Isis Mendes Lima
Isis Mendes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 454841
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TJES
Nome:
ISIS MENDES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5002517-06.2021.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Turismo] AUTOR: JOSE HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 066.797.786-46 e outros RÉU: SV VIAGENS LTDA CPF: 06.179.342/0001-05 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 10 dias. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003141-03.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA VALENTINA NAPOLI REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO RANGEL GOBETTE - ES11037 Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, ISIS MENDES LIMA - SP454841, JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL PROJETO DE S E N T E N Ç A (serve este ato como carta/mandado/ofício) 1. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 2. Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente concordou expressamente com os valores depositados, nos termos da Petição acostada ao ID 66243228. Ressalto que a Exequente requereu, inclusive, a expedição do alvará dos valores depositados. Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento dos valores depositados, nos termos do cálculo da contadoria (ID 53280099 e ID 53280102). Caso seja constatado pagamento em excesso, desde já determino a expedição de alvará em nome das partes requeridas ou de seus patronos, desde que estes estejam munidos de poderes específicos no instrumento de mandato e haja requerimento nesse sentido, para o levantamento dos valores eventualmente depositados a maior. Nessa hipótese, deverá ser apurado e equacionado o valor a ser restituído a cada uma das corrés. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei n.º 9099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Vila Velha-ES, 27 de junho de 2025. Právila Indira Knust Leppaus Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc. Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995. Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 28 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Endereço: Rua das Figueiras, 501, 8 andar, Jardim, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-370 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, andares 3 ao 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002201-57.2024.8.26.0152 (processo principal 1000659-21.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Goulart Penteado Sociedade Individual de Advocacia - Anderson Kalkmann - - Janaina Frozza - - Maria Emilia Kalkmann Frozza - INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA INFORMAR CONTA BANCÁRIA APTA PARA TRANSFERÊNCIA, CONSIDERANDO AS NORMAS DE MLE. - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), ISIS MENDES LIMA (OAB 454841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002201-57.2024.8.26.0152 (processo principal 1000659-21.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Goulart Penteado Sociedade Individual de Advocacia - Anderson Kalkmann - - Janaina Frozza - - Maria Emilia Kalkmann Frozza - INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA INFORMAR CONTA BANCÁRIA APTA PARA TRANSFERÊNCIA, CONSIDERANDO AS NORMAS DE MLE. - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), ISIS MENDES LIMA (OAB 454841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009124-64.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio Muelas Evangelista Casado - - Fernanda Bortoletto Casado - - Lorenzo Bortoletto Casado - - Enrico Bortoletto Casado - Gol Linhas Aéreas S.A. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - (Interessado comprovar o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos digitais - R$ 44,87, código 206-2, guia FEDTJ, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, sem o qual não haverá o desarquivamento e a apreciação da petição juntada) - ADV: ISIS MENDES LIMA (OAB 454841/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031783-87.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.J.B. - C.B.O.A.V.S. - - K.A.V.T.E. - Vistos. Autos retornaram do E. Tribunal. Deve a parte vencedora promover o inicio do incidente de cumprimento de sentença. Nada mais há a ser deliberado neste feito. Arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), LUANA CAROLINE TOBIAS ZUCHONELLI (OAB 340751/SP), ISIS MENDES LIMA (OAB 454841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-79.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Josiane Aparecida Cherres - - Leticia Cherres Monteiro - - Evie Cherres Bortoli - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Fls. 327/347: Defiro. Anote-se. Especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de produção, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), ISIS MENDES LIMA (OAB 454841/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800741-91.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE VIEGAS GONCALVES DA SILVA, DEISE CORREA RAMOS DE SOUZA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Cuida-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais em razão de suposta falha na prestação de serviço decorrente de pacote turístico adquirido, narrando a autora ocorrência de transtornos e prejuízos relacionados a embarque internacional. A parte ré em sua contestação impugnou o benefício da justiça gratuita concedidos às partes autora, arguindo em sede preliminar, a ilegitimidade passiva bem como falta de interesse de agir. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, haja vista que da análise dos documentos juntados foi possível verificar a situação de hipossuficiência da autora, lembrando que, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC/15, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, e que nos termos do § 2º do mesmo artigo o juiz só pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o que não é o caso. O interesse de agir é manifesto, pois se faz necessário e útil o provimento jurisdicional para pacificação do conflito, pelo que fica rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir. Quanto à preliminar de ilegitimidade suscitada, confunde-se com o próprio mérito, e, neste contexto a questão será apreciada e resolvida. Dito isso, verifico que se encontram presentes os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, inexistindo qualquer vício ou nulidade a sanar. Declaro, pois, saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação de serviços pela ré, a ocorrência e extensão dos danos materiais e morais supostamente suportados pela parte autora, assim como o dever da ré de indenizar. Defiro a produção de prova documental superveniente, que, oportunamente, foi acostado aos autos pela parte autora. Indefiro a produção de prova testemunhal, bastando as declarações contidas nos autos. A parte ré intimada a se manifestar quanto as provas que pretende produzir quedou-se inerte, tendo decorrido seu prazo. Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Certifique o cartório se foi cumprido o §5º do art. 272 do CPC, a fim de que se evitem futuras arguições de nulidades. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular