Gabriel Goncalves Dantas Rodrigues

Gabriel Goncalves Dantas Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 454785

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Goncalves Dantas Rodrigues possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1965 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSC, TJSP, TJPE
Nome: GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5008558-15.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RODRIGO ANDRADE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES - SP454785, MURILLO RODRIGUES DE SOUZA - SP466773 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Proferida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração alegando a existência de vícios em seu teor. Nos termos dos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.099/1995, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão proferidos em processos sob o rito dos Juizados Especiais nos casos previstos no Código de Processo Civil (art. 1.022), desde que opostos no prazo de cinco dias. No caso dos autos, ante a natureza do pronunciamento atacado e a data do protocolo da peça recursal, os embargos devem ser conhecidos. No mérito, todavia, a pretensão da parte embargante não merece prosperar. Na realidade, a pretexto de obter a integração da sentença, objetiva-se a própria revisão da decisão, o que não se compatibiliza com a estreita via dos embargos de declaração. A obtenção de efeitos infringentes por meio de embargos de declaração é excepcional, ligando-se àquelas hipóteses em que a superação do vício da sentença, por si só, resulta na inversão do julgado. Na espécie, os vícios apontados pela embargante revelam o seu inconformismo com relação aos fundamentos da decisão, confundindo-se com razões para a reforma do decisum, e não para a sua integração. A decisão contém fundamentos bastantes, a servir de suporte para o decreto de improcedência. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto cabíveis e tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5009706-61.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: AGOSTINHO RODRIGUES BERNARDES Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES - SP454785, MURILLO RODRIGUES DE SOUZA - SP466773 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Proferida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração alegando a existência de vícios em seu teor. Nos termos dos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.099/1995, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão proferidos em processos sob o rito dos Juizados Especiais nos casos previstos no Código de Processo Civil (art. 1.022), desde que opostos no prazo de cinco dias. No caso dos autos, ante a natureza do pronunciamento atacado e a data do protocolo da peça recursal, os embargos devem ser conhecidos. No mérito, todavia, a pretensão da parte embargante não merece prosperar. Na realidade, a pretexto de obter a integração da sentença, objetiva-se a própria revisão da decisão, o que não se compatibiliza com a estreita via dos embargos de declaração. A obtenção de efeitos infringentes por meio de embargos de declaração é excepcional, ligando-se àquelas hipóteses em que a superação do vício da sentença, por si só, resulta na inversão do julgado. Na espécie, os vícios apontados pela embargante revelam o seu inconformismo com relação aos fundamentos da decisão, confundindo-se com razões para a reforma do decisum, e não para a sua integração. A decisão contém fundamentos bastantes, a servir de suporte para o decreto de improcedência. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto cabíveis e tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062109-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Cristina Santos Melo - Vistos. 1) Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) [g.n.] Inicialmente anoto que na Comarca de São Paulo, em que há central de mandados e em que volume de citações postais é enorme, a marcação da audiência deveria ser programada para muitos meses adiante, em razão dos prazos do caput supra transcrito, o que é contrário à celeridade processual que a Constituição da República impõe (art. 5º, inc. LXXVIII, CR), tornando a aplicação cega da norma inconstitucional. Ademais, disso, o §1º, do mesmo artigo dispõe: §1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. [g.n.] A aplicabilidade do caput está condicionada à oferta de recursos materiais e humanos, em face do advérbio necessariamente. A Comarca da Capital possui corpo de conciliadores, de modo que apenas eles poderiam realizar a audiência de que trata o artigo 334, do Código de Processo Civil. Contudo, esta Vara e sua unidade cartorária não contam com conciliadores e mediadores à disposição para que o Juiz fixe sua pauta e, note-se, a pauta é do Juiz no termos do mesmo artigo. Se ao Juiz cabe designar a data, deve ter o conciliador a sua disposição, o que não ocorre neste momento. Em face das limitações materiais e humanas, incide a máxima ad impossibilia nemo tenetur. O próprio Código afirma que a conciliação deverá ser tentada, sempre que possível, devendo a interpretação da lei ser sistemática: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [g.n.] Ora, na atual conjuntura dos fatores humanos e materiais, não é possível a realização da audiência como programada pelo Código de Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão desta fase processual - pas de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, que busca a solução integral do mérito, em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [g.n.] Além disso, compete à Corte criar centros de solução de conflitos, nos termos do artigo 165, do Código de Processo Civil: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. §1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ora, a Egrégia Corte Paulista, que deveria ter autonomia financeira (art. 99, CR), não o tem e o orçamento anual não permite a solução dos problemas nos termos exigidos pela novel legislação, de modo que ao jurisdicionado a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Não bastasse isso, as partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. 3º, §3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas as partes. Ademais, em casos como o presente, a regra é não ser celebrado acordo como prova a prática diuturna no foro. 2) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). Intimem-se. - ADV: GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009700-13.2022.8.26.0066 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - A.C.A.A. - - V.A.A. - A.R.T.A. - Processo número de ordem: 2022/002506. Vistos. Pp. 1459/1461: Tendo em vista que a peticionante é também herdeira da falecida, defiro sua habilitação nos autos, cadastrando-a no sistema SAJ como terceira interessada, bem como seus advogados, para recebimento das futuras publicações. Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerente. Intime(m)-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, sem qualquer manifestação das partes, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, para o exercício do juízo de admissibilidade recursal, certificando-se o valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida, com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art. 102, VI, das NSCGJ), ressalvada eventual gratuidade processual. Intime-se. - ADV: LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 406172/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCAS FERREIRA CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 366933/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035730-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ederson José dos Santos Lourenço da Silva - - Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda. - Sport Club Corinthians Paulista - Fls. 560/566: manifeste-se a parte requerida, em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), RAFAEL RODRIGUES MALACHIAS (OAB 167024/SP), DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013930-54.2007.8.26.0127 (127.01.2007.013930) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Nogueira Azevedo - - Ariston Azevedo Neto - - Maria Beatriz Nogueira Azevedo - Alexandre Kenworthy Azevedo Dias - Intimação acerca da certidão expedida e para prosseguimento conforme r. despacho de fls, 190. - ADV: ROSANA LÚCIA TOLEDO (OAB 179372/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), ROSANA LÚCIA TOLEDO (OAB 179372/SP), ROSANA LÚCIA TOLEDO (OAB 179372/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP)
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