Joyce Cristina Santos Moraes
Joyce Cristina Santos Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 454874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Cristina Santos Moraes possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005011-78.2023.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.L.G. - M.T.L. - alvará(s) expedido(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: PHELIPPE ALMEIDA ZANETTI (OAB 458424/SP), JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000433-04.2025.8.26.0101 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. - ADV: JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-87.2023.8.26.0101 (processo principal 1003443-32.2020.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.N.S. - T.A.S.S. - Vistos. Fls. 1 (peças sigilosas): baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via RENAJUD e SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thales Alexandre da Silva Santos; Valor Atualizado: R$ 6.568,33. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 03 de julho de 2025. - ADV: CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP), JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-87.2023.8.26.0101 (processo principal 1003443-32.2020.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.N.S. - T.A.S.S. - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. - ADV: CARLOS DANIEL LAUREANO (OAB 253578/SP), JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000884-34.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.F. - R.A.O. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo maior, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma artigo 83, §8º, do Código de Processo Civil, dispensado tal pagamento, tendo em vista se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE certidões de honorários dos advogados, os quais arbitro em 100% da tabela do convênio da DEFENSORIA/OAB. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DANIELLA LEONI ARRUDA DOS SANTOS (OAB 332850/SP), JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001602-77.2024.8.26.0101 (processo principal 1000979-64.2022.8.26.0101) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - J.A.A. - G.M.S.R.A. - Para fins de publicação, informo a designação de perícia terão início em 18/08/2025 e serão desenvolvidos no escritório deste Perito. Aproveita para informar O PERITO que as partes serão comunicadas acerca das diligências, se forem necessárias, com a devida antecedência na pessoa de seus representantes Assistentes Técnicos ou seus Patronos. - ADV: MARILY MIGUEL PORCINO (OAB 498159/SP), JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP), O. OLIVEIRA & L. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16362/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001205-18.2024.8.26.0101 (processo principal 1001223-22.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.D.N. - C.R.R.S. - Vistos. Fls. 77: manifeste a parte exequente. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA SANTOS MORAES (OAB 454874/SP), PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE (OAB 440167/SP)
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