Fabiana Farias Muniz
Fabiana Farias Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 454750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Farias Muniz possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
FABIANA FARIAS MUNIZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1015490-18.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Guarulhos; 5ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1015490-18.2024.8.26.0224; Fixação; Apelante: K. B. T.; Advogada: Fabiana Farias Muniz (OAB: 454750/SP); Apelada: K. V. da C. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP); Apelado: K. G. da C. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP); Apelado: T. F. da C. M. (Representando Menor(es)); Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010770-79.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Cecília Salles Dundr - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 15 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: FABIANA FARIAS MUNIZ (OAB 454750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025055-23.2024.8.26.0224 (processo principal 0010471-68.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.S.M. - R.H.M. - Ciência ao(à)(s) exequente(s)/requerente(s). Alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) e assinado(s). Valor(es) transferido(s) ao(s) Banco(s) e para conta(s) cujos dados foram informados nos autos. - ADV: FABIANA FARIAS MUNIZ (OAB 454750/SP), LUIZ FERNANDO GONÇALVES (OAB 212788/SP), GILMAR NOVELINI (OAB 75391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004519-28.2025.8.26.0016/SP AUTOR : MATILDE GONZALEZ MUDREI ADVOGADO(A) : FABIANA FARIAS MUNIZ (OAB SP454750) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de responsabilidade civil c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Matilde Gonzalez Mudrei em face de Condomínio Living One, Mr. Síndico Administração de Condomínios e Alexandre Balaton Prandini, na qual a autora alega a existência de diversas falhas estruturais e administrativas no edifício recém-entregue, imputando ao síndico omissão e má gestão na condução do condomínio. Requer, além de indenização por danos morais, a condenação dos requeridos à adoção de providências técnicas, inclusive mediante a apresentação de laudo elaborado por engenheiro civil habilitado, para apuração dos problemas estruturais e habitabilidade do prédio. Contudo, para apuração da responsabilidade alegada na inicial, faz-se imprescindível a produção de prova pericial técnica com grau elevado de complexidade, especialmente quanto à suposta precariedade estrutural do imóvel, adequação das instalações, causas de vazamentos e enchentes, e avaliação da conduta do síndico diante de tais circunstâncias. A prova necessária, portanto, extrapola os meios de cognição simplificados e céleres que regem o rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, a complexidade técnica do caso impede o prosseguimento da demanda neste Juizado, devendo a autora se valer da via processual adequada para a devida instrução do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1015490-18.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1015490-18.2024.8.26.0224; Assunto: Fixação; Apelante: K. B. T.; Advogada: Fabiana Farias Muniz (OAB: 454750/SP); Apelada: K. V. da C. B. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015902-12.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Y.S. - R.P.S. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas fls. 88/92 , voltando a divorciada a usar o nome de solteira. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º). Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de averbaçãoaoOficial de Registro Civil dO 2° Subdistrito da Comarca de Guarulhos , Matrícula n.º 115212 01 55 2021 2 00137 174 0040700 67. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), FABIANA FARIAS MUNIZ (OAB 454750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005214-08.2025.8.26.0224 (processo principal 1018785-97.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - José Cristiano de Sousa Filho - BANCO PAN S.A. - - Jj Soluções de Negócios Eirelli - Sendo assim, acolho a impugnação apenas para determinar nova apresentação da planilha com a dedução do valor de R$ 6.322,86 (seis mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), seguindo os mesmos parâmetros adotados na planilha apresenta às fls. 40. Int. - ADV: ELISÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 490924/SP), FABIANA FARIAS MUNIZ (OAB 454750/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 229518/RJ)
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