Isabella Sanches Leal
Isabella Sanches Leal
Número da OAB:
OAB/SP 454837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Sanches Leal possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ISABELLA SANCHES LEAL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001533-14.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVALDO MARTINS LOPES RECLAMADO: PERFIL TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c58160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria Vistos, etc… Pretende a exequente a expedição de ofícios ao CAGED e PREVJUD com vistas a obtenção de informação acerca de recebimento de salários e ou benefícios previdenciários pelos sócios executados para futura penhora. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol taxativo do artigo 833, IV, do CPC. Prejudicado o quanto requerido pelo exequente, porque os salários e os proventos de aposentadoria têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência beneficiário e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol exaustivo do artigo 833, IV, do CPC. Ressalta-se que a exceção de que trata o § 2º do art. 529 do CPC refere-se a pagamento de pensão alimentícia, e nada obstante a natureza alimentar do crédito constituído na presente demanda, é certo que não se trata de pensão alimentícia prevista no referido dispositivo legal. Indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CARDOSO DE SA JUNIOR - RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA - CNPJ: 45.950.060/0001-03
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001533-14.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVALDO MARTINS LOPES RECLAMADO: PERFIL TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c58160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria Vistos, etc… Pretende a exequente a expedição de ofícios ao CAGED e PREVJUD com vistas a obtenção de informação acerca de recebimento de salários e ou benefícios previdenciários pelos sócios executados para futura penhora. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol taxativo do artigo 833, IV, do CPC. Prejudicado o quanto requerido pelo exequente, porque os salários e os proventos de aposentadoria têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência beneficiário e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol exaustivo do artigo 833, IV, do CPC. Ressalta-se que a exceção de que trata o § 2º do art. 529 do CPC refere-se a pagamento de pensão alimentícia, e nada obstante a natureza alimentar do crédito constituído na presente demanda, é certo que não se trata de pensão alimentícia prevista no referido dispositivo legal. Indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO MARTINS LOPES
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003846-19.2023.8.26.0099 (processo principal 1006315-21.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Rafaela Camargo de Lima - Widiane Zieberg Fotografia - Teor do ato: Vistos. Às fls. 260/262 dos autos, a exequente postula expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil a fim de aferir o estado civil da executada, expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento do Dossiê MEI, consulta ao CNIB - Cadastro Nacional de Imóveis, expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - consulta de existência de vínculo empregatício e contas vinculadas ao FGTS, expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para consulta de créditos vinculados ao CPF/CNPJ da executada no programa Nota Fiscal Paulista, intimação da executada para apresentar: a) Relatório fiscal de notas fiscais emitidas pelo MEI nos últimos 12 meses; b) Declaração de rendimentos da pessoa física e da empresa (DASN-SIMEI) do último exercício. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para solicitar informações à respeito de eventual casamento ou registro de união estável em nome do executado. Cabe à parte interessada trazer aos autos os elementos necessários ao prosseguimento do feito. Para tanto, basta dirigir-se ao Cartório de Registro Civil e solicitar as informações desejadas. Indefiro também, a expedição de ofício à Receita Federal, pois já houve pesquisa às fls. 189 tendo restado negativa. Quanto à pesquisa CNIB, fica indeferida posto tratar-se de medida improdutiva, que não terá efeito prático, uma vez que, nas diligências realizadas por este Juízo nada foi encontrado. Ademais, não há nos autosprovas concretas de que a situação econômica da parte devedora tenha se alterado. Indefiro o quanto pleiteado, no tocante à expedição de ofício à Secretaria da Fazenda, para apuração de eventuais créditos da executada junto ao sistema Nota Fiscal Paulista, uma vez que, embora tal medida favoreça a celeridade processual, em diligências anteriores realizadas por esse Juízo, constatou-se que tal prática resta ineficaz, uma vez que, na maioria das respostas recebidas, a parte executada não dispõe de créditos junto ao Fisco ou, em raros casos, quando possui, são quantias ínfimas, fato este que apenas retarda a prestação jurisdicional pretendida pela parte credora e fere o princípio da razoável duração do processo. Ficam indeferidos os pedidos de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, pois o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe, expressamente, sobre a impenhorabilidade dos salários, proventos e subsídios, exceto para a hipótese de pagamento de débito de caráter alimentar, conforme § 2º, do referido artigo, bem como, a intimação da executada diante da pesquisa Infojud negativa já constante nos autos. Considerando o pedido para expedição de certidão de crédito e protesto, deverá apresentar, cálculo atualizado do débito, sob pena de não expedição da mesma. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Campanaro (OAB 358404/SP), Mônica Bertholdo (OAB 410379/SP), Isabella Sanches Leal (OAB 454837/SP), Bruna Mardegan Perim (OAB 461576/SP) - ADV: ISABELLA SANCHES LEAL (OAB 454837/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP), BRUNA MARDEGAN PERIM (OAB 461576/SP), PAULO HENRIQUE CAMPANARO (OAB 358404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011986-25.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ricardo Barraca - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RICARDO BARRACA em face da ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., resolvendo o mérito da contenda, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na implantação do fornecimento de energia elétrica no imóvel localizado na Rua Placídio Joaquim de Lima, nº 69, Bairro Arraial, Tuiuti/SP, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de quinze mil reais, promovendo e custeando a instalação de todo o equipamento externo necessário à ligação da unidade consumidora. Ressalto que, na hipótese de a concessionária verificar alguma irregularidade nas instalações internas do imóvel que impeça a instalação, deverá produzir prova idônea de tal circunstância, registrando tudo em documentos e imagens. Neste caso, a exigibilidade da obrigação de fazer permanecerá suspensa até que o autor regularize a estrutura do registro para dentro. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, os quais fixo por equidade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à luz das peculiaridades do caso concreto e conforme autoriza o §8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Neste ponto, não obstante a redação do artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.14.365/2022, ressalto que a jurisprudência do Superior Tribunal do Justiça Superior é no sentido de que "a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB possui natureza orientadora e não vinculativa" (AgInt no AREsp 1471152/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 18/09/2019). Na mesma linha, decidiu o E. TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Obscuridade verificada - Necessário o esclarecimento acerca da condenação da instituição financeira no pagamento dos honorários em favor do patrono do autor - Tabela de honorários disponibilizada pela OAB não é de observância obrigatória - Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade - Jurisprudência - De todo modo, diante do diminuto proveito econômico obtido pelo requerente com a parcial procedência da demanda, faz-se necessária a fixação, por equidade, dos honorários advocatícios em favor de seu advogado - Leitura conjunta dos §§ 6º-A e 8º do artigo 85 do CPC - Verba honorária fixada por equidade em R$ 1.000,00, em atenção aos critérios definidos no § 2º do mesmo artigo - Acolhimento do pedido subsidiário. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP Embargos de Declaração Cível 1012623-86.2023.8.26.0224; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2024; Data de Registro: 03/04/2024) Assim, o artigo 85, §8º-A, deve ser interpretado de forma sistemática com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, de modo que a aplicação da Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB poderá ser afastada quando há desproporcionalidade frente aos critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), como é o caso dos autos. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I. - ADV: ISABELLA SANCHES LEAL (OAB 454837/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001533-14.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVALDO MARTINS LOPES RECLAMADO: PERFIL TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537c783 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08/07/2025. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO MARTINS LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001533-14.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: NIVALDO MARTINS LOPES RECLAMADO: PERFIL TERCEIRIZACAO ESPECIALIZADA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537c783 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08/07/2025. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CARDOSO DE SA JUNIOR - RESTAURANTE SAO JUDAS TADEU LTDA - CNPJ: 45.950.060/0001-03
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006059-44.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djalma Aparecido Rodrigues Primo - Cashme Soluções Financeiras S.a - Companhia Província de Securitização - Ciência ao requerente acerca da petição apresentada em fls. 683/687. - ADV: ISABELLA SANCHES LEAL (OAB 454837/SP), SUELLEN MARIANO DE SOUZA (OAB 497165/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 333413/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
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