Isabela Cristine Dos Santos Ferreira
Isabela Cristine Dos Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 454831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Cristine Dos Santos Ferreira possui 74 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
REVISãO CRIMINAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
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