Emilena Viola Poggio
Emilena Viola Poggio
Número da OAB:
OAB/SP 454740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilena Viola Poggio possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJSP
Nome:
EMILENA VIOLA POGGIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033498-81.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1071821-12.2021.8.26.0002) (processo principal 1071821-12.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.G.C.B. - R.A.B. - Para realização das pesquisas determinadas às fls. 278/279, providencie, a parte exequente, o recolhimento da taxa necessária, nos termos do Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023. Providencie ainda a juntada aos autos de nova planilha de cálculos com o valor do débito atualizado, observando-se o art. 4º, §13, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do E. TJSP, se o caso. - ADV: MARIA APARECIDA MONTEIRO (OAB 453346/SP), ANDRESSA BARBOSA DOS SANTOS PERSIJN (OAB 36789/GO), EMILENA VIOLA POGGIO (OAB 454740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017087-64.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Denise Maria Magalhães Adell - Banco Agibank S.A. - Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora ajuizar nova demanda perante o Foro competente. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EMILENA VIOLA POGGIO (OAB 454740/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004062-09.2025.4.04.7005/PR AUTOR : SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EMILENA VIOLA POGGIO (OAB SP454740) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no inciso III do artigo 330 c/c artigos 320 e 321, todos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006647-75.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Regina Passarini Antunes Paes - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EMILENA VIOLA POGGIO (OAB 454740/SP), LUCIA REGINA PASSARINI ANTUNES PAES (OAB 389682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109127-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen Lucia Veira das Neves - Vistos. Pelo que se observa dos autos, inúmeras diligências foram efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal do réu, restando todas elas infrutíferas. Por isso, não é razoável que o feito se estenda por mais tempo, sem a correspondente prestação jurisdicional, porque isso não se coaduna com o principal escopo da jurisdição. Assim sendo, outro caminho não resta senão a citação EDITALÍCIA, a qual deverá ser providenciada pelo autor na forma da lei. Expeça-se edital, para os fins destacados, com o prazo de trinta (30) dias, incumbindo ao autor o encaminhamento e publicação correspondente. Ressalto que o autor deverá, primeiramente, encaminhar a minuta do edital ao e-mail: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br para conferência. Considerando as peculiaridades da comarca da Capital, de grande extensão territorial e expressiva densidade demográfica, o que justifica a necessidade da maior divulgação possível para o almejado conhecimento do conteúdo do edital pelo(s) seu(s) destinatário(s), determino que seja publicado no D.J.E. e também em jornal de ampla circulação local (artigo 257, parágrafo único do CPC). Caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita, a citação será providenciada pela serventia, com a dispensa do recolhimento de custas e publicação em jornal de grande circulação. Int. - ADV: LUCIA REGINA PASSARINI ANTUNES PAES (OAB 389682/SP), EMILENA VIOLA POGGIO (OAB 454740/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5985079-08.2024.8.09.0117 Requerente: Maria Fatima Do Vale Faria Requerido(a): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo DECISÃO Deferida liminar determinando à operadora de plano de saúde o imediato custeio da medicação receituada à A. (mov. 09). Irresignada, a R. opôs aclaratórios, argumentando pela necessidade de determinação de apresentação periódica de laudos médicos (mov. 13). Ofertada impugnação dos embargos (mov. 26). Pois bem. Narra a peça de ingresso que receitado tratamento, a cada 21 (vinte e um) dias, de imunoterapia adjuvante. De fato, a decisão não se pronunciou a respeito do pedido de apresentação periódica de relatórios médicos para a continuidade do tratamento da A., entretanto, o pleito não comporta acolhimento. Sabe-se que o tratamento de imunoterapia pode perdurar por tempo indeterminado, variando em cada caso, de acordo com a resposta do organismo e do tamanho do tumor. Demais disso, não há razões práticas para tanto, uma vez que a consumidora irá se utilizar dos serviços pelo prazo que se faça necessário, não podendo se presumir que deles se utilize se não mais houver necessidade ou utilidade. O código de processo civil, em seu art. 1.022, apresenta rol taxativo sobre as hipóteses de cabimento de embargos de declaração e, não encontrada uma - ou mais - das possibilidades no decisum embargado, o manejo carece de rejeição. Eis julgado em caso semelhante: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão parcial– Ocorrência- Pedido de apresentação de relatórios médicos periódicos- Desnecessidade- Tratamento no caso da autora que é aplicado de forma contínua, com longa duração e por tempo indeterminado- Pedido rejeitado- Inocorrência das demais omissões e contradições apontadas- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade referidos no art. 1030 do CPC, autoriza a rejeição dos aclaratórios, por inadmissíveis. Prequestionamento . Desnecessidade de se mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado. Magistrado que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (TJ-SP - EMBDECCV: 10059235420218260066 SP 1005923-54 .2021.8.26.0066, Relator.: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 07/12/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2022) Ex positis, por ausência das hipóteses de cabimento, REJEITO os embargos de declaração opostos na mov. 13. REMETAM-SE os autos ao NATJUS para elaboração de parecer sobre o medicamento receitado e sua pertinência para o tratamento da A.. Após, vista às partes para especificação de provas no prazo de 10 (dez) dias. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033838-25.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1071821-12.2021.8.26.0002) (processo principal 1071821-12.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.V.P. - R.A.B. - Aguarde-se, antes de mais nada, o cumprimento integral da determinação de fl. 319, observada a ordem cronológica dos trabalhos pela z. serventia. Int. - ADV: CECILIA JULIA BARBOSA DA SILVA (OAB 26441/GO), MARIA APARECIDA MONTEIRO (OAB 453346/SP), ANDRESSA BARBOSA DOS SANTOS PERSIJN (OAB 36789/GO), EMILENA VIOLA POGGIO (OAB 454740/SP)
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