Felipe Vendrame Molan
Felipe Vendrame Molan
Número da OAB:
OAB/SP 454757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Vendrame Molan possui 111 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
FELIPE VENDRAME MOLAN
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009532-79.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação dos Lojistas do Empreendimento Território do Calçado de Jaú - Fls. 156: autos com vista à parte exequente para que providencie o recolhimento das despesas necessárias para o ato pretendido. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005571-28.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marilene Guarnieri - Vistos. Recebo a petição de fls. 19/27 como emenda à inicial. Presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Em análise preliminar, verifica-se verossimilhança do direito alegado, visto que o tributo taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, mas necessariamente devem decorrer de contraprestação estatal proporcional. Estabelece a Constituição Federal no art. 145, inciso II, que são devidas as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Complementa o dispositivo constitucional o Código Tributário Nacional ao definir que os serviços públicos custeados por taxa são: "específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas (...) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários" (art. 79, incisos II e III). Neste sentido tem caminhado a jurisprudência: "Não se tratando de serviço público específico e divisível, referido apenas aos contribuintes lindeiros que utilizam efetiva ou potencialmente as estradas, não pode ser remunerado por meio de taxa, cuja base de cálculo, ademais, identifica-se com a de imposto, incidindo em flagrante inconstitucionalidade, conforme precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.133, de 27/06/89, do Município de Araçatuba/SP". (STF - RE 259889 - SP - TP - Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 19.04.2002 - p. 00066) "Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. 3. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é "própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte" e "não tendo o município - uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União - competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional"(RE 121.617). 4. Recurso não conhecido. Lei Complementar nº 37, de 29 de dezembro de 1998, do Município de Aracaju, declarada inconstitucional." (STF - RE 293536 - SE - TP - Rel. Min. Néri da Silveira - DJU 17.05.2002 - p. 59). Por fim, revendo posicionamento anterior, considerando que as taxas impugnadas são cobradas anualmente, de forma que trata-se de obrigação de trato sucessivo, entendo que o pedido estende-se também aos anos vindouros, enquanto não houver alteração legislativa. Ou seja, mantendo-se os mesmos termos da legislação municipal, as taxas dos anos que se seguirem, estão abrangidas pela decisão judicial. Logo, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, como requerido (inclusive anos vindouros, como exposto), compelindo o Município a receber exclusivamente o pagamento dos demais impostos/taxas. Em seguimento, este juízo tem observado, nas milhares de ações idênticas aqui em trâmite, que o réu, em sua defesa, limita-se a apresentar contestação padronizada, em nada se reportando ao caso concreto. Embora o juízo, até esta data, tenha procedido a uma análise prévia sobre a prova do efetivo pagamento dos valores que aqui se busca repetir, melhor refletindo, concluí que isto proporcionou ao demandado colocar-se numa situação processual cômoda, sem observar o ônus processual que lhe é atribuído pelo CPC. De fato: os artigos 341 e 342 mantêm os princípios da impugnação específica (ou especificada) e da eventualidade (ou da concentração da matéria de defesa), que já existiam no CPC/1973. Dessa forma, até mesmo por impossibilidade material para prosseguir na prática até aqui adotada, tendo em vista o invencível acúmulo de serviços e o reduzido número de servidores lotados na serventia, a análise da petição inicial, de ora em diante, limitar-se-á estritamente aos aspectos processuais, incumbindo ao réu, em sua defesa, arguir de forma especificada todos os fatos que eventualmente lhe aproveitem, arcando com as consequências de sua eventual omissão. Isso esclarecido, cite-se, com prazo de 30 dias para contestação. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000354-45.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARCOS ADRIANO CESTARI Advogados do(a) AUTOR: FABIANA ELISA GOMES CROCE - SP244812, FABIO LUIZ DIAS MODESTO - SP176431, FELIPE VENDRAME MOLAN - SP454757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Jaú, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703242-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIBER LTDA EXECUTADO: S. P. A. DA SILVA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo as partes, por intermédio de seus procuradores e/ou exclusivamente via DJeN, para exercer o contraditório acerca da avaliação do bem. Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006244-72.2024.8.26.0302 (processo principal 1012159-61.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - PARRONCHI & TREMENTOSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Amanda Leonelli Abrantes - Associação dos Lojistas do Empreendimento Território do Calçado de Jaú - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP), FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004854-16.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação dos Lojistas do Empreendimento Território do Calçado de Jaú - Ato gerado para parte exequente/autora se manifestar sobre a juntada das respostas das pesquisas eletrônicas de endereço. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002380-50.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: ELISIA MARTINS BORGES FRATEANI Advogados do(a) AUTOR: FABIANA ELISA GOMES CROCE - SP244812, FABIO LUIZ DIAS MODESTO - SP176431, FELIPE VENDRAME MOLAN - SP454757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora do laudo pericial complementar juntado aos autos. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos. JAú, 7 de julho de 2025.
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