Fernanda Carolina Machado Da Silva

Fernanda Carolina Machado Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 454760

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TRT15
Nome: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012221-29.2024.5.15.0067 AUTOR: EDVAN NUNES OLIVEIRA RÉU: PARK INDOOR RIBEIRAO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb667ed proferido nos autos. DESPACHO Em virtude da necessidade de readequação de pauta, redesigne-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Instrução - "Sala 1 - Principal": 12/11/2025 às 14:20 (portanto mesmo dia, com alteração apenas do horário). A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados,  no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP), cabendo aos próprios patronos intimarem seus clientes e testemunhas, sob pena de confissão e preclusão, respectivamente. Cumpre aos advogados intimarem seus clientes da alteração, comprovando nos autos até o dia da audiência, sob pena de preclusão, para fins de aplicação da Súmula 74, I do C. TST, em caso de ausência. Restam mantidas todas as demais cominações anteriormente determinadas. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARK INDOOR RIBEIRAO PRETO LTDA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012221-29.2024.5.15.0067 AUTOR: EDVAN NUNES OLIVEIRA RÉU: PARK INDOOR RIBEIRAO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb667ed proferido nos autos. DESPACHO Em virtude da necessidade de readequação de pauta, redesigne-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Instrução - "Sala 1 - Principal": 12/11/2025 às 14:20 (portanto mesmo dia, com alteração apenas do horário). A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados,  no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP), cabendo aos próprios patronos intimarem seus clientes e testemunhas, sob pena de confissão e preclusão, respectivamente. Cumpre aos advogados intimarem seus clientes da alteração, comprovando nos autos até o dia da audiência, sob pena de preclusão, para fins de aplicação da Súmula 74, I do C. TST, em caso de ausência. Restam mantidas todas as demais cominações anteriormente determinadas. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN NUNES OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046465-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Yuri Matheus Barbosa de Carvalho - Associação Uzze de Benefícios Mútuo dos Proprietarios de Veículos do Brasil (Uzze Proteção Automotiva) - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000806-28.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Jessica Naira Teixeira - Vistos. Fls. 567-568: Defiro o prazo de 10 dias, para que a executada providencie o recolhimento das custas finais. No mais, no mesmo prazo, esclareça a executada do que se trata o Formulário MLE de fls. 572. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5033705-92.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ERICK ESPINDOLA CAVALHEIRO CPF: 029.858.676-22 ISABELA CRISTINA LIMA CASSIANO CPF: 021.290.856-10 A teor do que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, considero efetivada, independentemente de termo, a penhora on-line do valor parcial do débito bloqueado e transferido para conta judicial, qual seja, R$ 156,08, conforme recibo anexo. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 dias, caso queira, impugnar a penhora nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. IVAIR DONIZETE DA ROCHA , data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-94.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Aparecido Garcia Junior - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067663-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.O.R. - C.C.O.R. - Vistos. 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à requerida os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 10, § único, do Código de Processo Civil). Anote-se. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Controvertem as partes quanto à continuidade do dever alimentar, pretendendo o requerente, com o alcance da maioridade pela filha alimentanda e consequente extinção do poder familiar, exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a ela devida, ao passo que a requerida pretende a manutenção dos alimentos nos moldes em que anteriormente fixados ao argumento de que dependem financeiramente da contribuição de seu genitor. 4. Importa para a análise de mérito a demonstração de que a alimentanda, já maior de 18 anos, está cursando superior técnico e, assim, que não possui condições ainda, por si, de prover o seu sustento. Para instrução probatória, traga aos autos a requerida, no prazo de dez dias, declarações atuais que comprovem a matrícula, frequência no presente ano letivo, data de ingresso e previsão de término em curso de ensino superior, conforme ônus que lhe compete, nos moldes do artigo 373, inciso I, do CPC. 5. Determino também a expedição de requisição via PrevJud para obtenção de informações sobre vínculo empregatício da requerida, com informação a respeito da respectiva remuneração de registro. Providencie a serventia o necessário. 6. Indefiro a produção de prova testemunhal, porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental. Além disso, a prova testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a técnica e a documental, na medida em que permeada de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito, afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, "a prova testemunhal fornece ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa." (Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos objetivos e precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião sobre o objeto da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 7. Igualmente, indefiro o depoimento pessoal das partes, vez que são reproduções das narrativas fáticas constantes dos autos, apresentando o próprio ponto de vista, de forma abrupta e agressiva, gerando mais beligerância a uma situação que já é delicada de per si. 8. Após o cumprimento dos itens 4 e 5, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC. Int. e prov. - ADV: LICELI ALVES GALVÃO (OAB 393353/SP), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5007424-39.2025.4.03.6102 AUTOR: ALICE JOANA SILVA BARBIERI Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA - SP454760, LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI - SP158547 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se ação de procedimento comum ajuizada em face da CEF, objetivando a revisão de contrato de financiamento, atribuindo-se à causa a quantia de R$ 1.000,00. Intimada para se manifestar sobre o valor atribuído à causa, dada sua relevância para as definições do juízo competente, a autora requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (id 373465906). Assim, tendo em vista o valor atribuído à causa, há de se reconhecer a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido, consoante o disposto no artigo 3º, caput e § 3º da Lei n. 10.259 de 12/07/2001. Assim sendo, em razão da recente compatibilização do nosso sistema PJE com o sistema do JEF, DECLINO A COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal instalado junto a esta Subseção Judiciária, competente para processar e julgar a causa, dando-se a devida anotação na distribuição, nos termos das regras dispostas no Comunicado Conjunto nº 01/2016 - AGES-NUAJ, datado de 04/11/2016. Intime-se e cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024848-34.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Gilmar Ponciano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Carrefour S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA TAMBÉM DECLAROU EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS COBRANÇAS REALIZADAS CONFIGURAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO É TEMPESTIVO E O APELANTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.4. OS VALORES INDEVIDAMENTE LANÇADOS NA FATURA FORAM ESTORNADOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO HOUVE PROVA DE COBRANÇA VEXATÓRIA OU HUMILHANTE, NEM DE PUBLICAÇÃO DO NOME DO APELANTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O CASO CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO, NÃO ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXIGE PROVA DE OFENSA À HONRA, DIGNIDADE OU INTEGRIDADE PSÍQUICA. 2. A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTORNOS DEMONSTRA AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA OU MÁ-FÉ.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, V E X; CPC, ARTS. 487, I, 485, VI, 85, §2º E §11. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Carolina Machado da Silva (OAB: 454760/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar
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