Larissa Da Silva Chaves
Larissa Da Silva Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 454901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Da Silva Chaves possui 79 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP, TRF3
Nome:
LARISSA DA SILVA CHAVES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001283-57.2023.5.02.0712 REQUERENTE: MARIO NICOLAS ELIAS JUNIOR REQUERIDO: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e246e2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Silente e inerte a POTTENCIAL SEGURADORA, prossiga-se imediatamente com a penhora dos valores garantidos, atualizados conforme planilha de id b31c47c, por meio do Sisbajud. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO NICOLAS ELIAS JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000107-64.2023.5.02.0705 RECLAMANTE: LUIZ VALDO DE SOUZA RECLAMADO: JDS - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f294054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução. Intimem-se. Após, ao arquivo. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ VALDO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000107-64.2023.5.02.0705 RECLAMANTE: LUIZ VALDO DE SOUZA RECLAMADO: JDS - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f294054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução. Intimem-se. Após, ao arquivo. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KUBA VIACAO URBANA LTDA - TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. - CONSORCIO KBPX
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000843-50.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: MATHEUS VINICIUS MONTEIRO SILVA RECLAMADO: KBPX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: MATHEUS VINICIUS MONTEIRO SILVA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SAMIR DE SENA OSORIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VINICIUS MONTEIRO SILVA
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002072-88.2016.5.02.0716 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000359-49.2018.5.02.0703 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001075-66.2020.5.02.0716 RECLAMANTE: PAULO MOREIRA REIS RECLAMADO: KUBA VIACAO URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a0f43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, em razão da manifestação das partes quanto ao laudo pericial. SÃO PAULO, ds. Carla de Souza Cruz Analista do Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Decisão transitada em julgado. Apólices – Id. e3aa33b e ID. 32e594a. Custas recolhidas sob Id. f8c6a0a (400,00) Em fase de liquidação, foi determinada a realização de perícia contábil, nos termos do despacho de Id. 833223b. O Sr. Perito Judicial juntou aos autos o laudo pericial contábil sob Id. 5816283 e esclarecimentos sob Id. 7c7593b. Partes intimadas do laudo e esclarecimentos, ambas discordaram do resultado do laudo. O réu discorda da base de cálculos utilizada pelo perito e o autor afirma ser devida a indenização ao pagamento do seguro desemprego. Relatados, Decido: A ré alega que está errada a base de cálculo utilizada pelo Sr. Perito para o cálculos das verbas rescisórias. Não lhe assiste razão, pois referida base corresponde ao valor do último salário do empregado, acrescido da média das parcelas de natureza salarial recebidas habitualmente pelo reclamante. O réu devidamente intimado para apresentar as guias para soerguimento do seguro desemprego, juntou aos autos o requerimento do seguro desemprego sem a devida assinatura. Tal documento é imprestável para o fim que se destina, incorrendo, assim, em descumprimento da obrigação. Portanto, devida a conversão da obrigação em indenização ao pagamento do Seguro Desemprego. Incluo na conta do perito o valor de R$5.648,00 (Id. a22d637) Homologo os cálculos apresentados pelo PERITO DO JUÍZO (Id. 5816283) em face da consonância destes com o julgado e incluo a indenização do Seguro Desemprego. Posto isso, fixo o VALOR BRUTO DA EXECUÇÃO EM R$ 33.679,31 em 01/08/2024, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se a: Valor devido ao reclamante: R$9.988,87, sendo que R$7.350,38 refere-se ao principal corrigido e R$2.638,49 aos juros.FGTS a ser depositado no importe de R$6.455,31, sendo R$4.750,18 de principal e R$1.705,13 de juros.Seguro Desemprego: R$5.648,00;Multa: R$2.875,29;Multa: R$7.188,22;Valor devido ao INSS: R$40,76, referente à cota-empregador (Patronal e SAT);Honorários sucumbenciais: R$1.325,38;Custas sobre o valor final liquidado da condenação: R$157,48. Consigne-se que, quando da liberação de valores devidos ao Reclamante, desta será deduzida a cota devida à Previdência, no importe de R$115,36. Não há incidência de IR. Fixam-se, neste ato, os honorários do perito judicial contábil no importe de R$3.000,00, a cargo da Reclamada. Em caso de oposição de embargos à execução, quando da garantia do juízo, deverá ser indicado o VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO devido ao exequente, apontando inclusive quanto aos eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais e processuais, porventura dedutíveis do crédito bruto, sob pena de o descumprimento ser considerado inobservância aos termos do § 1º do art. 884, CLT. Ficando desde já ciente de que o valor apresentado será destinado em favor do exequente (inteligência da Súmula 01 - TRT). Intimem-se as Reclamada, devedoras solidárias, para pagarem, em 48 (quarenta e oito) horas, o valor fixado nos termos do art. 880 da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582/13. Dê-se ciência a parte autora. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do atual CPC. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KUBA VIACAO URBANA LTDA - TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. - KBPX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. - CONSORCIO KBPX
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