o juiz somente poderá modificá-la nos estritos limites do artigo 494 do CPC: para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. Se houver interesse na retomada do feito, deverá a parte autora se valer dos meios próprios para tentar a modificação da sentença (art. 724 do CPC), respeitados os limites impostos ao juízo pelo citado art. 494 do CPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos e remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA (OAB 454737/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), WILLIAN ROSSI BELIZARIO (OAB 360054/SP)
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