Isabela Cristine Dos Santos Ferreira

Isabela Cristine Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 454831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Cristine Dos Santos Ferreira possui 74 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) REVISãO CRIMINAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mirandópolis - Peticionário: M. F. de S. B. - Corréu: M. R. B. - DESPACHO REVISÃO CRIMINAL Nº 2223842-20.2025.8.26.0000 PETICIONÁRIO: M. F. DE S. B. 1. Fls. 01/10 Trata-se de pedido de Revisão Criminal formulado por M. F. DE S. B., condenada definitivamente à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração aos art. 217-A, caput, c.c. art. 226, I; e, art. 29, § 1º, todos do Código Penal, nos autos de Processo Crime nº 1500109-07.2021.8.26.0356 Vara Criminal da Comarca de Mirandópolis, buscando, em síntese, absolvição, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 218, do Código Penal. Pleiteia a concessão de liminar para que ... Decrete-se se imediata a suspensão da Guia de Recolhimento e o pedido de apresentação em unidade prisional para o cumprimento do semiaberto, até que seja analisada a prova nova e comprovado que a vulnerabilidade da Ré existia desde o primeiro estupro e se agravou por intermédio de coação moral e um filho fruto desse estupro ... Requer ainda a suspensão da exigência da apresentação em 7(sete) dias em unidade prisional adequado para o regime inicial semi-aberto, para que não seja expedido o mandado de prisão em desfavor da ré ... (sic). INDEFIRO o pedido de concessão de liminar por ausência de previsão legal, afinal já se efetivou o trânsito em julgado da condenação, com força de execução enquanto não regularmente desconstituída. 2. Encaminhe-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para Parecer. 3. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Isabela Cristine dos Santos Ferreira (OAB: 454831/SP) - 10º andar
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou